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TCE emite parecer pela aprovação das contas do ex-prefeito de Belém do São Francisco

Publicado em Notícias por em 29 de agosto de 2022

Segunda Câmara analisou a prestação de contas de governo do Professor Licínio Lustosa no exercício de 2020. 

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Belém do São Francisco a aprovação, com ressalvas, das contas de governo do ex-prefeito Licínio Antônio Lustosa Roriz (Professor Licínio), relativas ao exercício financeiro de 2020. O relator do processo (n° 21100396-7) foi o conselheiro Carlos Neves.

Em seu voto, o conselheiro destacou que foram atendidos os limites constitucionais e legais relativos ao repasse de duodécimo à Câmara de Vereadores; à Despesa Total com Pessoal (45,71% da RCL no último quadrimestre/2020); à Dívida Consolidada Líquida (DCL); à Educação (foi aplicado 30,62% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, assim como 63,77% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica); e à Saúde (no percentual de 30,74% da receita vinculável).

Ainda no voto, foi apontada a ocorrência de déficit financeiro no valor de R$ 8.096.686,50, além de recolhimento parcial das contribuições patronais devidas ao RGPS, sendo o montante envolvido de pouca representatividade (3,70% das contribuições patronais devidas no exercício).

As falhas constatadas quanto à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) representam desequilíbrio atuarial (déficit atuarial de R$ 224.334.810,87); ausência de implementação em lei de plano de amortização do déficit atuarial; recolhimento a menor das contribuições devidas ao Regime Próprio (R$ 144.760,32 de contribuições previdenciárias retidas dos servidores, correspondendo a 7,57% do total devido no exercício; e R$ 45.965,15 relativos à contribuição patronal normal, representando 2,39% das contribuições devidas no exercício); adoção de alíquota de contribuição do servidor inferior ao limite legal; e não adoção de alíquota sugerida na avaliação atuarial.

Sendo assim, além de emitir o parecer pela aprovação, com ressalvas, o conselheiro fez algumas determinações à atual gestão, com destaque para que se reavalie a metodologia de cálculo utilizada para a previsão da receita orçamentária, envie projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita de capital compatível com a real capacidade de arrecadação do município e elabore a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso atendendo às exigências legais.

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