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Tabira: Educação rebate críticas e defende transparência na escolha de representantes da educação

Por André Luis

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira divulgou nota nesta segunda-feira (12) em resposta às críticas feitas pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (SINDUPROM-PE).

De acordo com a nota, a Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões da rede municipal.

Segundo o texto, ao contrário do que afirmou o sindicato, a Secretaria não agiu de forma unilateral ao convocar, por meio do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, uma reunião com todos os professores da rede. O objetivo do encontro, segundo a gestão, foi prestar contas e viabilizar a escolha de representantes da categoria nos conselhos CACS-FUNDEB, CAE e CMET, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020, que regula o Fundeb.

A nota destaca que a legislação permite que a escolha dos representantes ocorra tanto por entidades de classe quanto pelos próprios pares, o que legitima a convocação aberta feita pela Secretaria. Leia abaixo a íntegra da nota:

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira vem a público esclarecer os fatos em virtude da nota divulgada pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões que envolvem a gestão educacional do município.

Diferentemente do que foi afirmado pelo SINDUPROM-PE, a Secretaria não agiu de forma unilateral nem tampouco desrespeitou a legislação vigente. O Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 teve como objetivo convocar todos os professores da rede municipal de ensino, de forma democrática e aberta, para uma reunião de prestação de contas e, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) e nas demais normas correlatas, a escolha de representantes da categoria nos conselhos (CACS-FUNDEB, CAE e CMET).

Ressalte-se que o artigo 34 da referida Lei do Fundeb permite que a indicação dos representantes seja feita “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, o que claramente abre a possibilidade de escolha pela própria categoria, especialmente em contextos nos quais não há unanimidade quanto à representação sindical.

É de conhecimento público que o SINDUPROM-PE não representa a totalidade dos profissionais da educação em Tabira, tendo em vista que um número expressivo de docentes se desfiliou da entidade e constituiu uma associação própria, de caráter igualmente legítimo no campo da representatividade docente. Diante desse cenário, a convocação da totalidade da categoria para deliberar sobre a escolha de seus representantes foi a medida mais democrática, justa e legal a ser adotada, garantindo ampla participação e legitimidade ao processo.

A Secretaria Municipal de Educação e Esportes reafirma que não nomeará, indicará ou imporá nomes aos Conselhos, mas promoverá a escuta e o protagonismo dos próprios professores, assegurando que seus representantes sejam de fato escolhidos pelos seus pares, conforme a legislação exige.

Rejeitamos, portanto, a narrativa de centralização ou imposição de decisões. Pelo contrário, o que se busca é assegurar que nenhuma entidade fale por toda a categoria sem o respaldo da maioria, e que os mecanismos de controle social e participação sejam respeitados em sua integridade.

Por fim, reiteramos que todas as ações da Secretaria são pautadas na legalidade, na transparência e no respeito aos profissionais da educação, pilares indispensáveis para a construção de uma gestão pública verdadeiramente democrática.

Tabira/PE, 12 de maio de 2025

Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Prefeitura de Tabira

Outras Notícias

TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.

O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

Ameaça de corte de salário

De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.

A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.

Prova considerada lícita

A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.

O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.

Fundamentação do voto

No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.

“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.

Decisão unânime

Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.

Veículos com final de placa 6, 7 e 8 tem até 31 de julho para circular com CRLV 2018

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é […]

O prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV 2018, dos veículos com placa terminada em 6, 7 e 8 é até o dia 31 de julho. O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, por meio do Diretor de Atendimento, Cel. Felipe Nascimento, lembra que o CRLV 2019 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

Quem optou por não pagar a taxa de postagem, o proprietário ou procurador legal, após quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, é preciso agendar atendimento para emissão do CRLV 2019 no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento do DETRAN para receber documento. Quem deixar para quitar o licenciamento 2019 no último dia, ou seja, 31 de julho, deverá agendar para receber o CRLV.

É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV 2019, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN-PE. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

A circulação sem o porte, seja físico ou digital, do CRLV 2019 acarretará em 3 pontos na CNH, infração leve no valor de R$ 88,38. Já com licenciamento vencido, acarretará na remoção do veículo para depósito do DETRAN-PE, 7 pontos na CNH, infração gravíssima no valor de R$ 293,47, e taxas para a liberação.

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial, pelo terceiro ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento das taxas, o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

Em Ibimirim, Paulo Câmara entrega equipamentos voltados para esportes, lazer e saúde

O governador Paulo Câmara entregou, nesta quinta-feira (22.02), o Estádio Municipal de Ibimirim Eduardo Henrique Accioly Campos, neste município, localizado no Sertão do Moxotó de Pernambuco. O equipamento recebeu um investimento de R$ 530 mil – por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) – e vai aumentar as opções de lazer […]

Foto: Hélia Scheppa/SEI

O governador Paulo Câmara entregou, nesta quinta-feira (22.02), o Estádio Municipal de Ibimirim Eduardo Henrique Accioly Campos, neste município, localizado no Sertão do Moxotó de Pernambuco. O equipamento recebeu um investimento de R$ 530 mil – por meio do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) – e vai aumentar as opções de lazer e de práticas esportivas na região. Paulo aproveitou a visita ao município para também dar por inaugurada a Casa de Saúde – Marcos Ferreira D’Ávila, beneficiando cerca de 30 mil pessoas. A reforma contemplou as salas de vacinação, incluindo também a ampliação do refeitório para os médicos.

“Estamos entregando um equipamento que realmente vai servir muito não só para Ibimirim, como para toda a região. Tenho certeza de que irá incentivar muito as práticas esportivas do município, potencializando o tempo dos nossos jovens estudantes”, afirmou o governador Paulo Câmara.

Para a construção do estádio, foram implementados equipamentos como arquibancada, grama natural, poço próprio, cerca de proteção e vestiários masculino e feminino. O estádio beneficiará toda a população do município, sobretudo, os alunos da Escola Estadual Iracema de Moura, que está localizada em frente ao equipamento.

Filho do ex-governador Eduardo Campos, o chefe de Gabinete do Governo, João Campos, fez questão de agradecer ao povo ibimirense pela homenagem. “É muito emocionante vir aqui hoje e ver o carinho que o povo tem por Eduardo”, destacou.

O prefeito da cidade, Adauto do Bodegão, registrou que o equipamento entregue pelo governador Paulo Câmara era muito esperado pela população e que será fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos ibimirenses. “Essa é uma obra de uma importância enorme para os nossos jovens e atletas, e, agora, chegou esse momento”, pontuou o gestor municipal.

Também acompanharam o governador na agenda os secretários Nilton Mota (Casa Civil) e Severino Andrade (em exercício da pasta de Educação); a prefeita de Arcoverde, Madalena Brito; o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira; e os deputados estaduais Waldemar Borges, Eduíno Brito e Rodrigo Novaes.

Caso Zirleide: Câmara decide nesta segunda se dá sequência a processo após renúncia

A Câmara de Vereadores de Arcoverde vai protagonizar mais uma sessão movimentada nesta segunda (13). Mesmo com o pedido de renúncia da vereadora Zirleide Monteiro,  sem partido,  os parlamentares vão decidir se dão sequência ou não ao processo de cassação,  que pode interferir nos direitos políticos da ex-vereadora. Sexta, a Comissão que avaliou a denúncia contra a […]

A Câmara de Vereadores de Arcoverde vai protagonizar mais uma sessão movimentada nesta segunda (13).

Mesmo com o pedido de renúncia da vereadora Zirleide Monteiro,  sem partido,  os parlamentares vão decidir se dão sequência ou não ao processo de cassação,  que pode interferir nos direitos políticos da ex-vereadora.

Sexta, a Comissão que avaliou a denúncia contra a vereadora Zirleide Monteiro decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia contra a vereadora.

A Comissão que assinou o parecer teve o presidente da comissão, Sargento Brito, e depois, por ordem, o relator, Everaldo lira e terceiro membro, Célia Galindo. A denúncia é assinada pelo ex-vice -prefeito e delegado, Israel Rubis.

Agora, o parecer vai a plenário, que ddecidirá nesta segunda, dia 13,  se instaura ou não o processo de cassação. Ou seja, se acata ou não o parecer dos vereadores da comissão.

Como disse o próprio Siqueirinha, se a maioria simples decidir por levar o processo de cassação adiante, ele deve durar cerca de três meses, com a garantia do direito ao contraditório. “Se não finalizar, o processo é arquivado”.

Momentos após a renúncia de Zirleide,  o advogado e professor Fernandes Braga , que auxilia juridicamente o processo de cassação contra a vereadora Zirleide Monteiro, assinado pelo irmão e delegado Israel Rubis, disse que o processo de cassação contra a parlamentar está mantido.

“Fomos comunicados que a vereadora Zirleide Monteiro renunciou seu cargo de vereadora junto à Câmara Municipal de Arcoverde. O Delegado Israel entrou em contato comigo e nós vamos fortalecer que o processo de cassação continue”, disse.

“O motivo é muito simples: isso é uma estratégia provocada pela vereadora, para que ela possa concorrer às próximas eleições, e deixar de ficar inelegível”.

Sobre a sequência do processo,  opinou Djnaldo Galindo ao blog: “Sobre a possibilidade de continuação do processo após a renúncia, penso válida a tentativa do polo ativo da denúncia em dar procedimento, mas, conhecendo a nossa cultura política, segunda-feira o processo se encerra. Isso, dentro da normalidade”.

Sobre a possibilidade da renúncia ter sido pactuada com os pares em troca da extinção do processo, disse Israel Rubis: “se foi pactuada, eles não pactuaram com a gente nem com a população. Se a Câmara decidir extinguir o processo, será tomada à revelia do regimento interno e da lei. Não há essa previsão política de que, se renunciar, encerra. Vamos ver os meios juridocos. Vai ficar o julgamento da população. Se assim fizer, vai pasar mensagem que é complacente, leniente com esse tipo de conduta”.