Tadeu Alencar minimiza críticas sobre secretariado
Por Nill Júnior
O deputado federal eleito Tadeu Alencar (PSB) minimizou os recentes ataques sobre a escolha do secretariado do governador eleito Paulo Câmara, do seu partido. Em entrevista à Rádio Folha FM 96,7, nesta quinta-feira (18), o socialista comentou sobre as críticas feitas pela bancada de oposição da Assembleia Legislativa e pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB), que se queixou de não ter sido contemplado na nova equipe de governo.
Para Tadeu, a oposição não teria legitimidade para disparar críticas à nova gestão. “Não é a oposição que vai deixar de reconhecer isso, porque os pernambucanos quiseram a continuidade do trabalho de Eduardo Campos”, afirmou. A bancada de oposição lançou, nesta terça-feira (16) uma nota, colocando que o perfil dos secretários indicados demonstra a continuidade de uma política “velha”, pautada em interesses partidários.
Da mesma forma, o socialista evitou dar maiores proporções às queixas do senador Fernando Bezerra Coelho, que estava na expectativa de ser chamado para opinar sobre a formação da nova gestão, mas não foi incluído. “Esse episódio se esgota em si. Não podemos ver tudo com uma lente de aumento”, retrucou.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou ontem o pagamento de 1438 servidores públicos municipais. Segundo nota, serão injetados na economia nesse mês de férias e promoções, um montante de R$ 2,9 milhões. Segundo o calendário, recebem seus vencimentos nesta quinta (31), os Servidores lotados nas Secretarias de Administração, Agricultura, Assistência Social, Cultura, Controle Interno, […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou ontem o pagamento de 1438 servidores públicos municipais. Segundo nota, serão injetados na economia nesse mês de férias e promoções, um montante de R$ 2,9 milhões.
Segundo o calendário, recebem seus vencimentos nesta quinta (31), os Servidores lotados nas Secretarias de Administração, Agricultura, Assistência Social, Cultura, Controle Interno, Infraestrutura, Finanças e Transportes, além do Gabinete, Procuradoria, Ouvidoria e Coordenadoria da Mulher.
Nesta sexta, 1 de fevereiro, recebem os servidores da Secretaria de Saúde, aposentados e pensionistas. Os Servidores lotados na Educação tiveram seus vencimentos pagos ontem (30).
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]
DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,
Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.
Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.
A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.
Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.
O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.
– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
2 – DO MÉRITO
I- Infringir Inciso II do artigo 58
Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.
Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.
II- Infringir Inciso VI do artigo 58
Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;
‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’
Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.
‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.
Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’
Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.
III – Infringir o Inciso VII do artigo 58
Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.
‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’
Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.
Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.
Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.
Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.
IV- Infringir Inciso X do artigo 58
O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.
Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.
Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.
4 – Considerações Finais
Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.
Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.
Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:
“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).
Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:
“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’
5 – Dos Pedidos
1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;
2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;
3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;
4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;
5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;
6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;
Frases dos prefeitos de Tuparetama e Tabira chamaram a atenção no momento que receberam os pré-candidatos a Governador Armando Monteiro e a Senador Mendonça Filho. Sávio Torres, prefeito de Tuparetama, atacando o Governador Paulo Câmara disse: “Durante o meu mandato de pouco mais de um ano, o Governo do Estado gastou mais nas placas do […]
Frases dos prefeitos de Tuparetama e Tabira chamaram a atenção no momento que receberam os pré-candidatos a Governador Armando Monteiro e a Senador Mendonça Filho.
Sávio Torres, prefeito de Tuparetama, atacando o Governador Paulo Câmara disse: “Durante o meu mandato de pouco mais de um ano, o Governo do Estado gastou mais nas placas do que nas obras que construiu aqui.”
Já Sebastião Dias soltou o verbo durante o discurso: “O Deputado Antônio Moraes (aliado de Paulo Câmara), mandou lhe dizer que o governador dele em Tabira é o senhor, Dr. Armando Monteiro”. Detalhe: Antonio Moraes precisa do apoio do Governador para se eleger Presidente da Alepe.
Armando Monteiro junta no mesmo palanque Prefeito de Tabira e adversários: a Passagem do Senador Armando Monteiro, pré-candidato ao Governo de Pernambuco pela cidade de Tabira conseguiu unir no mesmo palanque o Prefeito Sebastião Dias (PTB) com alguns desafetos.
Entre eles Genedy Brito que foi vice-prefeita de Sebastião com quem rompeu com menos de seis meses de mandato, o ex-vereador Sebastião Ribeiro e o ex-suplente Vianey Justo, lideranças ligadas ao ex-prefeito Dinca Brandino (MDB) que estaria se sentindo traído.
Ainda o ex-vereador Edmundo Barros, que já foi aliado do prefeito atual, se afastou, e também está de volta. As informações são de Anchieta Santos para o blog.
Colaborou Rodrigo Lima A comunidade de Santo Antonio II recebeu oficialmente neste domingo (31) o sistema que leva água da adutora do Pajeú para a comunidade. A região era uma das que mais sofria com a estiagem em Afogados. A ação foi fruto solicitação do Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota ao governador Paulo Câmara. Distante […]
A comunidade de Santo Antonio II recebeu oficialmente neste domingo (31) o sistema que leva água da adutora do Pajeú para a comunidade. A região era uma das que mais sofria com a estiagem em Afogados. A ação foi fruto solicitação do Prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota ao governador Paulo Câmara.
Distante apenas 1.400 metros da tubulação da adutora, já havia na comunidade um sistema de abastecimento e tratamento de água instalado pelo Prorural, ainda quando Patriota comandava o órgão estadual. Mas os poços secaram e o sistema estava sem poder funcionar. Em tempo recorde, após a conversa inicial com o Governador, a Prefeitura e a Compesa escavaram o solo, instalaram as tubulações e fizeram a ligação da água do São Francisco às torneiras das 85 famílias do Santo Antônio ll.
Na inauguração Além do prefeito José Patriota e secretários municipais, participaram da inauguração representantes do Prorural, Compesa, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, FETAPE, além dos vereadores Cícero Miguel, José Carlos, Raimundo Lima, Luiz Besourão, Renaldo Lima, Pedro Raimundo e o ex-prefeito Totonho Valadares.
O sistema de abastecimento terá capacidade de armazenar 21 mil litros de água, a uma vazão de 3.500 litros por hora.
Representantes da comunidade
O Santo Antônio ll é única comunidade rural a se beneficiar diretamente com a água da Adutora do Pajeú. Grandes sistemas adutores geralmente são projetados para atenderem áreas urbanas.
“Essa ação mostra que, quando se há vontade política, determinação, as coisas acontecem. Fico muito feliz em poder ter ajudado a libertar essa comunidade do carro-pipa, dando-lhe autonomia e independência hídrica,” destacou o Prefeito José Patriota no ato.
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, senador licenciado Armando Monteiro (PTB), participou de um almoço com o pré-candidato a prefeito de Paulista, o ex-deputado Severino Ramos, e com os novos membros da comissão provisória do PTB no município. Na ocasião, Armando ouviu dos novos trabalhistas o compromisso com o fortalecimento do partido em […]
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, senador licenciado Armando Monteiro (PTB), participou de um almoço com o pré-candidato a prefeito de Paulista, o ex-deputado Severino Ramos, e com os novos membros da comissão provisória do PTB no município. Na ocasião, Armando ouviu dos novos trabalhistas o compromisso com o fortalecimento do partido em Paulista.
O almoço teve a presença do vereador e presidente municipal do PTB no Recife, Antonio Luiz Neto, que empossou simbolicamente a comissão provisória. Luiz Neto também deu boas vindas a um grupo de novos filiados ao PTB no Recife, que poderão concorrer a um mandato de vereador na capital, nas eleições de 2016.
Armando Monteiro saudou os filiados de Paulista e Recife ressaltando o papel estratégico dos municípios para a vida política e econômica de Pernambuco. Ele adiantou que o PTB vai apostar em chapas competitivas para que o partido amplie ainda mais a sua presença na Região Metropolitana do Recife (RMR).
“O ingresso de novos quadros aumenta a responsabilidade do PTB. Nossa meta é ter mais de 80 pré-candidatos a prefeito, e Paulista, com a presença de Ramos, tem papel fundamental neste processo”, afirmou. Ao se dirigir aos quadros que podem concorrer a um mandato de vereador no Recife, Armando antecipou que a perspectiva é eleger de 4 a 5 representantes para a Câmara Municipal.
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