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Sertão do Pajeú fecha semana com 125 casos ativos de Covid

Por André Luis

Por André Luis

A cada semana que passa, a pandemia vem perdendo força no Sertão do Pajeú. A segunda semana de março fecha com 148 novas notificações e 241 casos recuperados. Já o número de óbitos confirmados nesta semana foram 4. 

Afogados da Ingazeira, fechou a semana com 37 casos notificados, Carnaíba 5, Flores 10, Iguaracy 15, Ingazeira 5, Itapetim 1, Quixaba também 1, Santa Cruz da Baixa Verde 10, São José do Egito 12, Serra Talhada 38, Solidão 3, Tabira 2, Triunfo 5, Tuparetama 3.

Brejinho, Calumbi e Santa Terezinha não notificaram novos casos de Covid-19 durante esta semana.

A região conta com 50.938 casos confirmados, 50.103 recuperados, 711 óbitos e 124 casos ativos da doença.

Outras Notícias

Indicado ao STF, Jorge Messias passa por sabatina da CCJ do Senado na próxima quarta-feira

Do G1 A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai realizar na próxima quarta-feira (29) a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A audiência na comissão faz parte da tramitação da indicação de Messias para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Luís Roberto […]

Do G1

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai realizar na próxima quarta-feira (29) a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

A audiência na comissão faz parte da tramitação da indicação de Messias para ocupar a cadeira deixada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou no ano passado.

O procedimento de indicação e nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal está previsto na Constituição. Ele começa com a escolha do nome feita pelo presidente da República. Em seguida, o escolhido passa por sabatina e votação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, a indicação é submetida ao plenário do Senado, em votação secreta.

Para ser aprovado, o indicado precisa do voto favorável da maioria absoluta dos senadores — ao menos 41 dos 81 parlamentares. Caso aprovado, o nome é oficializado por meio de publicação no Diário Oficial da União, e o STF fica responsável por marcar a data da posse.

Saída de Barroso

Em outubro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou que iria deixar a Corte. Presidente da Corte até setembro de 2025, Barroso decidiu antecipar a aposentadoria.

A decisão abriu a possibilidade de o presidente Lula indicar mais um nome para compor o tribunal – a terceira escolha neste mandato presidencial.

TCE-PE aponta rombo de R$ 504 mil no transporte escolar de Tabira

Do Causos & Causas O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis […]

Do Causos & Causas

O transporte escolar no município de Tabira tornou-se o centro de uma investigação rigorosa do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Um relatório de auditoria recém-divulgado (Processo nº 25101774-6) revela que a gestão municipal pode ter causado um prejuízo superior a meio milhão de reais aos cofres públicos em apenas seis meses de contrato.

O esquema das “quilometragens infladas”

A área técnica do Tribunal identificou irregularidades graves na contratação da empresa VIAMOB Locações e Serviços Ltda., realizada por meio de dispensa de licitação no início de 2025. Segundo os auditores, o superfaturamento de R$ 504.520,34 foi construído sobre três pilares de fraude:

  1. Troca de veículos: Veículos de pequeno porte eram pagos como se fossem micro-ônibus.

  2. Rotas inexistentes: Pagamento por trajetos que sequer foram apresentados ou comprovados.

  3. Distâncias adulteradas: Quilometragens infladas para aumentar o valor do repasse à empresa.

Defesa genérica e falta de provas

O atual prefeito, Flávio Ferreira Marques, alegou em sua defesa que as dificuldades do início de gestão e a falta de transição administrativa justificariam as falhas, afirmando que as rotas foram baseadas em informações verbais de motoristas e professores.

No entanto, o conselheiro relator Marcos Loreto foi enfático: as justificativas foram consideradas “genéricas e não lastreadas”, ou seja, não apresentaram documentos que provassem a inocência da gestão ou refutassem os cálculos da auditoria.

Por que o contrato não foi suspenso?

A pergunta que ecoa nos corredores jurídicos é: se houve fraude, por que o TCE-PE negou a medida cautelar para suspender o pagamento?

A resposta reside no princípio da continuidade do serviço público. O relator entendeu que não havia o chamado periculum in mora (perigo na demora) que justificasse parar o transporte escolar no meio do ano letivo, o que deixaria milhares de alunos sem aula.

No entanto, a decisão não é um “passaporte para a impunidade”. O Tribunal adotou uma estratégia de duas frentes:

  • Auditoria Especial: Já foi formalizado um novo processo (TC nº 25101791-6) exclusivamente para aprofundar a investigação sobre este superfaturamento.

  • Pente-fino no futuro: A Diretoria de Controle Externo deverá fiscalizar todos os pagamentos feitos após agosto de 2025 para garantir que as irregularidades não se repitam.

Tuparetama recebe mais um edição do Balaio Cultural

A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo do Município está apoiando a realização do Balaio Cultural que acontece hoje, dia 1º, iniciando às 21h. O evento é realizado pela Associação dos Artistas de Tuparetama (ACATU) e por Fernando Marques, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama. O projeto foi […]

A prefeitura de Tuparetama através da Secretaria de Cultura, Desporto e Turismo do Município está apoiando a realização do Balaio Cultural que acontece hoje, dia 1º, iniciando às 21h.

O evento é realizado pela Associação dos Artistas de Tuparetama (ACATU) e por Fernando Marques, Secretário de Cultura, Desporto e Turismo de Tuparetama. O projeto foi iniciado em janeiro de 2011 e acontece todo primeiro sábado de cada mês.

Nesta edição,  Ronnie Lopes, cantor de Brejinho, a Banda Acorde Matuto, de Tuparetama, Luan Satter, de São José do Egito e da Banda Decentes do Forró de Santa Cruz do Capibaribe. “O Balaio Cultural valoriza o artista local, mas faz o intercâmbio com os artistas regionais”, disse Fernando. O evento acontece no Espaço Cultural da Academia das Cidades de Tuparetama.

As apresentações de Ronnie Lopes e Luan Satter vão ser de MPB com voz e violão. O forró vai ficar por conta das Bandas Acorde Matuto e Decentes do Forró. Esta banda foi a campeã do concurso Vem Cantar Forró, em 2018, da TV Asa Branca, afiliada da Rede Globo.

Segundo Fernando, esta diversidade de apresentações no Balaio Cultural, com artistas das diversas regiões do estado, vendo sendo possível porque acontecem com o pagamento de apenas uma ajuda de custo. “O que faz essa pluralidade do Balaio Cultural acontecer desta forma”, disse Fernando.

O Blog e a História: quando a campanha de Raquel acusou Marília de não respeitar luto

Em 7 de outubro de 2022 Um vídeo da campanha de Raquel Lyra ataca a decisão da campanha de Marília Arraes de não aceitar adiar o guia eleitoral que começa nesta sexta. Na peça, que circula em redes sociais, a apresentadora cita exemplos em que oponentes respeitaram o luto. “Quando Ruth Cardoso faleceu, Lula decretou […]

Em 7 de outubro de 2022

Um vídeo da campanha de Raquel Lyra ataca a decisão da campanha de Marília Arraes de não aceitar adiar o guia eleitoral que começa nesta sexta.

Na peça, que circula em redes sociais, a apresentadora cita exemplos em que oponentes respeitaram o luto.

“Quando Ruth Cardoso faleceu, Lula decretou três dias de luto oficial e esteve com Fernando Henrique Cardoso no velório. Quando dona Marisa faleceu, Temer decretou três dias de luto oficial. Fernando Henrique Cardoso estava com Lula no velório. Quando Eduardo Campos faleceu, Dilma e Aécio suspenderam as suas campanhas em solidariedade”.

E ataca Marília: “no último domingo, Raquel Lyra perdeu seu marido Fernando, um companheiro de uma vida. Eles estavam juntos desde que ela tinha 14 anos. Agora ela tem 43. Uma união de 29 anos com dois filhos”.

E segue: “arrasada, ela pediu à justiça eleitoral que adiasse por um dia o começo do guia eleitoral, já que no próximo sábado vai ser a missa de sétimo dia “.

“A Justiça Eleitoral estava de acordo, mas precisava do acordo com Marília Arraes, que disse não. E conclui: “uma pessoa que não respeita a dor do outro merece governar Pernambuco?”

Em contraponto, a campanha de Marília soltou um vídeo com Júlio Lóssio Filho, afirmando que desde o primeiro momento a candidata se solidarizou com Raquel.

Alega ainda que o calendário é definido por lei e que não pode ser alterado nesse momento. Também que Marília não fez nenhum ato de campanha desde o episódio.

“Mas o que a campanha de Raquel espera de Marília? Que ela parasse totalmente suas conversas sobre o segundo turno?”

Segue: “Basta acessar as redes sociais de Priscilla Krause, vice de Raquel, e de Daniel Coelho, coordenador de campanha. Eles pararam a campanha em respeito ao luto?” Depois mostra imagens de apoios anunciados nas redes por Priscila e Daniel.

“Marília é mãe. Marília carrega em seu ventre mais uma filha e sabe muito bem o quanto um momento como esse é delicado e é por isso que tem sido solidária e respeitosa desde o primeiro momento. O que não dá é pra aproveitar esse momento pra construir uma narrativa falsa e tirar proveito eleitoral. Raquel, Marília e Pernambuco merecem respeito”.

Petrolina: Tribunal de Contas mantém multa contra Simão Durando por retenção irregular de imposto

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a aplicação de multa de R$ 5.467,51 contra o prefeito de Petrolina, Simão Amorim Durando Filho. A decisão, formalizada no Acórdão T.C. nº 357/2026, confirmou achados de auditoria que apontaram retenção a menor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a verba de representação do gestor municipal.

A auditoria especial, realizada no Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV) e na Prefeitura Municipal, abrangeu os exercícios de 2021, 2022 e 2023. Os auditores constataram que a verba de representação foi classificada com natureza híbrida — 75% indenizatória e 25% remuneratória — quando deveria ter sido tributada integralmente como remuneração.

Segundo o entendimento consolidado do TCE-PE, a verba de representação possui natureza essencialmente remuneratória e deve ser integralmente submetida à tributação do IRRF. A classificação híbrida adotada pela administração municipal resultou em retenção irregular de imposto, configurando o que a corte de contas denominou como “renúncia de receita e gestão fiscal inadequada”.

Simão Durando Filho apresentou recurso ordinário contra a decisão original, buscando o afastamento da multa. Em sua defesa, argumentou que não havia gravidade na irregularidade, que os achados eram meramente formais e que a verba de representação possuía legalidade em sua natureza híbrida. O prefeito também invocou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para justificar a sanção.

O relator, conselheiro Eduardo Lyra Porto, e o tribunal pleno rejeitaram todos os argumentos. A corte manteve incólume a decisão anterior e a multa, estabelecendo que a invocação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade não seria suficiente para afastar a responsabilidade do gestor sem a desconstituição dos fundamentos da falha.

Um ponto relevante na decisão é a questão da anterioridade normativa. A verba de representação foi originalmente regulamentada pela Lei Municipal nº 3.134/2018, anterior à gestão atual. Ainda assim, o tribunal considerou que a origem da norma não exime o gestor de sua responsabilidade em corrigir a falha identificada.

O TCE-PE firmou tese de julgamento que estabelece três pontos fundamentais: a verba de representação deve ser tributada integralmente pelo IRRF; a atribuição de natureza híbrida que resulte em retenção a menor configura falha gerencial e renúncia de receita, passível de multa; e a anterioridade de norma municipal não afasta a responsabilidade do gestor por falhas que causem renúncia de receita.

A multa, embora de valor relativamente modesto, representa uma condenação administrativa que integra o histórico do gestor perante a corte de contas.

A manutenção da sanção também sinaliza que o tribunal não reconhecerá argumentos de proporcionalidade ou formalismo para justificar irregularidades que resultem em renúncia de receita pública, independentemente de quando a norma municipal tenha sido estabelecida.