TCE cobra fiscalização dos recursos destinados ao combate do mosquito aedes aegypti
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, para que haja uma efetiva fiscalização dos recursos destinados pelo Governo do Estado para o combate do mosquito “aedes aegypti”, vetor de transmissão da dengue, chikungunya e zika.
O “alerta” foi requerido pela procuradora geral Germana Laureano, do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). Segundo o órgão, nos anos de 2015 e 2016, foram liberados pelo Estado 5 milhões de reais para as prefeituras, mas não houve, segundo Germana, um efetivo acompanhamento da utilização correta desses recursos.
O MPCO representou para que a Secretaria Estadual de Saúde fiscalize se os recursos estão sendo bem utilizados pelos prefeitos. No pedido, a procuradora destacou o alto número das doenças “arboviroses” e o número de crianças que nasceram com microcefalia nos últimos anos em Pernambuco, ambas situações decorrentes de transmissão pelo mosquito.
“A omissão em fiscalizar traz graves prejuízos aos cidadãos, pois a proliferação das doenças lota postos de saúde e hospitais, podendo ocasionar diversas mortes”, diz Germana Laureano.
O relator do caso no TCE, conselheiro Ranilson Ramos, determinou ao Governo do Estado “promover a efetiva fiscalização da verba destinada ao combate das arboviroses”. A Secretaria de Saúde de Pernambuco já foi notificada, através de um ofício do TCE, em 9 de fevereiro.
Em 2019, segundo o MPCO, há previsão da liberação aos prefeitos de mais 7 milhões de reais, pelo Governo do Estado, para combater o mosquito. TCE e MPCO irão acompanhar o cumprimento do “alerta”.



A convenção governista em Serra Talhada está confirmada para a segunda, dia 5 de agosto, a última data possível. Ela pretende ser na estratégia uma grande demonstração de força da prefeita Márcia Conrado.


A Justiça Eleitoral proibiu a militância da candidata Marília Arraes (Solidariedade) de usar camisas com o símbolo e a sigla do Partido dos Trabalhadores (PT) para distribuição de material de campanha e também portando bandeiras.
O desembargador José Raimundo dos Santos Costa, plantonista do TJPE, determinou a suspensão os efeitos da liminar que havia sido concedida pela Juiza Mirella Patricio da Costa Neiva, acatando parcialmente ação do Ministério Público, impetrada pelo promotor Aurinilton Leão Sobrinho.












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