SJE: novo decreto proíbe abertura do comércio aos domingos
A Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto com objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e consequentemente frear a pandemia do coronavírus no município.
O novo decreto determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, menos os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde aos domingos.
O decreto 031/2020 foi assinado pelo prefeito Evandro Valadares e já começa a valer para este domingo, dia 13 de dezembro de 2020 e também reforça a orientação com uso de máscara pela população. Confira abaixo a íntegra do decreto.
DECRETO
Art. 1º. Fica determinando o fechamento de todos os comércios em geral aos domingos, a iniciar no próximo domingo dia 13 de dezembro de 2020, inclusive supermercados, mercados, mercadinhos e comércios de pequeno porte, etc.
1º. Ficam excluídos da regra do caput deste artigo os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde;
2º. Fica autorizada a venda via entrega (delivery), desde que resguardadas os procedimentos de segurança.
Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.
1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja aglomerada no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.
Art. 3º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todo o Município de São José do Egito.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
São José do Egito/PE, 11 de dezembro de 2020.



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