O Ibope divulgou nesta quarta-feira (19) uma nova pesquisa de intenção de voto para o governo da Paraíba nesta quarta-feira (19) aponta os seguintes percentuais:
No levantamento anterior, feito nos dias 21 a 23 de agosto, os números foram: Zé Maranhão, 31%; Lucélio Cartaxo, 18%; João Azevêdo, 17%; Tárcio Teixeira, 3%; Rama Dantas, 0%; Brancos/nulos, 23%; Não sabe/Não respondeu, 8%.
Na modalidade espontânea da pesquisa Ibope (em que o pesquisador somente pergunta ao eleitor em quem ele pretende votar, sem apresentar a relação de candidatos), o resultado foi o seguinte:
No levantamento anterior, os números foram: João Azevêdo, 11%; Zé Maranhão, 9%; Lucélio Cartaxo, 6%; Tárcio Teixeira, 0%; Rama Dantas não foi citada; Outros, 7%; Brancos/nulos, 22%; Não sabe/Não respondeu, 45%.
A pesquisa foi encomendada pelas TVs Cabo Branco e Paraíba. É o primeiro levantamento do Ibope realizado depois do início da propaganda eleitoral gratuita na TV.
A margem de erro é 3 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa ouviu 812 eleitores de todas as regiões do estado, com 16 anos ou mais, entre os dias 16 a 18 de setembro.
Registro no TRE: PB-08654/2018 Registro no TSE: BR-07454/2018
José Evandro, proprietário da loja Magazine Popular, atingida por um grave incêndio esta tarde, deu entrevista exclusiva ao comunicador Júnior Cavalcanti, para a Rádio Pajeú. Ele falou ao programa Em Dia com a Noite, com Michelli Martins. Ele disse que nunca quis interferir na presença de um morador de rua por trás de seu estabelecimento. […]
José Evandro, proprietário da loja Magazine Popular, atingida por um grave incêndio esta tarde, deu entrevista exclusiva ao comunicador Júnior Cavalcanti, para a Rádio Pajeú. Ele falou ao programa Em Dia com a Noite, com Michelli Martins.
Ele disse que nunca quis interferir na presença de um morador de rua por trás de seu estabelecimento. Disse até que já teve prejuízos ou danos no seu patrimônio, mas nunca quis agir contra ele.
Também disse que o mais importante foi não haver feridos. “Meu pai me disse uma vez que a gente nasce pelado e só morre vestido porque colocam uma roupa na gente. Vamos trabalhar e recomeçar”. Ele ainda não calculou os prejuízos.
Disse também que foi tudo muito rápido. “O fogo pegou em um papelão nos fundos e se alastrou rapidamente. Temos sete extintores aqui, mas não deram pra nada diante do fogo. Mandei todo mundo sair porque não tinha o que fazer”. Ele agradeceu aos Bombeiros e todos que ajudaram.
Evandro evitou comentar a ação criminosa. “Melhor eu ficar calado”, disse.
Sabe-se que dois irmãos já identificados atearam fogo na barraca de um morador de rua nos fundos da loja, o que causou o incêndio.
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB) esteve reunido com o prefeito do Recife, João Campos. “Na oportunidade, trocamos experiências e abordamos parcerias de trabalho, objetivando ações futuras em conjunto entre as duas gestões”, disse LW em uma rede social. Nas redes, internautas chamaram a atenção o debate recente sobre o projeto que eleva o […]
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel (MDB) esteve reunido com o prefeito do Recife, João Campos. “Na oportunidade, trocamos experiências e abordamos parcerias de trabalho, objetivando ações futuras em conjunto entre as duas gestões”, disse LW em uma rede social.
Nas redes, internautas chamaram a atenção o debate recente sobre o projeto que eleva o salário de Wellington Maciel par R$ 27 mil, em tramitação na Câmara de Vereadores. Empresário bem sucedido, LW disse várias vezes que não precisava do dinheiro da prefeitura.
Mas foi só assumir e gerou polêmica com o pedido de aumento. O salário de João Campos, prefeito do Recife, é de R$ 25 mil. E no ano passado, já era o sétimo mais alto do país.
Se o salário de LW passar na Câmara, será mais alto que a remuneração de prefeitos de muitas capitais brasileiras. O salário do prefeito de Arcoverde será maior do que os gestores de 21 capitais do país, de acordo com levantamento do g1. O de João Pessoa, na Paraíba, por exemplo, ganha R$ 22 mil.
Em virtude do meu tradicional descanso de férias, por três semanas a Coluna do Domingão e o quadro “O Blog e a História” estarão também em repouso, para voltar com mais força em fevereiro. O blog, claro, segue sua vida própria, mas a coluna com essa cara e assinatura autorais, vai esperar um pouquinho para […]
Em virtude do meu tradicional descanso de férias, por três semanas a Coluna do Domingão e o quadro “O Blog e a História” estarão também em repouso, para voltar com mais força em fevereiro.
O blog, claro, segue sua vida própria, mas a coluna com essa cara e assinatura autorais, vai esperar um pouquinho para retornar com força total.
Dar um tempo, descansar, ficar off-line, sair da rotina, aproveitar o tempo para estar mais próximo dos amigos e da família e deixar o estresse do cotidiano de lado: pra isso que buscamos esse descanso anual.
Este momento de pausa é necessário para o corpo e para a mente. Psicólogos salientam que para descansar de verdade também é preciso se desligar das preocupações com o trabalho. Assim, é justo depois de um 2019 puxado, relaxar a mente para os desafios que se impõem neste ano que mal começou.
E não são poucas: no blog e na Rádio Pajeú, as Eleições 2020 representarão um grande esforço de cobertura.
Assim, peço licença. Vou ali e volto já, se Deus quiser
Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação: DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]
Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:
DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:
1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);
2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);
3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;
4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;
5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.
Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.
Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito
Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.
Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).
Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.
Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.
* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.
Por André Luis A Escola de Referência Cônego Olímpio Torres, de Tuparetama, ficou em quinto lugar no Desafio Basquete Criativo Jr.NBA. O desafio surgiu da vontade de democratizar o basquete nas escolas brasileiras. Segundo o Impulsiona – programa de esporte nas escolas, que promove a atividade física como uma ferramenta de desenvolvimento físico, cognitivo e […]
A Escola de Referência Cônego Olímpio Torres, de Tuparetama, ficou em quinto lugar no Desafio Basquete Criativo Jr.NBA.
O desafio surgiu da vontade de democratizar o basquete nas escolas brasileiras. Segundo o Impulsiona – programa de esporte nas escolas, que promove a atividade física como uma ferramenta de desenvolvimento físico, cognitivo e emocional dos jovens brasileiros e fomentador do projeto – só 36% das escolas têm quadra esportiva.
“Para driblar essa realidade, convidamos professores de todo o país para construírem uma cesta de basquete com os alunos usando materiais alternativos. Isopor, madeira, EVA, plástico… um show de criatividade e sustentabilidade”, explica o programa em seu site.
As escolas vencedoras ganharam um kit exclusivo da NBA, com troféu, bolas, camisas e muito mais.
Para o Impulsiona, o resultado foi muito inspirador: “recebemos vídeos de todas as regiões do país, mostrando muita inovação e dedicação. Nos depoimentos sobre a atividade, os professores destacaram o incentivo à consciência ambiental, o trabalho em equipe e o protagonismo dos alunos”, destaca.
O projeto desenvolvido pelos alunos da Escola de Referência Cônego Olímpio Torres, de Tuparetama e coordenado pelo professor Antonio Carlos Gomes Martins, partiu da ideia de reaproveitar materiais sem uso e criar equipamentos de basquete resistentes e que pudessem ser adaptados para qualquer lugar.
“Os nossos alunos do Ensino Médio se encantaram com a ideia e caíram de corpo e alma na construção e montagem do aro e da tabela a partir de materiais alternativos: madeira, aro e pneu de moto velhos e borracha de câmara de ar”, revelou o professor ao Impulsiona.
O Impulsiona destacou que “a ideia também passou pela integração de turmas de diferentes faixas etárias, uma vez que a altura da cesta é regulável, possibilitando a participação de todos. Para algumas crianças, aquele era o primeiro contato com o basquete, e foi amor ao primeiro arremesso”. O resultado do projeto pode ser visto clicando aqui.
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