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Serra Talhada registra mais cinco casos confirmados de Covid-19

Por André Luis

Município conta agora com 69 casos confirmados do novo coronavírus.

A Secretaria de Saúde de Serra Talhada atualizou nesta quinta-feira (21), o boletim epidemiológico da Covid-19 no município. O número de casos confirmados subiu de 64 para 69 nas últimas 24 horas.

Os cinco novos pacientes são três homens de 20, 23 e 47 anos e duas mulheres de 44 e 47 anos. Houve aumento, ainda, no número de casos suspeitos, passando de 11 para 13; no número de casos descartados, que passou de 306 para 337; e no número de pacientes em isolamento domiciliar, que subiu de 25 para 30.

A cidade contabiliza, portanto, 69 casos confirmados, 13 casos em investigação, 337 casos descartados, 33 pessoas recuperadas, 03 óbitos, 30 pacientes em isolamento domiciliar e 03 pacientes em internamento hospitalar.

Outras Notícias

Arcoverde segue decreto estadual na íntegra

“É fundamental que a população de Arcoverde cumpra esta determinação do Governo do Estado”, diz Weverton Siqueira. A Prefeitura de Arcoverde, em respeito ao Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Pernambuco, estará em quarentena a partir da próxima quinta-feira (18/03), cumprindo a determinação que estabelece até o dia 28 deste mês, o funcionamento […]

“É fundamental que a população de Arcoverde cumpra esta determinação do Governo do Estado”, diz Weverton Siqueira.

A Prefeitura de Arcoverde, em respeito ao Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 do Governo de Pernambuco, estará em quarentena a partir da próxima quinta-feira (18/03), cumprindo a determinação que estabelece até o dia 28 deste mês, o funcionamento apenas de comércios considerados essenciais. 

A quarentena passará a vigorar entre as medidas de segurança contra a disseminação da pandemia no município.

Durante o período, só poderão funcionar durante a quarentena serviços como supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis, petshops, clínicas, ambulatórios e similares, bancos e lotéricas, transporte público, indústrias, atacado e termoelétricas, construção civil, material de construção, materiais e equipamentos de informática, lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.

“É fundamental que a população de Arcoverde cumpra esta determinação do Governo do Estado, consistindo especialmente em colaborar para que os esforços coletivos garantam mais proteção contra o Coronavírus, neste momento em que o mesmo atingiu um crescimento considerado alto em diversas cidades pernambucanas”, afirmou o prefeito interino do município, Wevertton Siqueira.

Serra: Hospam promove mais um socorro aéreo de paciente grave

Vítima tem apenas 16 anos e sofreu queda de cavalo. Em menos de um mês, o Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), através de uma aeronave da Secretaria Estadual de Saúde (SES), salvou duas vidas de pacientes serra-talhadenses que precisaram ser transferidos às pressas para a capital pernambucana, devido o estado grave de saúde. A informação é […]

Vítima tem apenas 16 anos e sofreu queda de cavalo.

Em menos de um mês, o Hospital Agamenon Magalhães (Hospam), através de uma aeronave da Secretaria Estadual de Saúde (SES), salvou duas vidas de pacientes serra-talhadenses que precisaram ser transferidos às pressas para a capital pernambucana, devido o estado grave de saúde. A informação é do Farol de Notícias.

O primeiro paciente foi uma bebê que nasceu prematura no início deste mês. E agora, foi a vez de um jovem de 16 anos que deu entrada na unidade após sofrer uma queda de cavalo e ter tido traumatismo craniano grave. 

Como o estado do menor era considerado crítico e necessitava de cuidados mais específicos, a direção do Hospam, junto com a Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, através da SES, viabilizaram o translado do paciente na aeronave que chegou no Aeroporto Santa Magalhães por volta das 21h30, e mediatamente decolou rumo ao Recife, onde o paciente vem recebendo os cuidados necessários do Hospital da Restauração. 

Neste momento, uma rede de orações cresce em favor da melhora do garoto.

Opinião: O Direito de Defesa

Por Edilson Xavier* Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa. Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto […]

Por Edilson Xavier*

Reporto-me, inicialmente à Obra do Ministro do Supremo Tribunal Federal no livro em que comenta a Constituição Federal, no que concerne aos acusados em geral em processo administrativo ou judicial, são assegurados o contraditório e ampla defesa.

Assim se pronuncia o autor: “O devido processo legal configura dupla proteção ao individuo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade e propriedade quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direto à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, à produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)”.

É de curial interesse esclarecer que essa digressão à obra jurídica, cujo assunto está em voga nesse momento de plena fertilidade quanto à atuação do Judiciário, do Ministério Público e até mesmo da mídia de todas as formas: imprensa, falada, escrita, televisa e eletrônica.

É público e notório que o noticiário tem sido pleno de acusações, exposições de políticos e empresários presos ou investigados, e em sua maioria expostos á execração pública, em que muitos deles se apresentam já condenados pela mídia de todas as formas, como se estivéssemos vivendo um regime de exceção.

Ora, impõe-se ressaltar aos apressados pela condenação antecipada, que é indispensável se conceder aos acusados em geral o direito á defesa ampla, sob pena de estarmos em uma ditadura do Judiciário,que é igualmente lesiva á liberdade em seu sentido mais amplo e ao direito de expressão.

À luz do direito á liberdade, não se pode simplesmente impor ao acusado fóruns de condenação, sem que seja respeitado o direito de se defender perante o Judiciário ouno Legislativo, conforme a instância em que tramite a acusação.

O açodamento tem se mostrado prejudicial até ao órgão julgador. Durante o processo de afastamento da presidente Dilma, muito se discutiu pela imprensa sua condenação antecipada, como se tivesse direito á ampla defesa o que ocorreu até mesmo diante do Plenário do Senado Federal que a ouviu atentamente.

O mesmo direito está sendo concedido ao ex-presidente Lula, que vem se defendendo de acusações que lhe faz o Ministério Público Federal. Entretanto, esse mesmíssimo direito não deve ser negado ao presidente Temer, que antes mesmo de apresentar sua defesa perante o Legislativo, a mídia e alguns deputados também investigados já o condenam antecipadamente, cuja atitude certamente é fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha, da Constituição Federal.

Para esses investigados, se invoca sempre o direito á defesa, mas quando se trata de adversários, anseia-se pela prévia condenação. Assim, viceja clara a acintosamente o desejo de acusar por mero fetiche.

*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde

E a Coordenação da Civil? Com quem fica?

A saída de Mário Viana para a área da comunicação institucional abre uma janela e uma pergunta: a de quem vai ocupar a Gerência de Articulação Regional da Casa Civil no Pajeú. A Casa Civil, comandada por Túlio Vilaça,  tem feito uma movimentação de readequação política, inclusive em outras secrtarias,  como fez recentemente na Gerência […]

A saída de Mário Viana para a área da comunicação institucional abre uma janela e uma pergunta: a de quem vai ocupar a Gerência de Articulação Regional da Casa Civil no Pajeú.

A Casa Civil, comandada por Túlio Vilaça,  tem feito uma movimentação de readequação política, inclusive em outras secrtarias,  como fez recentemente na Gerência Regional de Educação do Pajeú, na VI Geres em Arcoverde e em outras cidades.

Semana passada, o líder da oposição em Afogados, Danilo Simões, mais o advogado Edson Henrique, cobraram na Rádio Pajeú atenção da Casa Civil e saíram das funções de assessores especiais,  como forma de protesto. Alegaram falta de suporte e espaço.

Pelo perfil e atividade de ambos, é difícil dizer se teriam tempo para aceitar a função vaga, dada a exigência da função,  que cobra maior tempo e atuação que a de assessores especiais.

Mas é certo dizer que a indicação poderá ou deverá  passar por eles, para acomodar o que estavam cobrando do Estado.

Caso sim, o governo estará matando dois coelhos com uma cajadada só. (mais…)

Justiça censura reportagem da Folha sobre extorsão a Marcela Temer

A pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado. Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações sobre uma tentativa de um hacker […]

Brasília – DF 05/10/2016. Presidente Michel Temer e a Primeira-dama Marcela Temer durante cerimônia de Lançamento do Programa Criança Feliz. Foto: Carolina Antunes/PR

A pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado.

Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado.

A petição foi assinada pelo advogado Gustavo do Vale Rocha, subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, em nome de Marcela.

O pedido menciona também o jornal “O Globo”, cujo site publicou uma reportagem sobre o assunto logo após a Folha. O texto foi publicado no site da Folha às 18h45 na sexta (10). A ação foi protocolada às 17h47, segundo registro do tribunal de Brasília.

A Folha foi intimada da decisão às 9h05 desta segunda (13). No site do jornal, o texto foi suprimido após a notificação. Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são “relevantes e amparados em prova idônea”. “A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro”, diz o despacho.

“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus se abstenham de dar publicidade a qualquer dos dados e informações obtidas no aparelho celular da autora. Isto sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00”, diz o juiz.

O hacker Silvonei de Jesus Souza foi condenado em outubro a 5 anos e 10 meses de prisão por estelionato e extorsão e cumpre pena em Tremembé (SP).

Souza usa um áudio do celular de Marcela clonado por ele para chantagear a primeira-dama e menciona o nome do presidente Michel Temer. Todo o conteúdo de um celular e contas de e-mail de Marcela Temer foram furtados pelo hacker.  A reportagem da Folha teve acesso a informações tornadas públicas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os processos são os seguintes: 0000057-20.2017.8.26.0520, 0036961-28.2016.8.26.0050, 0036960-43.2016.8.26.0050 e 0032415-27.2016.8.26.0050.  Qualquer advogado ou pessoa cadastrada no site do tribunal pode acessar os autos.

O advogado da Casa Civil diz que a ação para impedir a publicação de informações sobre a primeira-dama “serve a evitar prejuízo irreparável à autora, que, caso tenha sua intimidade exposta indevidamente pelos veículos de comunicação, que mais uma vez estão a confundir informação com violação da privacidade de uma pessoa pública”.

Ele pede que, no caso de os dados terem sido publicados, que sejam “imediatamente retirados do site e recolhidas eventuais edições impressas”.  “Sob pena de multa de R$ 500.000,00 por acesso no site e edição vendida”, diz o pedido do advogado.

Recurso: O diretor jurídico do Grupo Folha, Orlando Molina, considera que a decisão atenta contra a liberdade de imprensa. “Eu vejo como uma tentativa brutal de impedir a liberdade de informação”, diz. “Isso configura censura ao veículo de imprensa.” A Folha vai recorrer da decisão.