STF barra reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso
Por André Luis
Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição.
No final da noite deste domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição no Congresso e sacramentaram o resultado.
A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.
Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:
7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski
Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:
6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski
Uma péssima notícia para quem gosta de uma boa comida num ambiente fino e agradável. O empresário Érico Amorim postou ontem na rede social a notícia do fechamento do seu Bar e Restaurante “O Botequim” na cidade de Tabira. Érico bem que tentou manter o espaço, mas perdeu a luta para a crise que atormenta […]
Uma péssima notícia para quem gosta de uma boa comida num ambiente fino e agradável. O empresário Érico Amorim postou ontem na rede social a notícia do fechamento do seu Bar e Restaurante “O Botequim” na cidade de Tabira.
Érico bem que tentou manter o espaço, mas perdeu a luta para a crise que atormenta o país. A decisão dele já vinha sendo comentada antes da oficialização. Casas similares na região também tem reclamado da queda de movimento.
G1 O subprocurador Nívio de Freitas Silva Filho afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o juiz responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro, age com imparcialidade na ação penal sobre o caso do sítio de Atibaia, em que Lula é réu. Lula responde por corrupção passiva e lavagem […]
O subprocurador Nívio de Freitas Silva Filho afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o juiz responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro, age com imparcialidade na ação penal sobre o caso do sítio de Atibaia, em que Lula é réu.
Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de ocultar a propriedade do imóvel e de ser beneficiado com melhorias no sítio prestados por empreiteiras como propina.
O procurador opinou contra ação apresentada pela defesa do ex-presidente, na qual os advogados pediram que o juiz fosse considerado suspeito para atuar no caso por, segundo os advogados, atuar com parcialidade. Pediram, ainda, a anulação dos atos de Moro no processo.
O procurador opinou contra os pleitos da defesa.
“Inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual”, afirmou o procurador em parecer apresentado ao STJ.
O pedido para Moro ser considerado suspeito já foi negado pelo próprio juiz do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal. Nos dois casos, o Ministério Público também se manifestou contra retirar o juiz do caso.
No parecer de 13 páginas, o subprocurador – um dos representantes da PGR que atuam no STJ – afirma que as instâncias inferiores já rejeitaram pedidos de suspeição de Moro. E que o pedido da defesa de Lula representa “mero inconformismo” e intenção de “rediscutir indefinitivamente” a questão.
“Vislumbra-se, portanto, mero inconformismo incompatível com a natureza do instrumento nobre, desvirtuado com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático”, diz.
Para Nívio de Freitas Silva Filho, as instâncias inferiores analisaram cada um dos argumentos e “concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no caso do triplex de Guarujá, é réu em cinco ações penais (incluindo a do sítio de Atibaia) e é investigado em mais dois inquéritos. Na quinta (12), ele foi absolvido de uma outra acusação, de ter atuado para impedir a delação premiada de Nestor Cerveró na Lava Jato.
O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça, abriu procedimento para investigar denúncia de falta de exames de ultrassonografia nas redes de saúde municipal e estadual na cidade de Salgueiro, no Sertão Central. Conforme o Procedimento nº 01936.000.008/2023, assinado pelo promotor de justiça, Jairo José de Alencar Santos, serão promovidas diligências junto […]
O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça, abriu procedimento para investigar denúncia de falta de exames de ultrassonografia nas redes de saúde municipal e estadual na cidade de Salgueiro, no Sertão Central.
Conforme o Procedimento nº 01936.000.008/2023, assinado pelo promotor de justiça, Jairo José de Alencar Santos, serão promovidas diligências junto a Prefeitura de Salgueiro e UPAE para confirmação de informações acerca da demanda reprimida e situação dos aparelhos de ultrassonografia disponíveis para atender às necessidades da população.
A Secretaria Municipal de Saúde terá um prazo de 30 dias para atualizar as informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, referentes à lista de espera atual, procedimento e local para a solicitação de exame, profissionais responsáveis pelo exame e situação de eventual demanda reprimida e números de procedimentos realizados de fevereiro a dezembro de 2023.
À UPAE, foi dado prazo de 20 dias para informar a quantidade de aparelhos de ultrassonografia utilizados pela unidade e se houve substituição ou ajuste no aparelho citado no ofício nº009/2023. As informações são do blog da Juliana Lima.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de São José do Belmonte que disponibilize no Portal da Transparência do município, todas as informações referentes a procedimentos licitatórios em andamento e futuros. A recomendação requer que seja publicada a íntegra dos editais de licitação e seus anexos; bem como dos contratos e extratos dos […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de São José do Belmonte que disponibilize no Portal da Transparência do município, todas as informações referentes a procedimentos licitatórios em andamento e futuros. A recomendação requer que seja publicada a íntegra dos editais de licitação e seus anexos; bem como dos contratos e extratos dos editais.
No documento, o MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, a legislação que diz ser dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
“O município de São José do Belmonte conta com Portal da Transparência, sendo este importante instrumento hábil para maior promoção e concretização do princípio da publicidade na seara da Administração Pública, atendendo especialmente ao que dispõe o artigo 8º, §2º da Lei de Acesso à Informação”, diz o texto da recomendação assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida.
Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem […]
Atos discriminatórios praticados contra negros, mulheres ou população LGBTQIA+ em espaços esportivos serão punidos com ainda mais rigor em Pernambuco. É o que determina a Lei n° 18.576/2024, aprovada pela Alepe e em vigor desde agosto. Além de impor o pagamento de multas de até R$ 200 mil, a norma proíbe os infratores de frequentarem as arenas e ginásios do Estado por até 30 anos.
Autor do projeto que deu origem à lei, o deputado Joel da Harpa (PL) explica que a motivação da proposta foi o episódio envolvendo o jogador de futebol brasileiro Vini Jr., em partida do campeonato espanhol disputada no ano passado em Madri. Na ocasião, parte da torcida do Valencia chamou o atleta do Real Madrid de “macaco”.
“O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado na justificativa que acompanha o projeto.
Segundo o Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol 2022, o mais recente documento produzido pelo Observatório da Discriminação Racial, 233 episódios de preconceito foram registados em espaços esportivos brasileiros naquele ano, sendo 98 de cunho racista.
Penalidades
De acordo com a nova norma, os autores de atos discriminatórios nos espaços esportivos do Estado estarão sujeitos à advertência e ao pagamento de multas que variam de R$ 1 mil a R$ 20 mil, se for pessoa física, e entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, quando a prática for realizada por pessoa jurídica. A multa será graduada de acordo com a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração, podendo aumentar em casos de reincidência.
Os clubes ou agremiações esportivas, bem como os administradores dos espaços somente serão responsabilizados pelas infrações cometidas por seus torcedores se deixarem de comunicar às autoridades competentes a ocorrência de infração. Lembrando que os atos discriminatórios também são passíveis de sanções previstas no Código Penal.
A nova legislação complementa a Lei n° 17522/2021, de autoria dos deputados Gustavo Gouveia (Solidariedade) e João Paulo Costa (PCdoB), já regulamentada pelo Decreto 53551/2022. De acordo com esta norma, consideram-se atos discriminatórios qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa a determinados grupos ou indivíduos, a exemplo de cânticos vexatórios ou cartazes com mensagens ofensivas.
A norma também obriga que estádios e arenas do Estado divulguem e realizem campanhas educativas nos períodos de intervalo dos eventos, e que sejam preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes, murais, telas e outdoors.
Educação
O historiador e psicólogo Rodrigo Marinho acredita que a norma avança no enfrentamento da discriminação em espaços públicos. Ele concorda que, para além das penalidades, é fundamental pensar em estratégias de educação e conscientização que contribuam para a transformação cultural da nossa sociedade, pois apenas a introdução de punições severas “pode, inadvertidamente, aumentar a criminalização das pessoas negras e periféricas”.
“A educação, como sugere a teórica Bell Hooks, deve ser um instrumento de transformação, e os clubes esportivos, assim como o poder público, precisam ser agentes ativos nessa mudança. Para que a lei alcance seus objetivos, é necessário que as punições sejam equilibradas com ações afirmativas e educativas, promovendo uma cultura de respeito e inclusão nos espaços esportivos”, afirma.
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