TCE afasta débito de R$ 400 mil imputado à Câmara de São José do Egito
O Tribunal de Contas de Pernambuco deu provimento parcial a um Recurso Ordinário e reformou o Acórdão T.C. nº 1056/2020, julgando regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Câmara de Vereadores de São José do Egito, no Sertão do Pajeú, na gestão do ex-presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza (Doido de Zé Vicente).
O recurso foi impetrado pela defesa dos interessados Gilberto Siqueira Leite, José Vicente de Souza (presidente da Câmara), Marcos Antônio de Souza Costa (diretor financeiro) e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco (controlador interno).
Reformado o acórdão, foi afastada a imputação de débito no valor de R$ 400.948,45. Considerando que foram juntados os documentos capazes de comprovar o pagamento de salários de servidores contratados e comissionados, principalmente, as folhas de pagamento, os extratos bancários e os empenhos, além dos registros no Tome Conta Auditoria, resultando na exclusão do débito inicialmente imputado, no valor de R$ 400.948,45″, diz em seu voto o relator e conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.
Além da da exclusão do débito, o tribunal ainda reduziu o valor das multas que haviam sido aplicadas aos interessados. “Quanto à multa aplicada, as irregularidades que permaneceram justificam aplicação de penalidade de multa ao Sr. José Vicente de Souza, bem como aos Srs. Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco. Entretanto, a multa aplicada deve ter reduzido seu valor, tanto em virtude da exclusão da irregularidade que fundamentava o débito, ora afastado, quanto pela necessidade de alteração do fundamento utilizado, que passa a ser o inciso I do art. 73 da Lei Orgânica, passando para o montante de R$ 4.591,50”, pontua o TCE. As informações são de Juliana Lima/Sertão Notícias PE.



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G1












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