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Tabira: prefeitura manterá comércio fechado nesta segunda

Por Nill Júnior

Número de casos e novo óbito por Covid motivaram a decisão.  Até ontem, ideia era seguir cronograma estadual

A prefeitura de Tabira informou agora pela manhã em nota que manterá o fechamento do comércio na cidade,  não seguindo a medida anunciada pelo governo de Pernambuco.

Ontem, a gestão Sebastião Dias  chegou a considerar que seguiria o cronograma de reabertura, revogando os efeitos do decreto estadual. Mas uma nova avaliação com base no número de casos fez o governo mudar de ideia.

O fato definitivo foi,  segundo apurou o blog, mais uma morte registrada tendo como causa mortis a Covid-19.  A notícia somada ao número de casos até agora, de 70 registros,  motivou a decisão. Veja a nota:

Apesar dos esforços e todas as medidas que a gestão e demais autoridades têm tomado, observa-se o aumento do número de óbitos e casos confirmados do Coronavírus.

Diante do quadro preocupante, o Governo Municipal vê que é mais prudente de nossa parte não acompanhar o decreto Estadual nesse momento.

Portanto, fica decidido que não haverá mais, em nosso município, a reabertura dos comércios que estava prevista para essa segunda-feira, dia 15.

Faremos, com a máxima urgência, uma reunião com o Ministério Público, Poder Legislativo, CDL e Comitê de Combate ao Coronavírus, para tratar sobre a reabertura gradual e segura nos próximos dias.

Prefeitura Municipal de Tabira

Outras Notícias

Coronavírus: sobe para 80% a taxa de ocupação dos leitos de UTI para covid-19 em Pernambuco

Taxa de ocupação sobe à medida em que Pernambuco acelera a curva epidêmica do novo coronavírus Cinthya Leite/JC Online A cada pronunciamento sobre a expansão da covid-19 em Pernambuco, o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, é enfático ao informar que estamos em via da aceleração descontrolada na transmissão do novo coronavírus. O depoimento […]

Foto: Pixabay

Taxa de ocupação sobe à medida em que Pernambuco acelera a curva epidêmica do novo coronavírus

Cinthya Leite/JC Online

A cada pronunciamento sobre a expansão da covid-19 em Pernambuco, o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, é enfático ao informar que estamos em via da aceleração descontrolada na transmissão do novo coronavírus. O depoimento sinaliza para uma transição de fase mais temida da pandemia: aquela em que saímos da transmissão comunitária para a etapa de espiral de casos, onde desponta o calo da rede, com uma grande sobrecarga do sistema de saúde na fase da expansão de casos sem freio, prevista para breve no Estado. Se no momento atual, em que ainda não se ligou a sirene máxima de alerta, Pernambuco uma taxa de ocupação em 80% dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) direcionadas para covid-19, o panorama para os próximos dias requer um aumento rápido da capacidade de assistência intensiva.

Nesta terça-feira (7), por exemplo, o Estado alcançou um recorde de alta diária dos novos registros de doentes: foram 129 casos com diagnóstico confirmado ao longo de 24 horas, alcançado um total de 352 confirmações do novo coronavíru. Caso sigamos o mesmo caminho dos Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas e Ceará) que já estão na iminência de entrar na fase de espiral de casos, certamente os números diários baterão o recorde do dia anterior.

“Todo o aumento de leitos, neste momento, é bem-vindo. Agora a escalada na qual entramos nos traz para a necessidade de ir além das estruturas existentes. O que temos observado, dado o avanço da epidemia, é a necessidade de aumento rápido da capacidade instalada a partir de agora, pois haverá quantidade de novos casos por dia que ultrapassará, logo mais, a capacidade da rede instalada”, destaca o médico sanitarista Tiago Feitosa, doutor em Saúde Pública e que carrega na bagagem a experiência de trabalho na gestão de hospitais gerais de grande porte.

Popularmente chamadas de leitos de covid-19, essas vagas são destinadas a pacientes com síndrome respiratória aguda grave (srag), cujos casos também são considerados como suspeitos da infecção pelo novo coronavírus, além de outras doenças respiratórias. “Atualmente temos 328 leitos para esses quadros. São 118 de unidade de terapia intensiva (UTI) e 210 vagas de enfermaria. Hoje a taxa de ocupação de UTI está em 80%; a de enfermaria, 43%. São leitos em que há casos de srag suspeitos e confirmados de covid-19, como também casos de srag causados por influenza e outras doenças. Todos são tratados como srag até se completar o diagnóstico”, disse André Longo. Ou seja, com o cenário de expansão do novo coronavírus, todos os pacientes que apresentam srag devem ser acompanhados a partir de um mesmo protocolo de assistência, independentemente de a suspeita inicial ser covid-19, influenza ou outro quadro respiratório.

“Os doentes com covid-19 costumam ficar muito tempo dependentes de ventilação mecânica, até que se recuperem. O período médio de ocupação de respiradores (nos casos dos pacientes com o novo coronavírus) é maior do que em outras infecções respiratórias. Em média, os mais graves têm demorado 18 dias. Os casos mais leves, que precisam apenas de oxigenoterapia passam cerca de sete dias internados”, destacou o secretário. Para ele, isso mostra como a covid-19 é uma patologia que impõe sobrecarga maior ao sistema de saúde. “Isso reforça a necessidade de retardarmos a aceleração da curva epidêmica (para que os serviços se preparam para receber um maior número de casos).”

Atualmente as 328 vagas de UTI e de enfermaria para covid-19 estão distribuídas em várias unidades hospitalares da capital pernambucana e do interior. A previsão, segundo o secretário, é que a operação para criação dos leitos no antigo Hospital Alfa, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, seja iniciada até o início da próxima semana. Serão 100 vagas de UTI e 130 de enfermaria. O Recife também corre contra o tempo para criar leitos. Ao todo, são 148 vagas de UTI para srag (suspeito de covid-19 ou confirmado), com 61% de taxa de ocupação.

Representação do MPCO gera ação penal e de improbidade contra ex-prefeita de Tracunhaém

Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal […]

ApósIMG_39331 representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.

O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).

Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.

Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.

Múltipla em Serra Talhada: Armando, 52% e Câmara, 31%

Pesquisa do Instituto Múltipla contratada junto ao Farol de Notícias mostra  que a disputa ficou mais acirrada, se comparada com levantamento anterior. Na pesquisa estimulada, o candidato Armando Monteiro (PTB) tem 52% das intenções de voto, contra 31% de  Paulo Câmara (PSB). Em terceiro, o candidato Zé Gomes (PSOL) obteve 1%. Em comparação com a […]

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Pesquisa do Instituto Múltipla contratada junto ao Farol de Notícias mostra  que a disputa ficou mais acirrada, se comparada com levantamento anterior. Na pesquisa estimulada, o candidato Armando Monteiro (PTB) tem 52% das intenções de voto, contra 31% de  Paulo Câmara (PSB).

Em terceiro, o candidato Zé Gomes (PSOL) obteve 1%. Em comparação com a pesquisa de  agosto, Armando registrou uma queda de 3%, Câmara subiu 19% e o candidato Zé Gomes despencou 4%. Votos brancos e nulos somaram 3%. Já indecisos contam com 12% neste novo levantamento.

A nova consulta Múltipla foi realiza nos dias 17 e 18 de setembro de 2014 e ouviu 300 pessoas em todos os bairros e distritos de Serra Talhada. O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número PE 00026/2014 e BR 00686/2014. O intervalo de confiança é de 95% para uma margem de erro de 5%, para mais ou para menos.

Dêva e Sávio anunciam candidaturas em rádios locais. Foguetão vadiou…

O final de semana foi muito movimentado politicamente em Tuparetama. Segundo Marcelo Patriota ao blog, Dêva Pessoa e Sávio Torres lançaram em rádios comunitárias locais suas candidaturas a Prefeitura. A decisão da justiça em primeira instância condenando Sávio por ato de improbidade (da qual cabe recurso) acelerou o processo como carboreto em banana. Em uma […]

devaO final de semana foi muito movimentado politicamente em Tuparetama. Segundo Marcelo Patriota ao blog, Dêva Pessoa e Sávio Torres lançaram em rádios comunitárias locais suas candidaturas a Prefeitura. A decisão da justiça em primeira instância condenando Sávio por ato de improbidade (da qual cabe recurso) acelerou o processo como carboreto em banana.

downloadEm uma Radio Comunitária, Sávio Torres pela primeira vez admitiu o que já se imaginava: que será candidato em 2016. Ele lançou sua pré-candidatura ao vivo para tentar desmistificar que não poderá disputar pela cassação em primeira instância de seus direitos políticos.

No mesmo dia, em outra Rádio Comunitária o prefeito Dêva Pessoa disse que é candidato à reeleição. A Marcelo, acrescentou: “Sou candidato. Espero que o grupo esteja unido. Ivaí está conosco. Estamos abertos para conversar para o que for melhor para Tuparetama”.

S dois momentos o foguetório foi intenso. O “Chico Fogueteiro” de Tuparetama (toda cidade tem um) ganhou dinheiro…

Prefeitura de Arcoverde abre licitação para empresas de coletivos urbanos

A Prefeitura de Arcoverde, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2016, torna público que está aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016, prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade Interbairro Estrutural Urbano e Suburbano. A licitação é do tipo melhor pontuação técnica com valor de outorga […]

Foto: Israel Leão
Foto: Israel Leão

A Prefeitura de Arcoverde, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 001/2016, torna público que está aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2016, prestação do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade Interbairro Estrutural Urbano e Suburbano.

A licitação é do tipo melhor pontuação técnica com valor de outorga fixo, conforme edital, mediante as condições contidas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.

O edital, seus Anexos, o Termo de Referência e o Estudo de Viabilidade Econômico Financeiro estão disponíveis nos dias úteis, no horário das 8 às 13h, na sala da Comissão Permanente de Licitação na sede da Prefeitura localizada na Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, 88, Centro – Arcoverde-PE, podendo ser retirado por qualquer licitante interessado em participar.

A sessão pública de processamento da Concorrência Pública Nº 003/2016 acontecerá no dia 15 de Dezembro de 2016, às 10 horas, na sala da CPL, para o julgamento das propostas técnicas.

A finalidade é atender às necessidades atuais e futuras de deslocamento da população de acordo com as necessidades da população.

Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (87) 3821-9004.