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Serraglio diz que combinou com Temer manter distância da Lava Jato

Por André Luis
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que confirmou que aceitou convite para ser ministro da Justiça. Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O deputado federal Osmar Serraglio (PMDB-PR) confirmou à Folha na tarde desta quinta-feira (23) que aceitou o convite de Michel Temer para comandar o Ministério da Justiça e disse que acertou com o presidente da República o compromisso de manter “distância” da Operação Lava Jato.

Por volta das 16h30, Serraglio disse ter recebido à informação de que sua nomeação fora oficializada pelo Palácio do Planalto, apesar das críticas públicas da bancada do PMDB de Minas Gerais.

Até as 17h, porém, a informação da nomeação não havia sido confirmada pelo governo.

“A ordem é manter distância [da Lava Jato], porque a gente sabe que qualquer coisa que você faça, você se contamina, então é pra deixar pra lá”, disse Serraglio.

A Polícia Federal está sob o guarda-chuva administrativo do Ministério da Justiça.

Questionado se esse cenário de distanciamento é factível apesar de vários caciques do seu partido serem alvos da operação, o peemedebista reforçou o discurso: “Imagina um ministro da Justiça pedir para alguém tergiversar nessa investigação? Isso seria a negação da República”.

Serraglio afirmou ainda que Temer lhe pediu para conduzir as negociações para a ocupação da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que segundo ele continuará subordinada ao ministério.

O deputado disse que o primeiro nome a ser procurado para ocupar a vaga será o do criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, amigo de Temer, que chegou a ser cotado para comandar o próprio Ministério quando o PMDB chegou ao poder, mas que foi descartado devido a declarações que deu com críticas à Lava Jato.

“A partir de agora temos que ver como construir essa possibilidade sem que ele fique melindrado”, diz Serraglio, em referência à decisão de que a secretaria continue sob o comando do Ministério da Justiça.

RACHA – À Folha, Serraglio disse que não sabia ainda das críticas contra a sua indicação feitas pelo vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho, que é do PMDB de Minas.

A bancada mineira queria a vaga.

“Mas Minas tem a vice-presidência da Câmara e vai ganhar a Comissão de Constituição e Justiça”, disse, referindo-se a acordo para colocar no comando da principal comissão da Câmara o peemedebista de Minas Rodrigo Pacheco.

“A minha nomeação é uma valorização da bancada do PMDB, para que a gente procure amenizar eventuais desconfortos”, afirmou.

CUNHA – Serraglio também rebateu afirmações de colegas de que ele deve favores a Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso em Curitiba, por pertencer ao grupo do PMDB que foi comandado pelo ex-presidente da Câmara.

“Claro que não vou minimizar a importância política e a liderança que ele exercia na Casa, mas a Comissão de Constituição e Justiça reconheceu que não agi de forma parcial”, disse o deputado, se referindo à decisão da CCJ, sob seu comando, de rejeitar pedido de Cunha para anular seu processo de cassação.

Serraglio comandou a comissão em 2016 após uma articulação política liderada por Cunha.

“Essa história de que devo favor a Cunha é folclore.”

Outras Notícias

Arcoverde: construtora de residencial popular fica de prontidão por até 90 dias

A prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, informa aos moradores do Residencial Maria de Fátima Freire, que a Construtora Arquitec, responsável pela obra, está de prontidão no local, caso alguém tenha alguma dúvida ou algum problema em relação a estrutura da casa. “Na entrega das chaves, os beneficiários realizaram uma vistoria junto […]

A prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Assistência Social, informa aos moradores do Residencial Maria de Fátima Freire, que a Construtora Arquitec, responsável pela obra, está de prontidão no local, caso alguém tenha alguma dúvida ou algum problema em relação a estrutura da casa.

“Na entrega das chaves, os beneficiários realizaram uma vistoria junto a construtora e em seguida assinaram um termo de recebimento, o qual atesta perfeitas condições de moradia”, reforça a Secretária de Assistência Social, Regina Manzi.

O projeto habitacional também é acompanhado pelo Centro de Apoio ao negócios e Operações Logisticas – CENOP do Banco do Brasil, que exige um rigoroso padrão de qualidade nas construções. “No Termo de Recebimento fornecemos a garantia de 90 dias asseguradas no manual de garantias, onde a Construtora é responsável pela recuperação de outros danos físicos caracterizados como falha na elaboração/execução do projeto nos prazos previstos no artigo 618 do Código Civil, Lei 10406”, esclarece o sócio-presidente da Arquitec.

Para os demais serviços de energia elétrica e água, é importante que os moradores procurem a Celpe e a Compesa para solucionar os questionamentos, quanto ao fornecimento. “A maioria da casas estão com os serviços funcionando.  Agora, existem casos de beneficiários com dívidas anteriores, que precisam ser sanadas”, explica Manzi.

Finalização – E ainda, nesta quarta-feira, 20 de setembro, das 09h às 12h e das 14h às 17h, o Banco do Brasil estará na Secretaria de Assistência Social para coletar assinaturas de beneficiários que por alguma razão não a fizeram. O não comparecimento implica aguardar nova data a designada pelo próprio Banco do Brasil. Mais informações: 38219015.

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

Com prefeitura de SJE nadando em dinheiro, Zé Marcos recua, diz jornalista

A leitura é do jornalista Magno Martins em sua coluna de hoje: em São José do Egito, o prefeito Evandro Valadares (PSB) fazia uma gestão mais suja do que pau de galeiro. Mas levou a sorte de o município botar no papo mais de R$ 10 milhões em precatórios, dinheirama que começa a mudar a […]

A leitura é do jornalista Magno Martins em sua coluna de hoje: em São José do Egito, o prefeito Evandro Valadares (PSB) fazia uma gestão mais suja do que pau de galeiro.

Mas levou a sorte de o município botar no papo mais de R$ 10 milhões em precatórios, dinheirama que começa a mudar a face do seu governo tocando pequenas-grandes obras.

Sabendo que Evandro abriu um cenário bem favorável à reeleição, o ex-deputado José Marcos (DEM), até então líder nas pesquisas de intenção de voto para prefeito, já admite não entrar na parada, até porque o ex-prefeito Romério Guimarães (PT) insiste em dividir a oposição.

Pernambuco seleciona artistas para mostra Rádio em Movimento

Marcone Melo, Ederck José e Edgley Brito receberam rádios capela para representar estado Três artistas pernambucanos foram selecionados para a mostra “Rádio em Movimento”, que comemora os 60 anos da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e também o meio rádio, que celebra cem anos da primeira transmissão no Rio de […]

Marcone Melo, Ederck José e Edgley Brito receberam rádios capela para representar estado

Três artistas pernambucanos foram selecionados para a mostra “Rádio em Movimento”, que comemora os 60 anos da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT e também o meio rádio, que celebra cem anos da primeira transmissão no Rio de Janeiro, reconhecida como oficial pela entidade. As informações são dosite da Asserpe.

Em Pernambuco, a Rádio Clube de Pernambuco celebra 103 anos de sua fundação. No Estado, o Dia do Rádio, a cada 6 de abril, celebra esse reconhecimento.

Em Pernambuco, os artistas escolhidos são do Sertão do Pajeú, região conhecida pelo talento na música e na arte.

Região de poetas cantadores, artistas plásticos reconhecidos e pintores renomados. Eles receberam rádios modelo capelinha, que serão pintados e participarão da competição nacional.

Marcone Melo é de Iguaracy, município também notabilizado por ser a terra do cantor e compositor Maciel Melo, um dos mais importantes do país. Atua desde 2000. Tem experiência na pintura em porcelana e telas, sempre retratando paisagens e passagens de sua região. Seus trabalhos são procurados por amantes da arte de todo o país.

Ederck José é o que pode se chamar de multiartista. Músico e artista plástico, tem a formação nascida na sua cidade natal, Carnaíba, terra do compositor Zé Dantas, um dos maiores parceiros de Luiz Gonzaga. Tem renomados trabalhos em artes plásticas e telas. Tem trabalhos no Brasil e Alemanha, como no projeto “Mural Global”.

Edgley Brito é de Afogados da Ingazeira. Artista plástico, desenhista, pintor, ilustrador e caricaturista, tem seus trabalhos levados para várias partes do país. Apesar de jovem, é reconhecidamente um dos novos talentos artísticos da região. Retrata em seus trabalhos paisagens e personagens sertanejos.

“Temos artistas renomados em todo o estado, com a mesma força cultural e tradição do meio rádio em nosso estado, onde ele nasceu no país”, prestando serviço com qualidade até hoje”, diz o presidente da ASSERPE, Nill Júnior.

Ao todo, 81 rádios do modelo capelinha foram distribuídos por todo o país. Cada finalista estadual será o representante na mostra “Rádio em Movimento” e será exibido durante o Congresso Brasileiro de Radiodifusão, no Museu Nacional de Brasília, nos dias 16 e 17 de Novembro.

Sinpol: Governo promete reestruturar plano de cargos e analisar propostas, mas diz que LRF trava aumento desejado

Após paralisação, categoria se reuniu com Secretários do Governo A Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) informa em nota que reuniu-se nesta quinta-feira (21) com os Secretários de Administração, Milton Coelho, de Defesa Social, Alessandro Carvalho, com o Chefe de Polícia, Antônio Barros, e técnicos da SAD. Na reunião, a Secretaria de […]

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Após paralisação, categoria se reuniu com Secretários do Governo

A Diretoria do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) informa em nota que reuniu-se nesta quinta-feira (21) com os Secretários de Administração, Milton Coelho, de Defesa Social, Alessandro Carvalho, com o Chefe de Polícia, Antônio Barros, e técnicos da SAD.

Na reunião, a Secretaria de Administração mostrou relatório acerca do funcionalismo público estadual no período de 2007 à 2014,  trazendo a tona a dificuldade financeira pela qual Pernambuco e o país passam neste ano, e afirmando haver impedimentos legais oriundos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), informando que o Estado já ultrapassou o limite prudencial de gastos com custeio.

O Sinpol reafirmou a pauta apresentada ainda no mês de janeiro deste ano, bem como a insatisfação da categoria, demonstrada na última terça-feira, quando os Policiais Civis realizaram a maior paralisação de sua história, o que foi reconhecido pelo Secretário de Administração, segundo a nota.

A SAD, mesmo apontando as dificuldades financeiras do Estado, reconheceu serem legítimos os nossos pleitos, declarando haver uma limitação para a implementação de toda a pauta apresentada ainda neste primeiro semestre.

Mesmo assim, prontificou-se a, no próximo dia 08 de junho, apresentar proposta de restruturação do  Plano de Cargo e Carreiras (PCCV), observando o que foi apresentado pelo Sinpol de mudança nos percentuais de classes, faixas e qualificação profissional, quantidade de faixas e migração dos Peritos Papiloscopistas para o QTP, bem como iniciar as tratativas sobre os 225% da gratificação de risco de função.

Também foram tratados assuntos relativos aos assédios, perseguições e ao desrespeito aos direitos trabalhistas nas Operações Policiais no âmbito da Polícia Civil, ocasião em que ficou acertado que o sindicato irá se reunir com o Chefe de Polícia e com o Secretário de Defesa Social para tratar sobre tais problemas. O  Sinpol deverá ter nova assembleia após receber a proposta do Governo.