Solidão: prefeitura cumpre primeira parte da promessa e paga 13º a professores
Por Nill Júnior
A prefeitura de Solidão cumpriu a primeira parte da promessa feita em entrevista à Rádio Pajeú e pagou o 13º salário aos professores efetivos do município. A informação foi passada por professores municipais ao blog, os mesmos que haviam reclamado atraso no pagamento do abono natalino cuja previsão é de quitação até 20 de novembro, segundo a legislação.
Na mesma entrevista, dia 26 último, a prefeita Cida Oliveira firmou o compromisso de pagar o mês de dezembro até 10 de janeiro. Cida disse entretanto que se o FPM continuar se comportando como está em 2015, vai viver administrando folha e será obrigada a fazer cortes.
No segundo semestre, a prefeita havia enfrentado uma ameaça de greve dos professores caso não recebessem em dia os vencimentos. Feito o pagamento, os professores abortaram a movimentação. Mas passaram a reclamar quando após a data legal, não havia visto a cor do dinheiro até ouvir a promessa da gestora.
Atividade foi realizada na sede da Amupe durante todo o dia do sábado e contou com a presença de várias lideranças do partido Com o objetivo de discutir o planejamento das eleições 2020, o segmento das Mulheres do PSB realizou, neste sábado (07), um encontro preparatório com as representantes do partido. A atividade foi organizada […]
Atividade foi realizada na sede da Amupe durante todo o dia do sábado e contou com a presença de várias lideranças do partido
Com o objetivo de discutir o planejamento das eleições 2020, o segmento das Mulheres do PSB realizou, neste sábado (07), um encontro preparatório com as representantes do partido. A atividade foi organizada pela Secretaria Estadual de Mulheres Socialistas e foi realizada na sede da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE). O evento contou com a presença da vice-governadora do Espírito Santo, Jaqueline Moraes, da secretária nacional das Mulheres do PSB, Dora Pires, da secretária estadual Niedja Guimarães, além do presidente Sileno Guedes.
Na pauta, a discussão de temas como a Lei eleitoral 2020 e o Empoderamento das Mulheres na política, que foi conduzido pela advogada Diana Câmara, os Organismos Partidários de Gênero e a Importância de Políticas Públicas nas Gestões Socialistas, com a condução de Dora Pires e, por último, o painel Mais mulheres nos espaços de poder, representado pela vice-governadora Jaqueline Moraes.
Presidente estadual do PSB, Sileno Guedes destacou o apoio da legenda às bandeiras de cada segmento, reforçando a importância de fortalecer a candidatura das mulheres. “O PSB tem essa característica, de se organizar em ano não eleitoral para que a gente possa chegar preparado nas eleições do próximo ano e a participação desse segmento é essencial para nosso fortalecimento”, afirmou. “Na última eleição municipal o PSB conseguiu eleger a maior número de prefeitas no Estado e nossa meta é continuar fortalecendo nosso segmento, trabalhando para aumentar essa representatividade na política e nos espaço de poder”, completou Niedja Guimarães.
A Coligação União por Arcoverde que tem Wellington da LW candidato a prefeito e Delegado Israel a vice, entrou com Pedido de Suspeição do Juiz Eleitoral Dr. Draulternani de Melo Pantaleão. Informa que “depois de muito relutar por acreditar que fosse possível que a balança do Poder Judiciário no município Arcoverde não pendesse para nenhum dos […]
A Coligação União por Arcoverde que tem Wellington da LW candidato a prefeito e Delegado Israel a vice, entrou com Pedido de Suspeição do Juiz Eleitoral Dr. Draulternani de Melo Pantaleão.
Informa que “depois de muito relutar por acreditar que fosse possível que a balança do Poder Judiciário no município Arcoverde não pendesse para nenhum dos lados envolvidos na campanha, viu que as decisões tomadas até aqui ao longo do processo eleitoral são claramente em seu desfavor”.
“Com atos e fatos oriundos do Poder Judiciário que se tornam motivo para propaganda eleitoral da Coligação adversária”.
O pedido foi formulado pelo advogado Manoel Fernandes Braga, que é irmão do candidato a vice Delegado Israel.
Segundo o advogado, “caso o Juiz Eleitoral não se julgue suspeito a coligação requer que seja imediatamente enviado para julgamento do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral”.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista, cumpriu agenda no Sertão do Moxotó. Ela verificou como estão as obras de reconstrução da PE 275, que interliga o sertão do Moxotó com o Alto Pajeú, com investimentos de R$ 56 milhões, no âmbito do Programa Caminhos de Pernambuco. Segundo Batista, ainda neste primeiro semestre o […]
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista, cumpriu agenda no Sertão do Moxotó.
Ela verificou como estão as obras de reconstrução da PE 275, que interliga o sertão do Moxotó com o Alto Pajeú, com investimentos de R$ 56 milhões, no âmbito do Programa Caminhos de Pernambuco.
Segundo Batista, ainda neste primeiro semestre o DER conclui a primeira etapa do entroncamento da PE 280 até o distrito de Albuquerque Né.
Na agenda, Batista ainda se reuniu com o prefeito Ângelo Ferreira, o Secretário Paulo Henrique e representantes da gerência regional da Compesa.
“Pude verificar o andamento das obras de abastecimento de água para zona rural em Sertânia, juntamente com a gerência regional da Compesa”.
Por Rodrigo Brandão O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF […]
O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.
A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.
Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).
Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).
Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.
Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes
Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.
Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.
Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.
Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.
Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.
O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.
Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.
Congresso em Foco Um parecer elaborado por uma comissão técnica do Ministério da Saúde após revisão de estudos e diretrizes não indica o uso de medicamentos como a hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina, ivermectina e remdesivir para pacientes internados com covid-19. As informações das jornalistas Julia Chaib e Natália Cancian, da Folha de S. Paulo, que tiveram acesso […]
O parecer, segundo a Folha, foi feito por um grupo técnico formado na gestão do atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e coordenado pelo professor Carlos Carvalho, da USP.
O documento é mais uma opinião científica que contraindica o “kit covid” que tem sido defendido pelo governo como cura para a doença, mesmo com estudo que provam sua ineficiência e até seus riscos aos pacientes.
A diferença é que, elaborado pelo próprio Ministério da Saúde, o parecer pressiona o Planalto a modular o discurso sobre o tratamentou ou a assumir que indica o coquetel mesmo tendo informações do próprio governo de que ele é ineficaz.
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