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SJE: novo decreto proíbe abertura do comércio aos domingos

Por André Luis

A Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto com objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e consequentemente frear a pandemia do coronavírus no município.

O novo decreto determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, menos os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde aos domingos.

O decreto 031/2020 foi assinado pelo prefeito Evandro Valadares e já começa a valer para este domingo, dia 13 de dezembro de 2020 e também reforça a orientação com uso de máscara pela população. Confira abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO

Art. 1º. Fica determinando o fechamento de todos os comércios em geral aos domingos, a iniciar no próximo domingo dia 13 de dezembro de 2020, inclusive supermercados, mercados, mercadinhos e comércios de pequeno porte, etc.

1º. Ficam excluídos da regra do caput deste artigo os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde;

2º. Fica autorizada a venda via entrega (delivery), desde que resguardadas os procedimentos de segurança.

Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.

1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja aglomerada no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).

2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.

Art. 3º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todo o Município de São José do Egito.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.

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São José do Egito/PE, 11 de dezembro de 2020.

Outras Notícias

Sebastião Oliveira e Anchieta Patriota representam Pajeú na equipe de Câmara

Nenhum mistério: mais cedo, o radialista Anchieta Santos já havia dado em primeira mão no programa Rádio Vivo da Rádio Paje o que se materializou no anúncio esta tarde feio pelo governador eleito Paulo Câmara: Anchieta Patriota vai ocupar a Secretaria Executiva de Articulação com os Municípios,  um braço político da Casa Civil que será […]

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Nenhum mistério: mais cedo, o radialista Anchieta Santos já havia dado em primeira mão no programa Rádio Vivo da Rádio Paje o que se materializou no anúncio esta tarde feio pelo governador eleito Paulo Câmara: Anchieta Patriota vai ocupar a Secretaria Executiva de Articulação com os Municípios,  um braço político da Casa Civil que será comandada por Antônio Figueira.

A função tem papel importante e fará Anchieta percorrer  o Estado. A Casa Civil é um braço direto de articulação com o governador. Tem peso estratégico e político. A função de Patriota já foi ocupada nos governos Eduardo por nomes como Ettore Labanca e Aloisio Lessa. Vai ter que estar com os ouvidos em dia para ajudar a levantar demandas dos prefeitos e aliados para Figueira e Câmara.

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Outro nome como DNA sertanejo é Sebastião Oliveira. Eleito Deputado Federal este ano, abriu mão da execução do mandato atendendo convite do governador Paulo Câmara. Volta à mesma função que ocupou entre os anos de 2007 e 2010, no primeiro Governo Eduardo Campos. Naquele período, foi criticado pela falta de ações concretas para o Pajeú, mas se defendeu dizendo ter deixado encaminhadas obras como a nova PE 320.

Tem muito desafios Pernambuco afoga, mas sua obrigação moral é retomar as obras de recapeamento da PE 320, principal ligação para várias cidades da região do Pajeú que está em situação deplorável, a ponto de ser eleita a pior rodovia de Pernambuco. Retomar as obras é logo, é questão de honra.

Fernando Monteiro apresenta projeto de lei para a criação da Zona Franca do Sertão do São Francisco

O deputado federal Fernando Monteiro (PP), protocolou, na noite desta terça-feira (02), Projeto de Lei propondo a criação da Zona Franca do Sertão do São Francisco. O objetivo é estimular o desenvolvimento da vitivinicultura, da fruticultura e do enoturismo na região, que hoje é a maior exportadora de frutas e segunda maior produtora de vinhos […]

O deputado federal Fernando Monteiro (PP), protocolou, na noite desta terça-feira (02), Projeto de Lei propondo a criação da Zona Franca do Sertão do São Francisco.

O objetivo é estimular o desenvolvimento da vitivinicultura, da fruticultura e do enoturismo na região, que hoje é a maior exportadora de frutas e segunda maior produtora de vinhos do país, estimulando o desenvolvimento, a geração de emprego e de renda na região do Sertão do São Francisco.

Como área de livre comércio de importação e exportação, a Zona Franca deverá isentar parte dos impostos de toda esta cadeia produtiva. O projeto abrange os municípios pernambucanos de Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Belém do São Francisco, Orocó, Petrolândia, Afrânio, Santa Filomena, Dormentes e Cobrobó, além de Juazeiro, Curaçá, Sento Sé, Rodelas, Glória, Paulo Afonso e Casa Nova, na Bahia.

“Os maiores beneficiados serão justamente os pequenos produtores (com propriedades de até 20 hectares), que correspondem a 94% dos empreendimentos do setor. Além disso, cerca de 70% do custo da produção do vinho está justamente na mão-de-obra”, pontua Fernando Monteiro.

Nas pequenas propriedades, pelo fato de que boa parte do trabalho é desempenhado pelo próprio vinicultor e pelos seus familiares, o custo de produção dessa faixa de empreendimento é muito menor frente ao de grandes produtores, dessa forma, “um alívio nos custos originados pela elevada carga tributária que afeta tais produtores será de grande valia e estímulo para que esses dois setores cresçam de forma vertiginosa”, completa o deputado federal.

Ainda de acordo com o parlamentar, tal crescimento trará grande impacto econômico para a região, aumentando a geração de empregos e, consequentemente, fortalecendo a economia das cidades envolvidas. “A Zona Franca também possui um alto potencial de gerar um aumento da arrecadação por parte do Estado, pois a efetivação dessa zona de incentivos atrairá novos empreendimentos para a região”, atesta Fernando Monteiro.

STF suspende norma que permitia doações anônimas a candidatos

Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da […]

Para Teori, não há justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral
Para Teori, não há justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral

Agência Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12), por unanimidade, suspender a eficácia de dispositivo da Lei Eleitoral (9.504/1997) que permitia doações ocultas a candidatos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob a alegação de que a norma viola os princípios da transparência, da moralidade e favorece a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais. A regra vale para as eleições municipais de 2016.

Os ministros decidiram pela suspensão da expressão “sem individualização dos doadores”, incluída no parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Eleitoral por meio da Lei Federal 13.165/2015, que instituiu as chamadas “doações ocultas”, aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. A decisão tem eficácia desde a sanção da lei.

Em voto pela concessão da liminar, o relator da ADI 5394, ministro Teori Zavascki, afirmou não haver justificativa para manutenção das doações ocultas, que retiram transparência do processo eleitoral e dificultam o controle de contas pela Justiça Eleitoral. Para o ministro, a norma suspensa permite que doadores de campanha ocultem ou dissimulem seus interesses em prejuízo do processo eleitoral.

De acordo com o relator, o dispositivo rejeitado “retira transparência do processo eleitoral, frustra o exercício adequado das funções da Justiça Eleitoral e impede que o eleitor exerça com pleno esclarecimento seus direitos políticos. Esses motivos, além da proximidade do ciclo eleitoral de 2016 são mais que suficientes para caracterizar a situação de prioridade para o STF deferir a cautelar para suspender a norma.”

Segundo Teori Zavascki, ao determinar que as doações a candidatos por intermédio de partidos sejam registradas sem a identificação dos doadores originários, “a norma institui uma metodologia contábil diversionista, estabelecendo uma verdadeira cortina de fumaça sobre as declarações de campanha e positivando um controle de fantasia.”

O ministro destacou que a divulgação das informações, além de beneficiar a democracia ao permitir decisão de voto mais informada, possibilita o aperfeiçoamento das políticas legislativas de combate à corrupção eleitoral, “ajudando a denunciar as fragilidades do modelo e inspirando proposta de correção”.

* Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Enfermeiras trocam acompanhamento a pacientes por mordomia no HR

Muitas vezes em pequenas decisões se mostra a força de uma Diretora. E a força da nova Diretora do HR Emília Câmara vem sendo testada por um problema que em tese seria simples de resolver, mas ainda não foi definitivamente. A reclamação da vez é a de que algumas enfermeiras estariam se recusando a acompanhar […]

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Muitas vezes em pequenas decisões se mostra a força de uma Diretora. E a força da nova Diretora do HR Emília Câmara vem sendo testada por um problema que em tese seria simples de resolver, mas ainda não foi definitivamente.

A reclamação da vez é a de que algumas enfermeiras estariam se recusando a acompanhar pacientes nas ambulâncias que os transferem para Recife dentro da área reservada para elas, ao lado dos enfermos.

Escolhem o conforto da cabine, sem dar a devida assistência aos pacientes. O pior é que, segundo denúncia ao blog, as profissionais são contratadas e estariam criando má influência junto às demais, muitas efetivas.

Com a palavra, a Diretora Leandra Cristina Barbosa Saldanha e a Secretaria Estadual de Saúde.

Dinca retira postagens contra Flávio Marques após Justiça determinar

Por Anchieta Santos O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, […]

Dinca: proibido de escrever contra Flávio Marques

Por Anchieta Santos

O ex-prefeito José Edson Cristóvão de Carvalho,  Dinca Brandino, foi intimado na última terça-feira, dia 02 de maio, da liminar expedida pelo juiz André Simões Nunes, da Comarca de Tabira, determinando a retirada de conteúdo postado no Blog do Dincão e na rede social Facebook pelo ex-prefeito contra o Secretário de Administração, Flávio Marques.

O conteúdo foi considerado por Marques como “inverídico, ofensivo, calunioso, difamatório e injurioso”.

“Diante do exposto, diz o juiz André Simões Nunes, defiro a antecipação dos efeitos de tutela,  determinando ao réu José Edson Cristóvão de Carvalho a retirada imediata das publicações no seu Facebook, no seu blog, ou qualquer outro meio de divulgação, que se dirijam ao autor Flávio Ferreira Marques, direta ou indiretamente”.

O juiz cita  em especial as postagens dos dias 14 e 16 de abril 2017, intituladas, respectivamente, “Como tudo começou” e “Escândalo de Prevaricação, dilapida o erário Público de Tabira”, determinando, também, que se abstenha de publicar novas mensagens que se dirijam ao autor, direta ou indiretamente, referentes aos fatos já narrados.

“A multa diária por dia de descumprimento, em qualquer dos casos, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)”, conclui o juiz.