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SJE: documentos revelam mais de R$ 2 milhões em folhas de pagamento deixadas pela gestão anterior

Por André Luis

Exclusivo

O Blog teve acesso com exclusividade a documentos que comprovam a existência de duas folhas de pagamento em aberto deixadas pela gestão anterior de São José do Egito, totalizando mais de R$ 2 milhões em débitos. As informações foram repassadas por uma fonte da gestão Fredson Brito, sob condição de anonimato, que revelou detalhes sobre a situação financeira herdada pela administração atual.

Segundo os documentos enviados pela fonte, a folha de pagamento da Saúde acumula um montante de R$ 1,2 milhão, enquanto os débitos com aposentados somam mais de R$ 500 mil. “A Secretaria de Saúde da gestão anterior não pagou ninguém, assim como os aposentados também não receberam”, afirmou a fonte.

Débitos com o Fundo Municipal de Saúde

Os documentos obtidos detalham a situação da folha de pagamento do Fundo Municipal de Saúde referente ao mês de dezembro de 2024. O total bruto registrado foi de R$ 502.929,15, enquanto o valor líquido ficou em R$ 365.689,67, com pagamentos distribuídos entre diversas categorias, como efetivos da Vigilância em Saúde, Atenção Básica, Saúde Bucal, e outros.

Principais valores detalhados:

PACS Efetivos: R$ 209.111,22 (líquido) / R$ 305.424,42 (bruto)

Vigilância Dengue Efetivos: R$ 28.653,96 (líquido) / R$ 40.388,26 (bruto)

Saúde Bucal Efetivos: R$ 40.519,81 (líquido) / R$ 50.032,62 (bruto)

PSF Efetivos Extintos: R$ 12.041,01 (líquido) / R$ 20.184,36 (bruto)

Os dados também apontam a existência de diversos empenhos pendentes, como um no valor de R$ 19.143,80 para pagamento do piso de enfermagem e outro de R$ 7.031,12 para o Hospital Maria Rafael de Siqueira.

Dívidas com o Fundo Previdenciário

Além dos débitos da Saúde, os documentos revelam a existência de empenhos pendentes no Fundo Previdenciário relacionados ao pagamento de aposentadorias e pensões de dezembro de 2024:

Empenho 1: Valor total de R$ 743.493,76 para despesas com aposentadorias.

Empenho 2: Valor total de R$ 121.219,28 para pagamento de pensões.

Ambos os valores foram empenhados, mas não liquidados, deixando a atual gestão com a responsabilidade de resolver o problema. Leia aqui e aqui os documentos na íntegra.

Outras Notícias

Conta de luz seguirá com bandeira amarela em fevereiro

A bandeira tarifária das contas de luz permanecerá na cor amarela em fevereiro, informou nesta sexta-feira (29) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com isso, o preço da energia fica em R$ 1,34 para cada 100 quilowatts consumidos por hora. O valor é o mesmo que havia sido estabelecido para janeiro. Segundo a agência, […]

A bandeira tarifária das contas de luz permanecerá na cor amarela em fevereiro, informou nesta sexta-feira (29) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com isso, o preço da energia fica em R$ 1,34 para cada 100 quilowatts consumidos por hora. O valor é o mesmo que havia sido estabelecido para janeiro.

Segundo a agência, apesar de fevereiro ser um mês tipicamente mais chuvoso, os reservatórios das hidrelétricas seguem em recuperação lenta, o que demanda maior contenção do consumo.

“A combinação de reservatórios baixos com a perspectiva de chuvas abaixo da média histórica sinaliza patamar desfavorável de produção de energia pelas hidrelétricas, pressionando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, informou a Aneel.

O sistema de bandeiras é utilizado para gerir o valor cobrado aos consumidores a partir das condições de geração de energia. Quando o quadro piora, a bandeira pode ser alterada em uma escala que vai de verde (sem taxa extra) para amarela (taxa extra de R$ 1,34 por 100 Kw/h) e, no pior cenário, para a vermelha (R$ 6,2 por 100 Kw/h).

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

Afogados contratou mais mulheres do que homens, diz pesquisa

Foto: Px Here De janeiro a abril deste ano, a região Nordeste registrou mais contratações de mulheres do que homens. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (STQE), 53.940 mulheres conseguiram emprego, ante 34.636 vagas ocupadas por profissionais do sexo masculino.  De acordo com a Secretaria, no cenário pernambucano, o […]

Foto: Px Here

De janeiro a abril deste ano, a região Nordeste registrou mais contratações de mulheres do que homens. Segundo dados divulgados pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (STQE), 53.940 mulheres conseguiram emprego, ante 34.636 vagas ocupadas por profissionais do sexo masculino. 

De acordo com a Secretaria, no cenário pernambucano, o período de janeiro a abril registrou 3.057 desligamentos de homens, enquanto 8.220 mulheres foram admitidas. Em 2020, 14 mil mulheres perderam o emprego em Pernambuco. 

Na avaliação do secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação, Alberes Lopes, existem fatores que explicam uma maior quantidade de mulheres contratadas na comparação com os trabalhadores. 

Pernambuco, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Sergipe e Alagoas são os estados em que o número de contratações de mulheres superou o dos homens. 

A nível local, das 184 cidades pernambucanas, o saldo de admissão de mulheres superior ao de homens foi registrado em 43 municípios. Segundo a STQE, às dez cidades que mais ofereceram empregos para trabalhadoras foram “Petrolina (1.408), Olinda (809), Garanhuns (556), São José do Belmonte (284), Ipojuca (258), Lagoa Grande (181), Igarassu (86), Cabo de Santo Agostinho (82), Moreno (64) e Afogados da Ingazeira (58).

“As mulheres ocuparam postos nas áreas de serviço administrativo, vendedoras do comércio, técnicas de nível médio, profissionais de ciências, entre elas, profissionais das ciências biológicas, saúde e afins. Em Petrolina, que ficou em primeiro lugar no ranking, elas foram mais absorvidas por trabalhos agropecuários. Em Olinda, foram mais admitidas na área de serviços, enquanto, em Garanhuns, as principais oportunidades abriram para vendedoras e prestadoras de serviços de comércio. Os dados são do Cadastro Geral de Empregos e Desempregados, que analisa apenas os empregos celetistas, intermitentes, e temporários, além de admissões de jovem aprendiz”, detalhou a Stqe.

Fonte: Leia Já

Iterpe entrega ao BNB propostas de contratação de terras que beneficiarão famílias rurais no Moxotó

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), por meio da gestão do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), entregou ao Banco do Nordeste (BNB) doze propostas de financiamento de terras em Inajá, município localizado no Sertão do Moxotó. As propostas visam beneficiar o total de doze famílias, através de investimento da ordem […]

O Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe), por meio da gestão do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), entregou ao Banco do Nordeste (BNB) doze propostas de financiamento de terras em Inajá, município localizado no Sertão do Moxotó.

As propostas visam beneficiar o total de doze famílias, através de investimento da ordem de R$ 287 mil, voltado à aquisição de 122 hectares de terras, localizadas na Fazenda Juazeiro dos Cândidos.

As famílias rurais beneficiadas pelo Programa integraram diferentes etapas de trabalho com o apoio do Iterpe, dentre elas a capacitação inicial realizada em parceria com os movimentos sociais. Além disso, o Iterpe realizou a medição dos imóveis rurais por georreferenciamento e avaliação para fins de estudo de viabilidade de utilização da terra.

As doze propostas compõem a linha de financiamento PNCF Social/SIB, financiada pelo BNB, que permite aos agricultores familiares o acesso ao Programa de forma individual e recursos voltados aos investimentos produtivos financiados junto com a compra da terra.

“A contratação de terras pelo PNCF só é permitida, se as terras forem produtivas, para garantir a sustentabilidade das famílias”, explicou a gerente do PNCF em Pernambuco, Priscila Carneiro.

Sobre o PNCF – O PNCF é uma política pública de acesso à terra criada em 2003 que integra um conjunto de ações que contribuem para a política de Reforma Agrária, porque permite a aquisição de áreas que não podem ser desapropriadas, ampliando a redistribuição de terras no País.

TCE suspende concurso público da Prefeitura de Salgueiro

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro que suspenda a realização de concurso público. O certame teria como finalidade para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade. A expedição da Cautelar foi solicitada pela […]

prefeiturasalgueiro1A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (30) uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro que suspenda a realização de concurso público.

O certame teria como finalidade para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade.

A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE (GAPE) em face da publicação do edital nº 001/2016 que tem por objeto a realização do certame.

A Gerência fundamentou o seu pedido no Ofício Circular nº 006/2016, da lavra da Presidência desta Corte, alertando os prefeitos para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Ofício, assinado pelo presidente Carlos Porto, recomenda aos prefeitos a suspensão dos concursos públicos em andamento, adiando-os, quando couber, para o ano de 2017. A informação é do Afogados On Line.