TCE decide que Prefeitura do Recife deve divulgar dados dos que adiantarem IPTU
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), decidiu que a Prefeitura do Recife deve dar “transparência ativa” no Programa Emergencial que permite a antecipação voluntária do IPTU de 2021 do Recife.
Pela decisão, deverão ser publicados no Portal da Transparência “o nome completo, CPF/CNPJ e valor nominal do desconto dos que adiantarem o IPTU de 2021”.
Carlos Porto decidiu também que deve ser publicado um aviso, no Portal da Transparência, de que “os nomes dos doadores serão divulgados, segundo a Lei Federal de Acesso à Informação”. Outra exigência do relator é que “a lista de doadores deve ser atualizada a cada três dias”.
A decisão do relator atende a requerimento do Ministério Público de Contas (MPCO), apresentado na segunda-feira (20).
Na ocasião, o procurador Cristiano Pimentel chegou a dizer que “o povo do Recife tem direito a saber os nomes dos empresários que estão obtendo um desconto maior de IPTU graças ao coronavírus”.
O procurador Cristiano Pimentel disse que “como a decisão do TCE, na sessão de 13 de abril, foi que o Programa Emergencial não tem natureza tributária, não se aplica ao adiantamento a cláusula de sigilo fiscal”.
“O MPCO defendeu a natureza de imposto, mas o TCE por maioria rejeitou esta tese. Não sendo imposto não há sigilo. É um programa de uma Prefeitura que, como qualquer outro programa, deve ter transparência ativa, segundo as leis federais de acesso à informação. O Ministério Público tem dever de zelar pelo princípio da transparência”, explicou o procurador.
O ofício comunicando as recomendações de Carlos Porto, relator no TCE da auditoria especial que fiscaliza o Programa Emergencial, foi recebido na Prefeitura do Recife, nesta quarta-feira (22).
O relator do TCE fixou o prazo de três dias para a Secretaria de Finanças do Recife comunicar o cumprimento das novas recomendações.
ALERTA VÁLIDO
No despacho, assinado nesta quarta-feira (22), o conselheiro Carlos Porto aproveitou para esclarecer que seu alerta anterior, sobre o IPTU, continua válido e que, segundo o conselheiro, não seria incompatível com a deliberação do TCE, na sessão de 13 de abril.
“Esclareço, em primeiro lugar, que o Ofício TC/GC03 0075/2020, de 13 de abril de 2020, que expediu alerta de responsabilização, na avaliação desta Relatoria, permanece válido e eficaz. Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial. Registro, neste ponto, que entendo não haver conflito entre a deliberação do Pleno em sessão de 13/04/2020 e o Alerta da Relatoria do Ofício TC/GC03 0075/2020. É comum, nesta Casa, medidas cautelares serem revogadas e substituídas, em seguida, por Alertas (Acórdão TC 1094/17, Acórdão TC 362/19, por exemplo). O eventual descumprimento do Alerta do Ofício TC/GC03 0075/2020 será avaliado, neste TCE, quando do julgamento de mérito perante a Segunda Câmara, sendo aplicáveis as sanções previstas na Lei Orgânica”, explicou o relator do TCE.
Houve polêmica, na semana passada. Em nota oficial, na ocasião, o procurador geral do Município do Recife disse que iria descumprir o alerta do conselheiro Carlos Porto.
No despacho desta quarta-feira (22), Carlos Porto reitera que o alerta em questão “estaria válido”, que “segue precedentes do TCE” e que “seu descumprimento será julgado pela Segunda Câmara do TCE”.
Carlos Porto, ao final do despacho, alegou que o descumprimento do alerta poderá resultar, quando do julgamento da auditoria especial, em “multa, rejeição de contas e nota de improbidade, não podendo os interessados alegar desconhecimento”.
No documento da semana passada, Carlos Porto alertou o prefeito Geraldo Júlio (PSB), de que o mesmo poderia incorrer, em tese, no crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), caso optasse por adiantar as receitas de IPTU.
O relator no TCE disse no novo despacho que ainda “aguarda” a resposta ao “alerta” da semana passada.
“Esta Relatoria aguarda a resposta do Ofício TC/GC03 0075/2020, do Prefeito do Recife e do Secretário de Finanças do Recife, partes neste processo de auditoria especial”, diz trecho do novo despacho.



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