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STF barra reeleição de Maia e Alcolumbre no Congresso

Por André Luis

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição.

No final da noite deste domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição no Congresso e sacramentaram o resultado.

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.

Sobre uma eventual reeleição de Rodrigo Maia:

7 votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

4 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Sobre uma eventual reeleição de Davi Alcolumbre:

6 votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux

5 votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski

Outras Notícias

Distribuição de combustível: MP Eleitoral faz recomendações a candidatos de Flores e Triunfo 

À donos de postos, a recomendação é de que assegurem legalidade na venda. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Triunfo), recomendou aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando as eleições nesses municípios que adotem uma série de providências para o fiel cumprimento […]

À donos de postos, a recomendação é de que assegurem legalidade na venda.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral (Flores e Triunfo), recomendou aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando as eleições nesses municípios que adotem uma série de providências para o fiel cumprimento da legislação eleitoral, em especial sobre a distribuição de combustíveis.

De acordo com a recomendação, firmada pelo promotor da 67ª Zona Eleitoral, Olavo da Silva Leal, os candidatos devem se abster de realizar doação de quaisquer bens, vales combustíveis, combustíveis, valor em dinheiro, para que terceiros captem e/ou transportem eleitores, ou ainda tenham a intenção de captar votos. 

Os postulantes devem também se abster de promover o transporte de passageiros a fim de aliciar eleitores. O MPE recomenda ainda o devido controle e registro de todos os gastos realizados com combustível, no período de campanha e, em especial na data do pleito eleitoral. Nesses casos os postulantes deverão manter o controle das placas dos veículos abastecidos, valores, condutores e percursos realizados, para pronta disponibilização à Justiça e ao MPE, caso necessário.

O MP Eleitoral recomendou ainda aos candidatos e coligações de Flores e Triunfo que não promovam o abastecimento de veículos mediante tickets/vales e que se abstenham de permanecer e se aglomerar em postos de combustível, no dia do pleito eleitoral, em especial nas áreas próximas às bombas de abastecimento e locais de pagamento. 

Nessas situações, exclui-se o período estritamente necessário ao abastecimento e pagamento do abastecimento dos seus respectivos veículos, contudo, os candidatos deverão também se abster de proceder à abordagem de consumidores/eleitores que se encontrem nas filas para abastecimento, ou na área do posto de gasolina.

Além disso, os candidatos e coligações devem declarar e prestar contas de todos os valores gastos com combustível, durante a campanha eleitoral e no dia do pleito, seguindo os ditames estabelecidos na legislação eleitoral e mantendo disponível toda a documentação comprobatória do emprego do combustível pago, veículo abastecido, condutor e finalidade da utilização do veículo.

Aos representantes de postos de combustíveis situados em Flores e na cidade vizinha de Calumbi, o MPE recomendou que os mesmos não emitam tickets/vales ou similares para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de contrato formal e escrito prévio. Esses vales deverão estar facilmente disponíveis para consulta pelo MPE, inclusive no próprio dia do pleito eleitoral, ou após, quando requisitado, caso seja necessário.

Os donos desses estabelecimentos devem também registrar no contrato escrito prévio o CPF/CNPJ do contratante (seja este pessoa física, jurídica, candidato, partido ou coligação), as placas dos veículos que serão abastecidos por meio de ticket/vale, identificando-se as pessoas físicas que receberão o combustível por nome e CPF. O valor total a ser disponibilizado em tickets/vales combustível também deverá ser informado e o período, dia do pleito eleitoral e a forma de pagamento especificados.

Somado a isso, os representantes dos postos devem ainda registrar e identificar tickets/vales emitidos, o número do contrato competente, nome e CPF/CNPJ do contratante, o qual deverá constar da nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos, sem prejuízo do registro das placas dos veículos e dos CPFs de cada condutor que abastecer por meio dos tickets/vales, que, por sua vez, devem corresponder àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Por fim, o MPE recomendou aos donos desses estabelecimentos que também se abstenham de realizar doação de combustível, no dia do pleito eleitoral, e proíbam a permanência e aglomeração de candidatos, representantes de partidos políticos/coligações, cabos eleitorais e eleitores na área do posto.

A Recomendação Eleitoral de nº 010/2020 foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (12).

Eleitor tem mais medo da continuidade de Bolsonaro do que da volta do PT, diz pesquisa

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (03.08) mostra que a população tem mais medo da continuidade de Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição, do que da volta do PT ao cargo – a partir de vitória de Lula (PT). Bolsonaro foi eleito em 2018, e o medo pela continuidade atinge 48% dos […]

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quarta-feira (03.08) mostra que a população tem mais medo da continuidade de Jair Bolsonaro (PL), presidente da República e candidato à reeleição, do que da volta do PT ao cargo – a partir de vitória de Lula (PT).

Bolsonaro foi eleito em 2018, e o medo pela continuidade atinge 48% dos entrevistados. Já para 38%, o medo maior é pela volta do PT ao poder. O partido ficou na Presidência de 2003 a 2016, com dois mandatos de Lula e cerca de um e meio de Dilma Rousseff (PT).

Outros 6% afirmam que têm medo dos dois casos. Já 5% não sabem ou não responderam, enquanto 3% afirmam não temer nenhuma dessas situações.

A pesquisa também mostrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à frente, com 44% das intenções de voto no primeiro turno, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), com 32%. 

Depois aparecem Ciro Gomes (PDT), com 5%; André Janones (Avante) e Simone Tebet (MDB), com 2%; e Pablo Marçal (Pros), com 1%.

Seis nomes incluídos na pesquisa não pontuaram: Felipe d’Avila (Novo), José Maria Eymael (DC), Leonardo Péricles (UP), Luciano Bivar (União Brasil), Sofia Manzano (PCB) e Vera Lúcia (PSTU). Bivar desistiu da disputa no último domingo (31). 

Os que dizem que irão votar em branco, anular ou deixar de votar somam 6%. A proporção dos indecisos também é de 6%.

Rejeição 

O levantamento também aferiu a rejeição a quatro candidatos, além de Bolsonaro e Lula: Ciro Gomes (PDT), André Janones (Avante), Simone Tebet (MDB) e Felipe d’Ávila (Novo).

A resposta relativa a cada candidato que mede a rejeição é: ‘Conhece e não votaria’. Bolsonaro tem 55%, e é seguido por Ciro, com 53%, e Lula, 44%. Mais abaixo, estão: Janones, com 19%; Tebet, 18%; e d’Ávila, 17%.

As eleições acontecem em 2 de outubro. Caso necessário segundo turno, válido para presidente e governador, ele ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Pesquisa 

A pesquisa quantitativa da Genial Investimentos em parceria com a Quaest Consultoria e Pesquisa foi realizada entre os dias 28 e 31 de julho deste ano. Foram duas mil entrevistas face-a-face em todo o Brasil, com margem de erro de dois pontos percentuais. O levantamento está protocolado na Justiça Eleitoral sob o código BR-02546/2022.

PE-197 recebe manutenção asfáltica

A rodovia é uma das principais rotas da malha viária e liga as cidades de Pesqueira e Poção Foi iniciado, na terça-feira (11/8), o trabalho de manutenção asfáltica na PE-197, uma das principais rodovias da malha viária pernambucana, entre os municípios de Pesqueira e Poção. O serviço de requalificação vai acontecer em 25,8 quilômetros de […]

A rodovia é uma das principais rotas da malha viária e liga as cidades de Pesqueira e Poção

Foi iniciado, na terça-feira (11/8), o trabalho de manutenção asfáltica na PE-197, uma das principais rodovias da malha viária pernambucana, entre os municípios de Pesqueira e Poção.

O serviço de requalificação vai acontecer em 25,8 quilômetros de extensão, o que vai levar mais mobilidade e segurança aos condutores que precisam circular pela via diariamente, além de diminuir o tempo da viagem.

A ação está sendo realizada por uma equipe técnica do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e possui a previsão de conclusão de 45 dias.

A intervenção integra as ações do Programa Caminhos de Pernambuco. Até 2022, diz a Secretaria, o programa irá recuperar 5.554,5 km de vias em todas as regiões com o investimento de R$ 505 milhões. O foco está nos serviços de capinação, desobstrução dos dispositivos de drenagem, requalificação asfáltica, além de sinalização vertical e horizontal.

MPPE busca parceria da Amupe para questao de Segurança Alimentar e Nutricional

Vinte dias depois de convidar os prefeitos a implantarem Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, visitou na tarde desta terça-feira (26) a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, propondo parceria para que gestores municipais façam adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). […]

Vinte dias depois de convidar os prefeitos a implantarem Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho, visitou na tarde desta terça-feira (26) a sede da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), no Recife, propondo parceria para que gestores municipais façam adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

A participação das prefeituras requer a instalação do conselho e de uma câmara intersetorial, além do compromisso de elaboração de um plano municipal de segurança alimentar e nutricional, viabilizando maior e melhor acesso ao direito humano à alimentação adequada nos municípios.

O PGJ apresentou a proposta ao presidente da Amupe, Marcelo Gouveia. Foi acompanhado dos Promotores de Justiça Westei Conde, coordenador do Núcleo Josué de Castro do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo DHANA), e Hodir Flávio de Melo, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do MPPE.

“A Amupe tem um papel catalisador, pela agregação dos prefeitos. O presidente da entidade se colocou à disposição para essa parceria, propondo a organização de um encontro de equipe do MPPE com os secretários municipais de Assistência Social”, avaliou no final da reunião o Procurador-Geral de Justiça. Durante o encontro também foi tratada a importância da transparência dos gastos públicos com a organização dos festejos juninos deste ano.

O Promotor de Justiça Westei Conde lembrou, na ocasião, o grande contingente de pernambucanas e pernambucanos passando fome, estimado em 2,1 milhões de pessoas. E destacou a necessidade de instalação e efetivo funcionamento dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar, criados em apenas 40 municípios do Estado.

A iniciativa do MPPE de propor parceria à Amupe em favor da adesão dos municípios ao SISAN, segundo Westei Conde, atende à Recomendação nº 97/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público  (CNMP), que orienta o MP a atuar, nesse sentido, de forma articulada com os poderes públicos e a sociedade civil organizada. “Ao mesmo tempo, reafirma os compromissos do Ministério Público de Pernambuco manifestados na Carta de Garanhuns”, completa o Promotor de Justiça. A carta é o documento final do I Encontro Estadual do Núcleo DHANA, realizado em fevereiro deste ano.

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) foi criado em 2006, integrando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN), regulamentada em 2010. Reúne e articula diferentes setores, entre os três níveis de governo, atuando com políticas públicas que buscam assegurar o direito humano à alimentação adequada.

MP cita contas rejeitadas, ação por improbidade e pede indeferimento da candidatura de Dinca Brandino

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino. O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos. “Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios […]

O MP em Tabira também ingressou com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Dinca Brandino.

O promotor  Romero Tadeu Borja de Melo Filho, que assina o pedido, lembra que o referido pedido de registro de candidatura já fora impugnado por outros pré-candidatos.

“Compulsando detidamente os autos, verifica-se que os fundamentos e documentos probatórios são por deveras semelhantes com os argumentos que a seguir serão narrados por este Representante do Parquet Eleitoral”.

O promotor cita quatro processos: o TC. Nº 1070075-4 do exercício de 2009, que transitou em julgado e que teve a rejeição votada pela Câmara.

A Prestação de Contas PROCESSO TC Nº 1170077-4 do exercício de 2010 com várias irregularidades. A Câmara acompanhou o parecer. Mesma situação gestor do Proc. nº 1270076-9 (ID nº 9994048 e 9992949) ESPÉCIE: Prestação de Contas relativas a 2011, rejeitadas por TCE e Câmara.

Por fim, condenações por atos de improbidade administrativa pelo Poder Judiciário Estadual (Autos no 0000797-24.2009.8.17.1420).

Na peça de 25 páginas há vasta argumentação do promotor. Ao fim, pede o INDEFERIMENTO, EM CARÁTER DEFINITIVO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA do promovido JOSE EDSON CRISTÓVÃO DE CARVALHO.