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TCE cobra fiscalização dos recursos destinados ao combate do mosquito aedes aegypti

Por Nill Júnior

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, para que haja uma efetiva fiscalização dos recursos destinados pelo Governo do Estado para o combate do mosquito “aedes aegypti”, vetor de transmissão da dengue, chikungunya e zika.

O “alerta” foi requerido pela procuradora geral Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo o órgão, nos anos de 2015 e 2016, foram liberados pelo Estado 5 milhões de reais para as prefeituras, mas não houve, segundo Germana, um efetivo acompanhamento da utilização correta desses recursos.

O MPCO representou para que a Secretaria Estadual de Saúde fiscalize se os recursos estão sendo bem utilizados pelos prefeitos. No pedido, a procuradora destacou o alto número das doenças “arboviroses” e o número de crianças que nasceram com microcefalia nos últimos anos em Pernambuco, ambas situações decorrentes de transmissão pelo mosquito.

“A omissão em fiscalizar traz graves prejuízos aos cidadãos, pois a proliferação das doenças lota postos de saúde e hospitais, podendo ocasionar diversas mortes”, diz Germana Laureano.

O relator do caso no TCE, conselheiro Ranilson Ramos, determinou ao Governo do Estado “promover a efetiva fiscalização da verba destinada ao combate das arboviroses”. A Secretaria de Saúde de Pernambuco já foi notificada, através de um ofício do TCE, em 9 de fevereiro.

Em 2019, segundo o MPCO, há previsão da liberação aos prefeitos de mais 7 milhões de reais, pelo Governo do Estado, para combater o mosquito.  TCE e MPCO irão acompanhar o cumprimento do “alerta”.

Outras Notícias

Últimas convenções com datas definidas em Serra Talhada

A convenção governista em Serra Talhada está confirmada para a segunda, dia 5 de agosto, a última data possível. Ela pretende ser na estratégia uma grande demonstração de força da prefeita Márcia Conrado. A ideia é passar a impressão de uma campanha imbatível e de um palanque que, de tão heterogêneo, quanse não vai caber […]

A convenção governista em Serra Talhada está confirmada para a segunda, dia 5 de agosto, a última data possível. Ela pretende ser na estratégia uma grande demonstração de força da prefeita Márcia Conrado.

A ideia é passar a impressão de uma campanha imbatível e de um palanque que, de tão heterogêneo, quanse não vai caber todo mundo na foto.

Isso para impressionar o bloco adversário, de Miguel Duque, os eventuais indecisos e buscar impactar a primeira pesquisa após as convenções.

Já o médico Luiz Pinto, pré-candidato da tercedira via, escolheu o sábado, dia 3, no segundo andar do prédio da VISA. Luiz Pinrto é candidato pelo PSOL e tem na vice Ivanildo Gomes, do Partido da Mulher Brasileira (PMB).

Na mesma data, o candidato da direita e do PL, Jucélio Souza, homologa sua candidatura. O vice, afirmou nas redes, será Tércio Despachante. Como local confirmou a quadra da Escola Irmã Elizabeth.

Principal nome da oposição, Miguel Duque (Podemos) se lançou candidato no último dia 20, em convenção partidária na Escola Irmã Elisabeth, e contou com a presença de representantes das siglas que compõem a coligação “Amor à Serra Talhada” junto ao Podemos, sendo elas: Agir, PRD, PP, Novo, PRTB, Mobiliza e PDT.

Temer volta atrás e revoga decreto que autorizava forças armadas

O Presidente Michel Temer revogou nesta quinta-feira (25), por meio de uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”, o decreto que autorizou o uso de tropas das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios. Militares haviam sido enviados para as ruas de Brasília após protesto de centrais sindicais terminar em atos de vandalismo. Presidente decidiu […]

Brasilia,DF,Brasil 18.05.2017 pronunciamento do Presidente Michel Temer. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress COD. 4847

O Presidente Michel Temer revogou nesta quinta-feira (25), por meio de uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”, o decreto que autorizou o uso de tropas das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios.

Militares haviam sido enviados para as ruas de Brasília após protesto de centrais sindicais terminar em atos de vandalismo. Presidente decidiu retirar as tropas após se reunir com ministros.

A decisão havia sido tomada ontem para “ação de garantia da lei e da ordem”. Tropas federais passaram a reforçar a segurança na região da Esplanada dos Ministérios.

Logo após o pronunciamento de Raul Jungmann, deputados da oposição começaram a criticar no plenário da Câmara a convocação das Forças Armadas. Houve confusão e um empurra-empurra generalizado. A sessão chegou a ser suspensa.

Então, o presidente da Câmara decidiu falar sobre o assunto no plenário e chamar líderes ao seu gabinete para explicar o que ocorreu. O decreto também repercutiu no Supremo Tribunal Federal.

“Voto um pouco preocupado com o contexto, e espero que a notícia não seja verdadeira. O chefe do Poder Executivo teria editado decreto autorizando uso das Forças Armadas no Distrito Federal no período de 24 a 31 de maio”, disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello.

Sefaz-PE inicia Operação Natal nos shoppings de Caruaru

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da II Diretoria Geral da Receita – Caruaru, iniciou nesta quinta-feira (28) uma ação fiscal estruturada nos principais shoppings de Caruaru. A operação visa fiscalizar mais de 70 empresas que possuam indicadores mapeados por irregulares como: omissão ou falta de entrega de documentos e informações econômico-fiscais, existência […]

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco, por meio da II Diretoria Geral da Receita – Caruaru, iniciou nesta quinta-feira (28) uma ação fiscal estruturada nos principais shoppings de Caruaru. A operação visa fiscalizar mais de 70 empresas que possuam indicadores mapeados por irregulares como: omissão ou falta de entrega de documentos e informações econômico-fiscais, existência de elevados débitos tributários, volume comercializado incompatível ao porte, malha fina fiscal, bem como empresas com situação cadastral irregular.

Os estabelecimentos interditados durante a operação permanecerão fechados e lacrados até que sejam sanadas as irregularidades tributárias constatadas. Essas irregularidades acarretam o não recolhimento dos tributos devidos e propiciam uma concorrência desleal e por parte dos infratores com as demais lojas regulares do seu segmento.

Justiça Eleitoral proíbe militância de Marília de usar símbolos do PT

A Justiça Eleitoral proibiu a militância da candidata Marília Arraes (Solidariedade) de usar camisas com o símbolo e a sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) para distribuição de material de campanha e também portando bandeiras.  O desembargador Eleitoral Auxiliar Rogério Fialho Moreira acatou um pedido da Frente Popular de Pernambuco. O PT apoia e integra […]

A Justiça Eleitoral proibiu a militância da candidata Marília Arraes (Solidariedade) de usar camisas com o símbolo e a sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) para distribuição de material de campanha e também portando bandeiras. 

O desembargador Eleitoral Auxiliar Rogério Fialho Moreira acatou um pedido da Frente Popular de Pernambuco. O PT apoia e integra a coligação do candidato Danilo Cabral.

“Desde o início da campanha, vários militantes da candidata estão usando camisas e segurando material de campanha. Lembrando que oficialmente o PT está na Frente Popular e tem a indicação da vaga ao senado com Teresa Leitão. Além disso, o candidato do partido à Presidência, Lula, já declarou apoio a Danilo Cabral”, diz o texto da peça jurídica da Frente Popular. 

Segundo o desembargador Rogério Fialho Moreira, em sua decisão, a ação de Marília é considerada propaganda irregular. E que o uso das camisas “por cabos eleitorais de partido e coligação diversa da coligação representante, para promover candidaturas de outra coligação e partido, confundindo o eleitorado, provocando assim um desequilíbrio na corrida eleitoral por meio de propaganda não permitida”. 

As camisas, segundo a decisão judicial, devem ser recolhidas e não mais distribuídas entre a militância.

Desembargador suspende efeitos de liminar e mantém formato original do Tupã Folia

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho. A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de […]

O desembargador  José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE,  determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.

A Juiza havia autorizado a realização do evento, desde que respeitada a não aplicação de recursos públicos.

Mas segundo o Desembargador, há previsão entre poder Legislativo e Executivo no Orçamento. Ele usou por base o argumento da Prefeitura na defesa, de que há a rubrica “Promoção de Festividades Folclóricas, Culturais e Desportivas”, com previsão de gastos de até R$ 441.849,00 quando aplicado no evento será R$ 86 mil. “Tem-se portanto, contrariedade com o que restou consignado na decisão agravada, segundo a qual estaria se incorrendo em gastos além do previsto na Lei Orçamentária 2017”, diz.

O Magistrado afirma ainda que se baseia na máxima do Periculum in Mora (Perigo da demora em expressão latina) inverso. “A suspensão agora de um evento de se porte programado com antecedência e já objeto de ampla divulgação naquela região, certamente acarretará prejuízos para toda a economia local, sobretudo hotéis bares e restaurantes , além de frustrar a expectativa social já criada em torno das apresentações artísticas”.

Segue: “aliás, a organização do evento – montagem de estruturas, publicidade, etc, kjá foi em alguma levada a efeito, de maneira que a Administração municipal haverá , de toda sorte, de arcar com os serviços aqui prestados. Mais um elemento a denotar o descabimento, na oportunidade, da decisão impugnada”.

O desembargador diz, outrossim, que caso venha a ser comprovada a existência de irregularidades na contratação ou no pagamento dos artistas , os recursos indevidamente vertidos (aplicados) serão exigidos das autoridades responsáveis, não consistindo à presente decisão qualquer chancela a respeito disso.

Ao final,  diz que analisa se é pertinente ou não uma decisão como essa às vésperas do evento. Ao fim, suspendeu os efeitos da liminar.