Sob forte comoção, corpo de Geraldo Agostinho é sepultado em Afogados
Por André Luis
Por André Luis
Foi sepultado na manhã desta segunda-feira (23), no cemitério São Judas Tadeu, em Afogados da Ingazeira, o corpo do senhor José Alves dos Santos, conhecido por Geraldo Agostinho, 81 anos – completaria 82 hoje.
Muito querido na cidade, velório e sepultamento de Geraldo Agostinho contou a presença de muitas pessoas que comovidas com o acontecido, foram prestar as últimas homenagens e levar uma palavra de conforto aos familiares.
Ele foi vítima de atropelamento na manhã do domingo (22), quando estava sentado na calçada de sua residência na Rua Diomedes Gomes, no Centro de Afogados.
Geraldo Agostinho chegou a ser socorrido e passar por cirurgia no Hospital Regional Emília Câmara (HREC). Ele teve fratura exposta nas duas pernas. Não resistiu aos ferimentos e acabou evoluindo a óbito ainda na tarde do domingo.
A segunda vítima do atropelamento, Augusto Alves Souza, teve uma luxação exposta no cotovelo esquerdo, passou por cirurgia no HREC, para a colocação de um pino e tem seu quadro de saúde considerado como estável.
Augusto e Geraldo Agostinho, estavam juntos, quando Rian Lucas da Silva Coimbra, 20 anos, perdeu o controle de seu carro e atingiu os dois.
Segundo informações, Rian Lucas aparentava sinais de embriagues e foi detido pela Polícia Militar ainda no local. Ele foi preso em flagrante.
O caso tem repercutido nas redes sociais. Familiares, amigos e internautas estão revoltados com o acontecido.
O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta segunda-feira (4) o delegado Rolando Alexandre de Souza como novo diretor-geral da Polícia Federal. A nomeação foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. A nomeação de Rolando foi oficializada cinco dias depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão de […]
O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta segunda-feira (4) o delegado Rolando Alexandre de Souza como novo diretor-geral da Polícia Federal. A nomeação foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”.
A nomeação de Rolando foi oficializada cinco dias depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão de Bolsonaro de nomear o diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o também delegado Alexandre Ramagem, para comandar a PF.
Rolando Alexandre de Souza é delegado da Polícia Federal. Foi superintendente da PF em Alagoas entre 2018 e 2019. Em setembro de 2019, a convite de Alexandre Ramagem, assumiu o cargo de secretário de Planejamento e Gestão da Abin.
Na PF, Rolando também foi chefe do Serviço de Repressão a Desvio de Recursos Públicos e ocupou cargos de chefia na Divisão de Combate a Crimes Financeiros e na superintendência em Rondônia.
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a sentença, […]
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.
“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.
“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.
A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal.
“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo.
Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas.
A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.
Publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta terça (12), Lei 17.162 também prevê punição para fornecedores de comida sem qualidade ou fora do prazo. As empresas e fornecedores que se envolverem em fraudes na venda de merenda escolar ou entregarem comida fora do prazo ou sem qualidade ficarão proibidos de participar de licitações e de […]
Publicada no Diário Oficial do Legislativo, nesta terça (12), Lei 17.162 também prevê punição para fornecedores de comida sem qualidade ou fora do prazo.
As empresas e fornecedores que se envolverem em fraudes na venda de merenda escolar ou entregarem comida fora do prazo ou sem qualidade ficarão proibidos de participar de licitações e de assinar contratos com o governo de Pernambuco por até dois anos. É o que determina a Lei Nº 17.162, promulgada na segunda-feira (11). A informação é do G1.
A norma foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), nesta terça-feira (12). Ela altera a Lei 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que trata das licitações e contratações com a administração pública.
De acordo com a nova lei, serão atingidas pelos dispositivos as pessoas físicas ou jurídicas que derem “causa à inexecução parcial ou total do contrato” de venda de produtos alimentícios destinados à merenda escolar.
Também está previsto que os responsáveis não terão direito a multas determinadas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Com a medida, essas empresas ficarão proibidas de participar de certames e de contatos com órgãos ou entidades da administração pública.
Segundo o texto da norma, a “inexecução parcial ou total do contrato” pode ocorrer por vários fatores. Entre eles estão a adulteração do prazo de validade dos gêneros alimentícios e a redução da quantidade dos produtos contratados.
Também se enquadram nesses quesitos o fornecimento de produtos considerados de má qualidade ou de qualidade inferior ao previsto no contrato e o fornecimento de gêneros que não atendam às especificações para consumo de pessoas com limitação alimentar.
Entre elas estão comidas que fazem mal a pessoas que não podem ingerir glúten ou são intolerantes a lactose, bem como os diabéticos.
A lei também trata de fornecimento de alimentos que não atendam aos requisitos de conservação da Agência de Vigilância Sanitária e de fraudes contratuais “de qualquer espécie”.
Por fim, o texto da nova lei informa que a inexecução “será considerada parcial ou total de acordo com as cláusulas adotadas em cada contrato específico”.
A norma, que entrou em vigor na data da publicação, foi elaborada a partir de um projeto do deputado Gustavo Gouveia (DEM).
Investigações
Desde 2018, as polícias de Pernambuco e o Ministério Público investigam fraudes em licitações para a compra de merenda escolar. Em março, foi deflagrada a Operação Ratatouille, que apurou irregularidades entre empresas privadas e a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife.
Em outubro do mesmo ano, a polícia realizou a Operação Castelo de Farinha, que investigou quadrilhas envolvidas em crimes em licitações para compra de merenda escolar para prefeituras em Pernambuco.
O ex-prefeito de Serra Talhada e agora deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), foi provocado, durante o programa Falando Francamente, na TV FAROL no YouTube, a analisar o comportamento da prefeita Márcia Conrado e de seu governo em omitir, em algumas ocasiões, os nomes de apoios que destinaram verbas ou que já deixaram o ‘caminho […]
O ex-prefeito de Serra Talhada e agora deputado estadual eleito, Luciano Duque (Solidariedade), foi provocado, durante o programa Falando Francamente, na TV FAROL no YouTube, a analisar o comportamento da prefeita Márcia Conrado e de seu governo em omitir, em algumas ocasiões, os nomes de apoios que destinaram verbas ou que já deixaram o ‘caminho quase pronto’ para ela inaugurar obras em Serra Talhada. Luciano respondeu a pergunta dizendo que age diferente.
“Bom, eu acho que isso é estilo [de governo]. Não sei se é ela [Márcia] quem determina isso. Mas eu acho que a comunicação [do governo Márcia] erra, porque o reconhecimento é uma coisa natural na política. O deputado que manda um recurso ele quer ser lembrado, ele quer ser chamado”, afirmou Duque, citando o próprio exemplo sobre a entrega do Altino Ventura, quando convidou o pastor Eurico.
“Agradecemos a ele pelo que fez na implantação do Altino em Serra Talhada, então essa sempre foi a minha marca, de lembrar, de reconhecer as pessoas que contribuíram com o desenvolvimento de Serra Talhada. Na construção coletiva a gente tem que dá o mérito a quem tem e reconhecer quem faz, porque nós não somos responsáveis por tudo.” As informações são do Farol de Notícias.
Presidente afirmou em rede social que concederá entrevista coletiva às 17h desta sexta-feira (24). Ministro deixou o governo depois que Bolsonaro decidiu exonerar delegado Mauricio Valeixo. O presidente Jair Bolsonaro afirmou por meio de uma rede social que às 17h desta sexta-feira concederá uma entrevista coletiva para falar sobre a saída do ministro Sergio Moro […]
Presidente afirmou em rede social que concederá entrevista coletiva às 17h desta sexta-feira (24). Ministro deixou o governo depois que Bolsonaro decidiu exonerar delegado Mauricio Valeixo.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou por meio de uma rede social que às 17h desta sexta-feira concederá uma entrevista coletiva para falar sobre a saída do ministro Sergio Moro do governo e sobre a demissão do diretor-geral da Polícia Federal, delegado Mauricio Valeixo.
A demissão do diretor da PF motivou a decisão de Moro de deixar o governo, anunciada em pronunciamento na manhã desta sexta. A demissão foi publicada no “Diário Oficial da União” sem que Moro tivesse conhecimento, de acordo com a versão do ministro.
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