Oito episódios foram confirmados em ums única comunidade rural
Serra Talhada teve aumento de treze casos oficiais de Covid-19 nas últimas 24 horas.
A informação foi repassada na live com autoridades municipais no Ceu das Artes, como ocorre toda a noite e complementada essa manhã.
O município, que contava com 18 casos saltou para 31. Detalhe, oito casos foram identificados em uma única comunidade, Barra do Exú, que fica na zona rural do município. Mais cinco essa manhã.
O anúncio do reforça uma preocupação, a de que pode haver uma preocupante subnotificação na Capital do Xaxado.
A área dos oito casos em 24 horas é a mesma de onde era a primeira vítima fatal na vida de, anunciada domingo, a senhora Maria de Lurdes dos Santos, que tinha 64 anos. A partir dela e de familiares, houve outros casos de contágio .
Segundo a Secretária de Saúde Márcia Conrado, cinco são menores. Ela, o prefeito Luciano Duque e o vice-prefeito Márcio Oliveira divulgaram um vídeo apelando para que as pessoas fiquem em casa e cumpram as medidas de isolamento social. Veja o vídeo:
Do blog de Jamildo O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual. Teixeira argumentou […]
O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.
Teixeira argumentou que João Paulo já foi condenado por órgão judicial colegiado, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
O ex-prefeito foi acusado pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da prefeitura da capital, em desacordo com a Lei de Licitação.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Em sua defesa, João Paulo alegou que a condenação é injusta. “Em verdade não há materialidade alguma pois tal se concretizaria com a ocorrência do tipo do art. 89, da lei de licitações e contratos, no caso, inexistente. Aqui se tem, tão somente, assinaturas de negócios jurídicos com entidade técnico-especializada, de caráter científico reconhecido, inclusive com inúmeros contratos firmados entre entes públicos, como inclusive consta dos autos, vários extratos de dispensa e de inexigibilidade de licitações”, afirmou a defesa. Além disso, argumentou que o caso não foi analisado em todas as instâncias.
O procurador rebateu a defesa de João Paulo.
“A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular) alterou a Lei Complementar 64/1990 justamente para atender ao desejo da sociedade e evitar que os interessados interpusessem infinitos recursos com a finalidade de evitar o cumprimento da pena e o trânsito em julgado”, disse.
“Por tal motivo, passou a ser suficiente condenação ‘proferida por órgão judicial colegiado’, ou seja, a lei não faz referência a esgotamento das instâncias ordinárias ou a impossibilidade de cumprimento provisório da pena, como pretende o impugnado”.
O caso aparece no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) como concluso para decisão.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta segunda (30), uma série de capacitações direcionadas para o segmento de artesanato no município. O primeiro curso foi na área de formação de preço e foi ministrada por técnicos do SEBRAE e da Sala do Empreendedor do município. O curso ocorreu no centro de comercialização de artesanato, […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira iniciou nesta segunda (30), uma série de capacitações direcionadas para o segmento de artesanato no município.
O primeiro curso foi na área de formação de preço e foi ministrada por técnicos do SEBRAE e da Sala do Empreendedor do município. O curso ocorreu no centro de comercialização de artesanato, no Mercado Público Municipal.
Por razões de ordem técnica, as aulas foram transferidas para outro local. Nesta terça (31), o curso “Sei controlar o meu dinheiro” acontecerá de 8h ao meio-dia no auditório do centro tecnológico.
Amanhã (01), o tema será “Sei vender”, com enfoque em comercialização, e será no auditório da Secretaria Municipal de Assistência Social, também no horário de 8h ao meio-dia. Para ambas as capacitações ainda há vagas e a inscrição, gratuita, pode ser feita no local do curso.
As articulações para a eleição municipal do ano que vem ganha novo capítulo na política de Tuparetama. O empresário Gustavo Galvão, que colocou o seu nome como pré-candidato pelo grupo do atual prefeito Sávio Torres, esteve na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Ele foi recebido pelo deputado estadual Gustavo Gouveia, Primeiro Secretário da Casa Joaquim Nabuco. […]
As articulações para a eleição municipal do ano que vem ganha novo capítulo na política de Tuparetama.
O empresário Gustavo Galvão, que colocou o seu nome como pré-candidato pelo grupo do atual prefeito Sávio Torres, esteve na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Ele foi recebido pelo deputado estadual Gustavo Gouveia, Primeiro Secretário da Casa Joaquim Nabuco.
A visita de Galvão ao deputado sinaliza uma aproximação do pré-candidato junto às lideranças políticas inclusive aliadas do prefeito, configurando um fato novo que pode ser determinante para a sua campanha à prefeitura de Tuparetama.
Como o blog noticiou ontem, dois arcoverdenses vão ingressar hoje com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel, de Arcoverde. A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual. O pedido, assinado por Israel Rubis, que é delegado e foi vice-prefeito do município, e por Djnaldo Galindo, graduando […]
Como o blog noticiou ontem, dois arcoverdenses vão ingressar hoje com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel, de Arcoverde.
A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual.
O pedido, assinado por Israel Rubis, que é delegado e foi vice-prefeito do município, e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, destaca que com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capítulo relacionado ao Orçamento Público, foi possível criar uma ferramenta de intervenção dos Poderes Legislativos dos Entes Federados, na construção do orçamento público, indicado percentuais da Receita Corrente Líquida, na consecução da Lei Orçamentária Anual, as chamadas Emendas individuais impositivas.
“Por força de mandamento constitucional, e do acréscimo da Emenda Constitucional nº 126/2022, o percentual indicado pelos parlamentares não pode superar o limite de 2% da receita corrente líquida, do qual, metade será destinado a ações e serviços de saúde pública, dentro do cronograma previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Em Arcoverde esse percentual, com base na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, de 10 de dezembro de 2021, é de 1,2% da receita corrente líquida. Metade disto deverá ser aplicado em ações e serviços de saúde. A partir do exercício financeiro de 2024, o percentual de 1,2% poderá ser alterado e aplicado diretamente para 2%.
Vereadores do Município de Arcoverde têm reclamado da ausência de execução das emendas individuais impositivas. A denúncia traz exemplos e falas de parlamentares que reclamam não terem o direito atendido.
Além da inexecução das emendas individuais impositivas, há um problema muito grave de atraso nos pagamentos de pessoas física e jurídicas, funcionários, servidores, e fornecedores, alguns dos quais que superam o prazo de mais de trinta dias de atraso. Servidores de empresas terceirizadas alegam informalmente que há atrasos de pagamento que superam dois meses. A inexecução das peças orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual é flagrante e inconteste, diz a denúncia.
O blog buscou ouvir a Procuradoria Jurídica e Assessoria da prefeitura. Foi informado que não haverá resposta da parte do prefeito. A orientação teria partido, segundo o blog foi informado, da advogada de LW, Diana Câmara. Um assessor próximo disse que responder a questão seria “dar palanque ao prefeito”. Também trata a questão como retaliação a uma representação de Wellington contra Israel Rubis na Corregedoria da SDS. A representação foi notícia há alguns dias.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional. Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet — o que trata de responsabilidade das redes sociais — é parcialmente inconstitucional.
Isso significa que as redes sociais deverão ser responsabilizadas por postagens criminosas ou ofensivas de seus usuários.
O tribunal entendeu que as regras vigentes hoje — remoção só com decisão judicial — não são suficientes para preservar a dignidade das pessoas.
O STF também definiu a tese para a aplicação desse entendimento.
Ou seja, o tribunal estabeleceu como se dará essa responsabilização das redes.
Uma das principais mudanças daqui para frente é que as redes deverão levar em conta a notificação extrajudicial para remover um conteúdo irregular.
Se, após essa notificação, a rede não retirar a postagem e a Justiça considerar, mais adiante, que a postagem era irregular, a rede será punida.
Plataformas estão sujeitas à responsabilização civil caso não removam conteúdo após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado, decidiu o STF.
Crimes contra a honra
Em casos de crimes contra a honra — por exemplo, difamação — a tese fica como é hoje:
Ou seja, as plataformas só são obrigadas a tirar conteúdo se a Justiça mandar. Não serão punidas se não excluírem o conteúdo só com a notificação extrajudicial.
Essa é uma maneira que o STF buscou para preservar a liberdade de expressão.
Remoção ‘proativa’
O entendimento da Corte também prevê que, em casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo, mesmo sem notificação prévia.
Nesses casos, se as redes não removerem o conteúdo e ele for considerado criminoso pela Justiça, as redes serão responsabilizadas.
A decisão altera a lógica de funcionamento das redes no Brasil e deve levar as empresas de tecnologia a rever protocolos de denúncia e moderação de conteúdo, além de ampliar sua responsabilidade sobre o que circula em suas plataformas.
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