Só cinco federais de PE votaram para blindar Zambelli
Ao contrário de votações anteriores, dessa vez apenas cinco Deputados Federais votaram por manter o mandato parlamentar de Carla Zambelli, mesmo com ela presa e condenada.
A decisão foi derrubada ontem pelo Ministro Alexandre de Moraes afirmando ser inconstitucional.
Votaram para manter Zambelli deputada atrás das grades André Ferreira (PL), Clarissa Tércio (PP), Fernando Rodolfo (PL), Pastor Eurico (PL) e Coronel Meira (PL).
“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.
Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.
“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro sobre a votação.
Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
O ministro solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais ministros confirmem ou rejeitem a decisão.



Na sessão plenária da última quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, por unanimidade, fraude à cota de gênero nas eleições Municipais de 2020 no município de Lajedo (PE), cometida por vereadores eleitos pelo Partido Social Democrático (PSD), mantendo decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE) sobre o caso.
A primeira etapa da Operação Força no Foco foi deflagrada hoje pela manhã em Arcoverde, com instrução de Inquéritos Policias e cumprimentos de mandados de prisão. Para essa etapa, foram empregados 30 (trinta) policiais civis e policiais militares.
Mônica Bergamo – Folha de S.Paulo












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