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TCE e MPCO fazem recomendação a prefeitos e gestores para a campanha eleitoral 

Por André Luis

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Marcos Loreto, e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, assinaram na última terça-feira (25) uma recomendação conjunta alertando gestores públicos e prefeitos pernambucanos sobre algumas proibições durante a campanha eleitoral deste ano, iniciada no dia 16 de agosto. A medida, publicada no Diário Oficial do dia 26 de setembro, é preventiva e busca coibir o abuso de poder político, garantir a igualdade entre os candidatos e o respeito à democracia. O documento foi assinado conjuntamente pelo procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira; e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros. 

O abuso de poder político ou abuso de poder de autoridade ocorre quando o agente público faz uso de seu cargo ou função para beneficiar uma candidatura, interferindo na igualdade da disputa eleitoral e na legitimidade do pleito. Com isso, os gestores ficam impedidos de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis da administração pública, exceto no caso de realização de convenção partidária. Os servidores públicos, por sua vez, poderão ser cedidos, ou prestar serviços, a comitês de campanha eleitoral apenas se estiverem licenciados, nunca durante o horário de expediente normal. 

O Poder Público fica proibido também de promover e custear a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social com fins eleitorais. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não deve constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 

Por fim, os gestores não podem doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de garantir o seu voto. Da relação faz parte a promoção de eventos e shows artísticos; a doação de combustíveis e lubrificantes, gás de cozinha e água mineral; a realização de tratamento médico e hospitalar; a prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil, pintura, reforma e/ou dedetização; a entrega de cestas básicas e material didático; as nomeações para cargos em comissão e admissões em caráter temporário; e a locação de veículos e serviços de transporte. 

Uma cópia do normativo será encaminhada à Assessoria Ministerial de Comunicação Social do MPPE; à Subprocuradoria Geral em Assuntos Jurídicos da Procuradoria Geral de Justiça; à União de Vereadores de Pernambuco; à Associação Municipalista de Pernambuco e aos prefeitos pernambucanos. 

Eleições 2018 – A iniciativa reforça o programa Tome Conta das Eleições”, lançado pelo TCE no início deste mês (3). A operação está em andamento e vem intensificando a fiscalização dos gastos públicos nas 184 prefeituras do Estado, durante o período eleitoral. Os trabalhos contam com a participação de cerca de 160 auditores do Tribunal, com o apoio do TCU, das Polícias Civil e Militar e do Ministério Público Eleitoral. 

Caso algum gestor público seja “flagrado” usando recursos da prefeitura para fins eleitorais, o TCE, de imediato, acionará o Ministério Público de contas para fins de representação ao Ministério Público Eleitoral, com vistas à adoção das providências legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 4º, e art. 78). No âmbito da Corte de Contas, eles estarão sujeitos à aplicação de multa; além da imputação de débito e rejeição de contas. O candidato beneficiado, por sua vez, poderá ter o seu registro ou diploma cassados, bem como a sua conduta enquadrada em ação penal (art. 1º do Decreto Lei 201/67). 

As denúncias de conduta abusiva podem ser feitas presencialmente na Ouvidoria do Tribunal, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h; pelo telefone 0800.081.1027; pelo e-mail [email protected] ou clicando aqui

Outras Notícias

SJE: Câmara retorna sessões ordinárias sem presença de público nesta segunda-feira

A Câmara de Vereadores de São José do Egito retorna nesta segunda-feira (17), com suas sessões ordinárias. Após as recomendações de quarentena pelas autoridades de saúde, em função da pandemia de Covid-19, desde 18 de março as atividades legislativas estavam suspensas. Durante o período que a edilidade adotou quarentena foram ainda realizadas três sessões extraordinárias […]

A Câmara de Vereadores de São José do Egito retorna nesta segunda-feira (17), com suas sessões ordinárias. Após as recomendações de quarentena pelas autoridades de saúde, em função da pandemia de Covid-19, desde 18 de março as atividades legislativas estavam suspensas.

Durante o período que a edilidade adotou quarentena foram ainda realizadas três sessões extraordinárias em caráter de urgência para votação de propostas indispensáveis no combate ao novo coronavírus no município. Os encontros atenderam todos os protocolos de segurança, com o distanciamento necessário, uso de máscara e álcool em gel e quantidade reduzida de servidores.

Nesta segunda ocorrerá a primeira sessão ordinária do segundo semestre de 2020, todavia, será uma reunião onde a presença do público ainda não será permitida. A sessão será realizada com portas fechadas e seu auditório não será utilizado. Apenas parlamentares, servidores, algum convidado que fará uso da tribuna e imprensa terão acesso.

O presidente da Casa do Povo, Rogaciano Jorge, disse que “esse é um momento muito esperado por todos os parlamentares e cidadãos, pois é justamente na Câmara que acontecem os debates mais importantes, aqueles que definem os destinos do município”. Rogaciano salientou que “esse retorno se dá num prédio com bem mais estrutura após a grande reforma que foi empreendida; infelizmente ainda não poderemos receber os egipcienses por conta da pandemia, mas todos poderão acompanhar os trabalhos pelo rádio e internet”.

A sessão será iniciada às 19h30 em uma casa totalmente reformada, inclusive o Plenário está com nova estrutura e mais espaço. O cidadão poderá acompanhar tudo em vídeo pela página da Câmara SJE no Facebook e pelo Blog do Marcello Patriota. A partir das 20h também poderá escutar todos os pronunciamentos pela Gazeta FM 95,3.

Buracos reaparecem na PE-320 entre Afogados e Tabira

No início do Programa Caminhos de Pernambuco o Governo do Estado promoveu uma operação tapa buracos na PE-320 entre as cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira.  Este ano, com as chuvas de março e abril, os buracos voltaram nos mesmos lugares onde a correção se deu.  Muitos são os motoristas que tem cortado pneus […]

No início do Programa Caminhos de Pernambuco o Governo do Estado promoveu uma operação tapa buracos na PE-320 entre as cidades de Afogados da Ingazeira e Tabira. 

Este ano, com as chuvas de março e abril, os buracos voltaram nos mesmos lugares onde a correção se deu. 

Muitos são os motoristas que tem cortado pneus nos diversos buracos da estrada. Mesmo com a Secretária Fernandha Batista afirmando não ter um botão mágico para corrigir as estradas de uma só vez em Pernambuco, os motoristas do sertão do Pajeú que pagam tão caro para transitar nas nossas rodovias, cobram providencias do Governo Paulo Câmara, que é muito ruim de estrada. A avaliação é do comunicador Anchieta Santos.

“Melhoria nos índices de transparência”: TCE-PE reduz multa aplicada à Câmara Municipal de Flores

Do Causos & Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 5 de fevereiro, conceder provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de Flores, reduzindo o valor da multa aplicada devido a falhas na transparência pública. A penalidade, inicialmente estipulada, foi recalculada para […]

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em sessão plenária realizada no último dia 5 de fevereiro, conceder provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Câmara Municipal de Flores, reduzindo o valor da multa aplicada devido a falhas na transparência pública.

A penalidade, inicialmente estipulada, foi recalculada para R$ 5.277,35, levando em conta a melhoria nos índices de transparência entre 2023 e 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda-feira (10).

O processo (TCE-PE nº 24100215-1RO001), sob relatoria do conselheiro Carlos Neves, teve como base uma auditoria especial que apontou deficiências na divulgação de informações obrigatórias no portal de transparência da Casa Legislativa. As irregularidades verificadas configuraram descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e da Resolução TC nº 157/2021.

De acordo com o voto do relator, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes, a Câmara de Flores apresentou avanço nos índices de transparência, passando de 35,91% em 2023 para 47,13% em 2024. Esse progresso demonstrou um esforço da unidade gestora para sanar as inconsistências detectadas, o que levou o Tribunal a aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na revisão da penalidade.

Congresso da AMUPE recebe tecnologia que promete inovar as salas de aula

Em sua 6° edição o Congresso Pernambucano de Municípios que vai acontecer de 28 a 30 de agosto, abre as portas para a inovação educacional.  Entre os destaques desta edição está a parceria entre as empresas Thotem e Rhesultado, que trazem ao evento um estande focado em tecnologias educacionais inovadoras. Uma das estrelas desse estande […]

Em sua 6° edição o Congresso Pernambucano de Municípios que vai acontecer de 28 a 30 de agosto, abre as portas para a inovação educacional.  Entre os destaques desta edição está a parceria entre as empresas Thotem e Rhesultado, que trazem ao evento um estande focado em tecnologias educacionais inovadoras.

Uma das estrelas desse estande é a Sala  Móvel de Autoria, uma revolucionária tecnologia educacional que tem impressionado educadores e gestores em vários municípios do país. Projetado para operar offline em sala de aula, este laboratório oferece uma série de recursos que estão redefinindo a forma como os alunos aprendem e os professores ensinam.

Dentre os principais recursos oferecidos pelo Laboratório Móvel de Autoria, destacam-se:

Funcionamento Offline: Independentemente da conectividade, o laboratório proporciona um ambiente de aprendizado contínuo e ininterrupto.

 Correção Automática e Relatórios Instantâneos: Os exercícios realizados pelos alunos são corrigidos automaticamente, gerando relatórios detalhados em questão de segundos. Isso oferece aos educadores insights precisos sobre o desempenho de cada aluno.

Detalhamento de Erros: O laboratório vai além da simples correção, detalhando por que um aluno errou uma determinada questão e apontando as habilidades específicas que precisam ser revisadas.

A tecnologia já está sendo implementada com sucesso em escolas de diversos municípios, incluindo Itapissuma e Lagedo.  Municípios como Anadia, em Alagoas, testemunharam um notável crescimento de 36% para o Ensino Fundamental I e surpreendentes 62% para o Ensino Fundamental II, superando as metas estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para o ano de 2021. 

Outro caso de sucesso foi registrado em Altamira, Pará, na Escola Paulo Benício. Lá, o IDEB que era de 6,9 em 2017 elevou-se para 7,8 em 2019, um aumento significativo de 13%. Esse resultado conferiu à Escola Paulo Benício o título de melhor IDEB escolar do estado do Pará.

Servidores da Saúde dão até hoje para gestão LW reconhecer insalubridade

Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde deram o dia de hoje como ultimato para a gestão Wellington Maciel reconhecer seus adicionais de insalubridade, depois que foram reduzidos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel. Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de 40% […]

Servidores públicos efetivos da Saúde em Arcoverde deram o dia de hoje como ultimato para a gestão Wellington Maciel reconhecer seus adicionais de insalubridade, depois que foram reduzidos ou sumariamente retirados no salário de novembro pela gestão Wellington Maciel.

Vários profissionais lotados na Secretaria de Saúde recebiam o adicional de insalubridade, nos valores de 40% do salário mínimo, até o mês de outubro de 2022, em decorrência da pandemia do Covid 19.

A base legal é o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que dispõe sobre a manutenção dos pagamentos dos adicionais de insalubridade aos serviços públicos que recebiam na data de publicação da lei, até que sobreviesse orientação e classificação normativa, quanto às condições e ambientes de atuação laboral. Ou seja,  o benefício não poderia ser retirado sumariamente.

Sem discutir com a categoria,  a gestão tem apresentado o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), produzido pela empresa Opção Consultoria em Saúde e Medicina do Trabalho,  sediada em Caruaru.

O documento não possui documentação ou imagens das unidades de saúde visitadas, para demonstrar as suas respectivas situações ambientais e de possíveis atuações de agentes insalubres.

Segundo a categoria, o Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) não poderia por si mesmo produzir alteração dos valores dos adicionais de insalubridade, sem que houvesse a superveniência de um Decreto, regulamentando a LC 15/2021, explicitando os graus de insalubridade a que estão submetidos os cargos públicos efetivos que atuam no âmbito da Secretaria de Saúde.

A medida de corte ou redução dos adicionais de insalubridade atualmente pagos, sem que haja um decreto como norma regulamentadora da concessão do adicional e das peculiaridades técnicas contidas no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) é ilegal, por violar diretamente o Parágrafo Único, do Art. 26, da Lei Complementar nº 15/2021, que determina a manutenção do pagamento aos servidores públicos que auferiam o adicional na data da publicação da lei, até que sobreviesse norma regulamentadora em contrário.

Servidores agora solicitam que seja realizado o pagamento retroativo, no valor de 40% do salário mínimo, a todos os servidores públicos lotados na Secretaria de Saúde que tiveram seus proventos prejudicados, pela redução ou exclusão ilegal do adicional, por ausência de autorização legal para tal ato administrativo. Nas redes sociais, alertam: “sem a insalubridade, a Saúde vai parar”. Segundo Caio Magalhães, do Sintema, Sindicato da categoria, hoje é o dia limite. “Estamos aguardando até hoje por uma posição”.