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Sertão do Pajeú notifica apenas 4 novos casos de Covid em 24h

Por André Luis

Apenas três cidades confirmaram novos casos da doença

De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (25), foram notificados 4 novos casos de Covid-19, 4 recuperados e nenhum novo óbito confirmado na região nas últimas 24 horas. 

Apenas três das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos, sendo 2 em Afogados da Ingazeira, 1 em Carnaíba e 1 em Serra Talhada.

Dez cidades não registraram novos casos da doença, são elas: Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira e Triunfo.

Já Calumbi, Flores, Itapetim e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico.

Agora o Sertão do Pajeú conta com 51.090 casos confirmados, 50.353 recuperados (98,55%), 713 óbitos e 24 casos ativos da doença.

Outras Notícias

Festa do Distrito Pelo Sinal acontece neste sábado com atrações musicais

Evento começa às 20h30 e promete noite de muita música e tradição em Solidão A Prefeitura de Solidão promove neste sábado (27), a partir das 20h30, a tradicional Festa do Distrito Pelo Sinal, evento que já faz parte do calendário cultural do município e reúne centenas de pessoas todos os anos. A programação contará com […]

Evento começa às 20h30 e promete noite de muita música e tradição em Solidão

A Prefeitura de Solidão promove neste sábado (27), a partir das 20h30, a tradicional Festa do Distrito Pelo Sinal, evento que já faz parte do calendário cultural do município e reúne centenas de pessoas todos os anos.

A programação contará com apresentações de grandes nomes da música regional:

Flavinho do Arrocha, trazendo seu estilo envolvente;

Gleydson Gavião, com muito forró e animação;

Banda Noda de Caju, um dos grupos mais tradicionais da região.

“O evento reforça a valorização da cultura e do entretenimento para a população, além de movimentar a economia local”, afirma a assessoria de comunicação.

Serra : Prefeitura convoca 41 aprovados em concurso

A Prefeitura de Serra Talhada publicou nesta sexta-feira (11)  a Portaria nº 364 convocando 41 candidatos aprovados no Concurso Público do Município. Este número está dividido para: Saúde (18 candidatos), Assistência Social (11), Secretaria de Esporte (1), Finanças (4),  Agricultura (1),   Obras (4) e Secretaria de Administração (2 candidatos). Os convocados devem comparecer à Secretaria […]

pmstA Prefeitura de Serra Talhada publicou nesta sexta-feira (11)  a Portaria nº 364 convocando 41 candidatos aprovados no Concurso Público do Município.

Este número está dividido para: Saúde (18 candidatos), Assistência Social (11), Secretaria de Esporte (1), Finanças (4),  Agricultura (1),   Obras (4) e Secretaria de Administração (2 candidatos).

Os convocados devem comparecer à Secretaria de Administração do Município para realizar o exame pré-admissional e posterior posse.

A apresentação deve ser feita no prazo máximo de 15 dias, contados da data do recebimento da correspondência com Aviso de Recebimento (AR). O não comparecimento, ou comparecimento sem a documentação exigida impedirá a nomeação do mesmo.

Clique aqui para acessar a portaria.

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.

Aposentada morre após discutir com funcionário da Compesa em Bezerros

Do G1 A Polícia Civil investiga a morte de uma idosa de 83 anos em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. Ela teria morrido após discutir com um funcionário da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que realizou uma vistoria na casa dela nesta quarta-feira (13), de acordo com a polícia. O desentendimento se deu por conta […]

laudoiml2Do G1

A Polícia Civil investiga a morte de uma idosa de 83 anos em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. Ela teria morrido após discutir com um funcionário da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) que realizou uma vistoria na casa dela nesta quarta-feira (13), de acordo com a polícia. O desentendimento se deu por conta de uma suposta ligação clandestina de água. O laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru aponta que ela teve um infarto fulminante.

A nora da aposentada, Laiana Alves da Silva, de 25 anos, disse que o funcionário abordou a mulher sobre o abastecimento da casa e discutiu com ela. A recepcionista afirmou que o homem teria entrado no imóvel sem permissão da família.

“Ele disse que estava fazendo uma vistoria pela Compesa. Perguntou se tinha água encanada. Ela respondeu que não, então ele entrou sem permissão na casa. Foi até a cozinha, abriu a torneira e viu que tinha água. Só que ela não tem água da Compesa há dez anos e a água que tem na torneira vem do tanque que tem na casa da filha dela. Ele acusou a minha sogra de estar roubando água”, contou Laiana.

A recepcionista disse que a aposentada tentou chamar a filha para explicar a situação. “Enquanto ela tentava chamar a filha para dizer que tinha o tanque, ele estava com o papel da multa. A minha sogra ficou nervosa, caiu e bateu a cabeça no chão. Ele viu que ela estava caída e não prestou socorro. Ele não teve jeito para falar com uma idosa de 83 anos”, disse Laiana Alves. Em seguida, ela falou que parentes da aposentada souberam da situação e tentaram agredir o homem, mas ele conseguiu fugir.

A família tentou socorrer a aposentada, mas ela não resistiu. No IML de Caruaru, o laudo constatou que ela teve um infarto fulminante. Parentes registraram o caso na Delegacia de Bezerros. A Polícia Civil informou que investiga o caso. De acordo com a polícia, o funcionário foi identificado, prestou esclarecimento e disse que foi até a casa, mas não agrediu a idosa.

Diretor da Vigilância Sanitária de PE é condenado por improbidade

G1 O diretor da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito de Azevedo, foi condenado pela Justiça à perda da função pública por ter conhecimento de irregularidades cometidas pelos funcionários e não tomar medidas para conter os atos de improbidade dentro da Agência. A condenação do diretor foi motivada pela ação de cinco servidores, […]

jaimebritoG1

O diretor da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Brito de Azevedo, foi condenado pela Justiça à perda da função pública por ter conhecimento de irregularidades cometidas pelos funcionários e não tomar medidas para conter os atos de improbidade dentro da Agência.

A condenação do diretor foi motivada pela ação de cinco servidores, que exerciam, além do cargo de analista de saúde, postos em empresas privadas que eram submetidas à fiscalização do órgão. Jaime Brito afirmou que é inocente e que vai recorrer.

A condenação, feita após uma ação civil pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE),  foi proferida na quarta-feira (28). Segundo o MPPE, os réus têm até 15 dias após a decisão para interpor recurso. Em caso de aceitação dos argumentos, o processo segue para a segunda instância judicial.

Caso não haja apresentação dos recursos, o Ministério Público deve pedir a execução da decisão judicial e, assim, o diretor e os funcionários serão exonerados de seus respectivos cargos, sem possibilidade de voltar aos postos.

De acordo com a sentença, Azevedo terá os direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar R$ 5 mil pelos danos causados à administração pública, além de uma multa no mesmo valor.Ainda segundo a determinação, os servidores da Agência perderam a função pública de analista de saúde e foram condenados a devolver os valores recebidos de forma ilícita como remuneração pelo trabalho nas empresas privadas.

Cada um dos cinco funcionários ainda deve pagar cerca de R$ 50 mil pelos danos causados ao serviço público, além de uma multa civil de R$ 5 mil. Os réus também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos e estão proibidos de contratar com o poder público por dez anos.