Serra FM recebe Victor e Marquinhos no Jornal das 10
Por André Luis
Hoje a partir das 10h, a Serra FM inicia sua série de debates com pré-candidatos à prefeitura de Serra Talhada.
Quem abre a série é o pré-candidato Victor Oliveira. Ele vai acompanhado de seu companheiro de chapa Marquinhos Dantas. É a primeira vez que os dois participam de um debate juntos, desde que a chapa foi anunciada.
O Jornal das Dez vai ao ar na Serra FM 87,9 Mhz com Itamar Bocão. Perguntas poderão ser feitas pelos fones: 3831-2506 ou pelo zap: 9.9606-2506.
A gestão do Governo Municipal de Sertânia adquiriu duas retroescavadeiras que irão servir à Secretaria de Serviços Públicos. As máquinas, que representam um investimento de R$ 930 mil, foram entregues na manhã desta quinta-feira, dia 6, pelo prefeito Ângelo Ferreira, com a presença dos secretários Paulo Henrique Ferreira (Desenvolvimento Social e Cidadania), Antônio Cajueiro Neto […]
A gestão do Governo Municipal de Sertânia adquiriu duas retroescavadeiras que irão servir à Secretaria de Serviços Públicos.
As máquinas, que representam um investimento de R$ 930 mil, foram entregues na manhã desta quinta-feira, dia 6, pelo prefeito Ângelo Ferreira, com a presença dos secretários Paulo Henrique Ferreira (Desenvolvimento Social e Cidadania), Antônio Cajueiro Neto (Gabinete) e Renato Remígio, titular da pasta contemplada.
Os equipamentos, que vão auxiliar na limpeza de entulhos, retirada de lixo, limpeza de terreno, escavação de valas, entre outros serviços, foram adquiridos por meio de emenda parlamentar, do então deputado federal Gonzaga Patriota, no valor de R$ 355 mil.
O restante do valor foi proveniente de recursos próprios, através do Finisa – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, da Caixa Econômica Federal.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) […]
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (19) a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Para usufruir da educação domiciliar (também chamada pelo termo em inglês, homeschooling), o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital.
Nas votações desta quinta-feira, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse Luisa Canziani.
Crime e encarceramento
Ao defender a matéria, o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto aprovado descriminaliza a atividade. “Hoje, temos polícia na porta dos pais e conselho tutelar cobrando a presença das crianças na escola”, afirmou.
Já o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) lembrou que 11 mil famílias já optaram pela educação domiciliar. “Nós temos que atender a todos”, argumentou.
Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) acusou a proposta de seguir interesses do mercado. “A partir do momento em que se aprova e se regulamenta a educação domiciliar, aumenta a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para o atendimento a essas famílias.”
Transição
Se o projeto for aprovado pelo Senado e virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação e para quem optar pela educação domiciliar nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06).
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o texto aprovado remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações: se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas; quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos; se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas. As informações são da Agência Câmara de Notícias
A Coluna do Domingão deste domingo (21), informou que na última sexta-feira (19), o discurso mais comentado durante o ato de assinatura da ordem de serviço da reforma da praça da Caxixola em Serra Talhada, foi o do ex-prefeito Carlos Evandro. Para alguns, o pivô do quase afastamento de Duque e Márcia, quando convidado pela […]
A Coluna do Domingão deste domingo (21), informou que na última sexta-feira (19), o discurso mais comentado durante o ato de assinatura da ordem de serviço da reforma da praça da Caxixola em Serra Talhada, foi o do ex-prefeito Carlos Evandro. Para alguns, o pivô do quase afastamento de Duque e Márcia, quando convidado pela prefeita para o grupo.
Carlos deu uma espécie de chega pra lá na futricagem, como ele mesmo falou, alimentada nos últimos dias.
“Nós não tamo aqui pra dizer quem fez mais, quem fez menos. As futricas de política, quem prega a divisão, quem prega deserção, quem prega separação, não é Carlos Evandro. Carlos Evandro vem pra somar, pro bem de Serra Talhada, jamais dividir. Posição de tomar se tá com A, com B ou com C, somos livres e independentes. Jamais fiz deserção, jamais persegui quem quer que seja”. E conclamou a unidade pelo bem de Serra, em meio a elogios para Duque e Márcia.
O evento também serviu para demonstrar o fim das rusgas e a unidade entre a Márcia e Duque. Mais cedo, eles já haviam, se encontrado na Audiência Pública da Câmara que cobrou a instalação de serviços regionais de saúde em Serra Talhada, como IML, Oncologia e maternidade.
Os dois foram fotografados com China Menezes, Márcio Oliveira, Manoel Enfermeiro e Romério do Carro de Som. Pelo que o blog apurou, Márcia reforçou pessoalmente o convite a Duque para estar no ato. Não houve reunião nos bastidores para selar a paz. A sucessão dos fatos e encontros favoreceu a reaproximação.
A dúvida é, se a unidade está mantida, o que farão os que torcem e maquinam nas redes para o afastamento. Vão ficar sem utilidade prática. E a oposição que não tinha confiança no próprio taco por ausência de nomes competitivos, vai ter que se mexer pra evitar o WO.
Eles foram os mais votados, mas continuam com suas candidaturas indeferidas pelo TRE. Agora, vão aguardar julgamento do TSE Por Angela Fernanda Belfort – NE10 O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, diz que, nesta eleição, aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro da candidatura Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades […]
O Diretor Geral do TRE, Orson Lemos, diz que aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro de candidaturas
Eles foram os mais votados, mas continuam com suas candidaturas indeferidas pelo TRE. Agora, vão aguardar julgamento do TSE
Por Angela Fernanda Belfort – NE10
O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, diz que, nesta eleição, aumentou a quantidade de prefeitos com problemas no registro da candidatura
Os candidatos mais votados a prefeito de 15 cidades apresentaram alguma falha no registro de suas candidaturas na Justiça Eleitoral e por isso estão sub judice, segundo um levantamento que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concluiu nesta terça-feira (02).
Dos 15, os que estão com a situação mais complicada são os seis que tiveram as suas candidaturas indeferidas com recurso pelo TRE-PE e que provavelmente não vão ser diplomados este mês e nem tomar posse em janeiro, caso a situação deles permaneça a mesma na Justiça Eleitoral.
Eles são considerados não eleitos pelo site da Justiça Eleitoral. O restante provavelmente vai ser diplomado e tomar posse a não ser que ocorra alguma decisão contrária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a instância máxima da Justiça Eleitoral.
Todos os 15 já tiveram a sua situação julgada pela primeira instância (o juiz eleitoral) e a segunda, o TRE-PE. A diplomação dos prefeitos eleitos vai acontecer entre os dias 16 e 18 deste mês.
Os candidatos que estão com as suas candidaturas indeferidas com recurso não vão ser diplomados, porque o TSE publicou a resolução de nº 23.632, no ano passado, não permitindo a diplomação dos eleitos que apresentarem o registro indeferido pela Justiça eleitoral.
“Aumentou o número de prefeitos com problema no registro da candidatura e isso ocorreu por causa dessa resolução”, explica o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos.
Em tese, nos 15 municípios podem ocorrer novas eleições, porque um prefeito que está com a sua candidatura deferida pelo TRE pode passar a ter a candidatura indeferida pelo TSE. E, se isso ocorrer, é possível ter novas eleições. No entanto, o mais provável é o TSE manter o entendimento do TRE.
Os que estão com o registro indeferido com recurso – considerados não eleitos – são os mais votados de Capoeiras (Luiz Claudino de Souza-PL), Ilha de Itamaracá (Paulo Batista Andrade- Republicanos), Palmares (José Bartolomeu de Almeida Melo Júnior- PP), Palmeirina (Eudson Catão Ferreira-MDB), Tuparetama (Sávio Torres- PTB) e Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, do Republicanos, conhecido como Cacique Marquinhos.
Este grupo provavelmente não vai ser diplomado, porque a decisão do TSE, que poderia mudar a situação deles, teria que sair nos próximos 15 dias, já que a diplomação ocorrerá entre os dias 16 e 18 deste mês.
“Nesse caso, quem deve assumir a gestão municipal é o atual presidente da Câmara dos Vereadores em janeiro. Em fevereiro, entram os novos vereadores e o novo presidente da Câmara é quem assume a prefeitura, enquanto aguarda o julgamento (pelo TSE) dos que tiveram o registro indeferido. Resta aos eleitos entrarem com uma medida cautelar no TSE, pedindo efeito suspensivo ao seu recurso para tomar posse, o que é difícil de acontecer, mas é possível”, conta o advogado especialista em direito eleitoral, Bruno Brennnand.
Caso o TSE mantenha o indeferimento da candidatura, “vão ser convocadas eleições suplementares e o presidente da Câmara administra o município, enquanto isso”, segundo Bruno.
Os sete prefeitos eleitos que estão com o registro deferido com recurso são os de Agrestina (Josué Mendes da Silva-PSB ), Barreiros (Carlos Arthur Soares de Avellar Júnior-PP), Brejo da Madre de Deus (Roberto Abraham Asfora – PL) , Gravatá (Joselito Gomes da Silva-PSB), Olinda (Lupercio Carlos do Nascimento – Solidariedade), Santa Filomena (Pedro Gildevan Coelho – PSD) e Paulista (Yves Ribeiro – MDB).
“Esses vão ser diplomados e empossados”, comenta Bruno. Mas se a decisão do TSE for diferente da decisão do TRE, ocorrerão novas eleições.
Ainda neste grupo, os processos que envolvem as candidaturas de Roberto Asfora, Joselito Gomes e Yves Ribeiro foram, respectivamente, remetidos ao TSE nos últimos dias 20, 21 e 16 de novembro. O processo de Lupércio deve voltar a ser analisado pelo TRE.
E, por último tem o grupo de dois prefeitos que tiveram o registro deferido com recurso por causa de Demonstrativos de Atos Partidários (DRAP) que significa falhas que podem ter ocorrido pelo partido em algum ato cuja regra tem que obedecer a legislação eleitoral. Esse caso engloba a coligação Coragem para mudar Sirinhaém, que tinha como candidata a prefeita Camila Machado (PP) e a coligação O povo pode mais, encabeçada por Evaldo Bezerra de Carvalho (PSB), em Mirandiba.
“Como no caso anterior, os que têm o registro deferido tomam posse, mas se o DRAP tiver irregularidade, cai a chapa majoritária toda (o prefeito e o vice). E aí vai ter eleição suplementar, mas só vamos saber se isso vai acontecer depois do julgamento”, conclui. E hoje o julgamento não tem prazo definido para acontecer.
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas. O […]
O pleno do TCE aproveitou o julgamento de um recurso ordinário, na última quarta-feira (08), interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Panelas, vereador Weliton José Saraiva para recomendar a todas as Câmaras de Vereadores do Estado que regulamentem a concessão de diárias aos seus integrantes para evitarem problemas na prestação de suas contas.
O recurso do vereador contra o Acórdão TC 314/2018, proferido pela Primeira Câmara, julgou irregular sua prestação de contas do exercício de 2014, imputando-lhe um débito de R$ 26.280,00 e aplicando-lhe multa no valor de R$ 7.955,50.
Saraiva teve as contas rejeitadas na Primeira Câmara porque não disponibilizou a prestação de contas em endereço eletrônico de acesso ao público, descumprindo aResolução TCE 19/2014 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixou de criar o serviço de informações ao cidadão e alimentou com atraso o Sistema Sagres, além de não ter comprovado finalidade pública na utilização do montante de R$ 26.280,00 para o pagamento de diárias aos vereadores.
Os conselheiros da Primeira Câmara, por maioria de votos, rejeitaram a prestação de contas, recomendando aos vereadores de Panelas que procedam estudo sobre as necessidades de pessoal para realização de concurso público, que instruam as próximas prestações de contas envolvendo concessões de diárias com documentos que comprovem a finalidade pública das despesas, e que elaborem uma lei ou outra norma que regulamente o pagamento dos subsídios dos vereadores e a verba de representação do presidente, para as próximas legislaturas, nos prazos previstos pela Constituição.
O recurso O então presidente da Câmara apresentou recurso ordinário (processo 15100228-9RO002) contra a rejeição de suas contas que teve como relatora no Pleno a conselheira Teresa Duere. Ele alega que as irregularidades apontadas pela auditoria são de natureza apenas formal, sem o condão de macular a prestação de contas como um todo porque não são de natureza grave.
Alega também que Câmara Municipal dispõe de servidores aptos a prestar informações aos cidadãos que assim necessitarem, de modo que até a presente data não foi registrada nenhuma queixa por parte dos munícipes acerca de eventuais falhas na prestação das informações.
Sobre o atraso na alimentação do Sistema Sagres, argumentou que não ocorreu “sonegação de informações nem intenção do administrador em descumprir a norma regulamentadora” e que a conduta não trouxe prejuízos nem foi efetuada por dolo ou o desejo de omitir informações.
Quanto ao pagamento de diárias aos vereadores e de verba indenizatória ao presidente, afirma que ele tem respaldo na Constituição, na jurisprudência e nos próprios julgados do Tribunal de Contas, que “já se posicionou de forma reiterada no sentido de que o questionamento em relação à despesa com diárias não possui o condão de macular toda uma prestação de contas, cabendo nos casos analisados apenas recomendações”.
Segundo Teresa Duere, relatora do recurso, “analisando o processo original e o histórico das auditorias realizadas por este Tribunal na Câmara Municipal de Panelas, verifico que a última prestação de contas que foi auditada, antes do exercício em análise, foi a de 2009, julgada regular com ressalvas, sem expedição de recomendação ou determinação. Houve, ainda, a formalização do processo de prestação de contas de 2010, mas, após o período de sobrestamento, as contas foram julgadas regulares, por não ter havido nenhum fato novo que justificasse a realização de fiscalização. E, após 2014, a Câmara Municipal de Panelas não foi incluída nos Planos Anuais de Fiscalização dos exercícios de 2015 a 2017”.
Portanto, acrescentou, “entendo que há equívoco no entendimento de que a Câmara de Panelas descumpriu recomendações ou determinações deste Tribunal em 2014, como alegou o Ministério Público de Contas, dado que, até a deliberação do Acórdão ora recorrido, esta Casa não expedira nenhuma recomendação relativa às irregularidades apontadas na prestação de contas”.
Com resalvas – Por esse motivo, “considerando a jurisprudência dominante deste Tribunal referente a julgamentos de prestações de contas do exercício de 2014 de câmaras municipais”, disse a conselheira, “entendo que as irregularidades citadas na Auditoria “não ensejam a rejeição de contas”. Contudo, acrescentou, “não se pode ignorar que a forma como foram utilizadas as diárias pelos vereadores não está conforme à seriedade, à eficiência e à economicidade que se exige no trato do dinheiro público”, tampouco aceitar o argumento do recurso de que a Câmara não possui nenhuma regra estabelecendo critérios para concessão das gratificações.
Regulamentação – “Se tal ocorre”, concluiu a conselheira, o recorrente, na qualidade de presidente da Casa, pode propor nova regulamentação, observando as orientações mais recentes deste Tribunal, ou seja, para concessão de diárias, é necessária a observância de alguns requisitos, como, por exemplo, previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, que se defina valores a serem pagos diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas.
Por fim, considerando que não restou comprovado pela auditoria o desvio de finalidade no uso das diárias concedidas aos vereadores, mas que está evidenciada a necessidade de o TCE expedir determinação para que o Poder Legislativo do Município de Panelas adote providências no sentido de regulamentar e controlar a concessão desse tipo de despesa, deu provimento ao recurso para julgar regular com ressalvas a prestação de contas, dando quitação ao gestor, suspendendo a concessão de diárias por 30 dias, a contar da publicação da decisão, ou até é que matéria seja regulamentada.
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