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Senado apresenta proposta que aumenta temporariamente repasse do FPM

Por André Luis

Com o apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Eduardo Gomes (PL-TO) apresentou proposição que aumenta temporariamente os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Designada como Proposta de Emenda à Constituição 40/2023, o texto aguarda despacho pelo Plenário do Senado Federal.

Segundo a PEC, o aumento se dará durante 24 meses, sendo em 2% o repasse mensal no primeiro ano e 1% no segundo ano. Em sua justificativa, o senador reforça a importância do projeto diante do cenário trazido pela CNM que mostra que mais de 51% dos municípios estão no vermelho e, ao comparar o primeiro semestre de 2022 com o mesmo semestre de 2023, com quedas relevantes em transferências e outras medidas adotadas em Brasília que impactam diretamente a economia local.

A justificativa reforça, ainda, que os Municípios têm enfrentado desafios diante das obrigações assumidas e o cenário de volatilidade vivenciado pelas suas receitas tem trazido insegurança aos entes em termos tanto da administração das suas contas, como da gestão das políticas públicas já em execução. Segundo o texto, a proposta é necessária para que os Municípios atendam às necessidades básicas da população como saúde, educação e infraestrutura, além de manter a estabilidade e estimular a economia local.

Articulações

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, tem participado de diversas reuniões com líderes do Executivo e do Legislativo nacional. Entre os pedidos, o presidente da CNM tem solicitado apoio para garantir a aprovação no Congresso do projeto que desonera a folha de pagamento e reduz a alíquota dos Municípios no Regime Geral de Previdência Social (RPPS) e da PEC 25/2023, que aumenta o FPM em 1,5% no mês de março.

Para garantir os avanços das medidas estruturantes, a CNM promove nos dias 3 e 4 de outubro, grande mobilização que deve trazer em torno de três mil gestores à capital Federal. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Outras Notícias

TCE emite parecer pela aprovação das contas de Raimundo Pimentel

As contas são relativas ao exercício de 2020 da gestão municipal de Araripina. Por Juliana Lima Com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Araripina, a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de […]

As contas são relativas ao exercício de 2020 da gestão municipal de Araripina.

Por Juliana Lima

Com relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Araripina, a aprovação com ressalvas das contas de governo do prefeito Raimundo Pimentel, relativas ao exercício de 2020.

De acordo com o voto (TCE-PE N° 21100349-9), o gestor cumpriu todos os limites legais e constitucionais, com exceção do limite da educação. Porém, não poderá ser punido, uma vez que o Congresso Nacional promulgou Emenda Constitucional – EC n° 119/22, determinando a impossibilidade de responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento, nos exercícios financeiros de 2020 e 2021.

O voto do relator apontou ainda que as contribuições previdenciárias foram repassadas integralmente para o RGPS e RPPS; que o Município estava em estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do Coronavírus; que as despesas prescindíveis no valor de R$ 312.625,41, a significar 0,16% da despesa empenhada no exercício dessas contas (R$ 195.968.081,18), não foram suficientes para caracterizar infração ao artigo 42 da LRF; e que o quantum gasto com as despesas prescindíveis foram despesas com publicidade, para dar ciência à população de Araripina sobre as medidas que buscavam minimizar os impactos da pandemia.

Ao final do voto, o conselheiro fez algumas determinações para a Prefeitura de Araripina, com destaque para que adote as alíquotas previdenciárias nos termos da DRAA do exercício, com vistas a mitigar o déficit previdenciário, e conduzir o RPPS para o equilíbrio atuarial; aplique na educação até o exercício de 2023 a diferença não aplicada em 2020, que foi de 5,47% – EC 119/22; atenda todas as exigências da Lei Complementar nº 131/2009, o conjunto de informações exigido na LRF, na Lei nº 12.527/2011 (LAI) e na Constituição Federal, no tocante ao nível de Transparência do Município; e realize estudos para melhorar as políticas públicas na área de educação, com foco nas metas do IDEB.

Outras determinações foram para que a prefeitura adote medidas de controle com a finalidade de evitar a realização de despesas com recursos orçamentários do FUNDEB sem lastro financeiro; realize um eficiente controle contábil; evite a inscrição em restos a pagar processados e não processados sem disponibilidade financeira; implemente a segregação de massas dos segurados, com vista a reduzir o déficit atuarial crescente no município do regime de previdência próprio; e evite realizar despesas novas nos dois últimos quadrimestres do mandato.

Rogério Leão designa emenda parlamentar para construção de Núcleos da Defensoria Pública no Estado

O deputado Rogério Leão destinou parte de suas emendas parlamentares, no orçamento do Estado, para construção de núcleos da defensoria pública em Serra Talhada, São José do Belmonte e São José do Egito. O Defensor Geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto, informou ao deputado que a entidade já possui terreno próprio em Serra […]

Edit 22

O deputado Rogério Leão destinou parte de suas emendas parlamentares, no orçamento do Estado, para construção de núcleos da defensoria pública em Serra Talhada, São José do Belmonte e São José do Egito.

O Defensor Geral do Estado, Manoel Jerônimo de Melo Neto, informou ao deputado que a entidade já possui terreno próprio em Serra Talhada para construção do núcleo.

Já os prefeitos Marcelo Pereira e Romério Guimarães, de São José do Belmonte e São José do Egito respectivamente, em conversa com Leão se dispuseram a doar áreas em seus municípios para construção dessas importantes obras. Cada um desses novos núcleos deve custar meio milhão de reais e as obras iniciarão no ano que vem.

“Admiro o brilhante trabalho dos que fazem a Defensoria e a importância da Instituição para a sociedade. Só para se ter uma ideia, da notável prestação de serviço da entidade para a população, a Defensoria do Estado atendeu, no ano passado, cerca de dois milhões de pessoas sem condições financeiras de contratar um advogado. A melhoria desses núcleos permitirá que mais cidadãos pernambucanos tenham a instituição ao seu lado”, ressaltou o deputado.

Odebrecht afirma que Serra recebeu R$ 23 milhões de caixa dois

De acordo com executivos da empreiteira, valor foi repassado ao tucano durante a campanha à presidência da República em 2010; Serra seria tratado nas negociações pelos apelidos de “Vizinho” e “Careca” Da Folha de São Paulo De acordo com executivos da empresa Odebrecht, o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB), recebeu, na campanha à presidência da […]

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

De acordo com executivos da empreiteira, valor foi repassado ao tucano durante a campanha à presidência da República em 2010; Serra seria tratado nas negociações pelos apelidos de “Vizinho” e “Careca”

Da Folha de São Paulo

De acordo com executivos da empresa Odebrecht, o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB), recebeu, na campanha à presidência da República em 2010, o valor de R$ 23 milhões da empreiteira como caixa dois.

Hoje, a quantia seria o equivalente a R$ 34,5 milhões. A declaração foi dada a investigadores da Operação Lava Jato e membros da Procuradoria-Geral da República (PGR) na semana passada, na sede da Polícia Federal em Curitiba, por funcionários da empresa que tentam um acordo de delação premiada.

Segundo eles, parte do dinheiro foi entregue no Brasil e outra parte foi paga por meio de depósitos em contas no exterior. Como prova, a Odebrecht pretende apresentar extratos bancários que tinham como destinatária a campanha de Serra.

Oficialmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou a doação de R$ 2,4 milhões da empreiteira para o tucano em 2010. Os executivos ainda sugeriram que Serra era tratado nas negociações pelos apelidos de “Vizinho” e “Careca”.

O nome do ministro já havia aparecido na lista de políticos encontrada na casa do presidente da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, durante a 23ª fase da Lava Jato, em fevereiro. Os funcionários também devem relatar sobre uma possível propina paga a intermediários de Serra no período em que ele foi governador de São Paulo, de 2007 a 2010.

Sávio Torres consegue vitória em ação de convênio para realização de shows

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A informação é de sua assessoria ao blog. O […]

O prefeito de Tuparetama Sávio Torres obteve  uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça relativo às ações criminais que responde em razão de supostas dispensas indevidas de licitação provenientes da execução dos convênios firmados junto ao Ministério do Turismo para a realização de eventos festivos. A informação é de sua assessoria ao blog.

O STJ no julgamento do recurso (Agravo em Recurso Especial nº 1.310.079 – PE) entendeu não haver crime na contratação de artistas via inexigibilidade de licitação quando ficou devidamente comprovado que os eventos festivos ocorreram e foram pagos com cachês de valores de mercado.

Cita o STJ que o entendimento majoritário da Casa é que para a configuração do delito previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 e necessária a presença do elemento subjetivo especial de causar dano ao erário, com a ocorrência do efetivo prejuízo a Administração Publica, o que não ficou comprovado nos autos do processo.

Conforme informa ao blog, o advogado Napoleão Filho, militante na causa, esse julgado serve de paradigma para todas as outras ações penais que o Ministério Público Federal intentou contra o Prefeito, cujo desfecho deve ser pela absolvição de todas pelo mesmo fundamento.

O tema rendeu muitos questionamentos a Sávio pela oposição no processo eleitoral de 2016 que lhe taxava de réu condenado nestas ações criminais sobre eventos festivos, que eram tidos como fantasmas.

“Sempre estive com a minha consciência tranquila. Serei absolvido de todas as acusações que me são indevidamente feitas, apesar do desejo vingativo e leviano de seus opositores que não esperam o resultado final do Poder Judiciário”, disse o prefeito.

Acordão STJ Savio Torres

Tuparetama: TCE julga irregulares 232 contratações e aplica multa de R$ 9.036,50 a Sávio Torres

Tribunal pediu o afastamento dos servidores e recomendou a realização de concurso público no prazo de 180 dias em Tuparetama.  Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou ilegais 232 contratações temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, no Alto Pajeú. De acordo com o Acórdão […]

Tribunal pediu o afastamento dos servidores e recomendou a realização de concurso público no prazo de 180 dias em Tuparetama. 

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou ilegais 232 contratações temporárias mediante Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tuparetama, no Alto Pajeú.

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1678 /2021 foi aplicada multa no valor de R$ 9.036,50 ao prefeito Domingos Sávio da Costa Torres, com data-base outubro/21, correspondendo a 10% do limite fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/04. A multa deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio do TCE.

O TCE recomendou, ainda, que a Prefeitura de Tuparetama deve enviar a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015;  promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar nº 173/2020, realizar no prazo de 180 dias, concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal do município.

Segundo o TCE-PE, o prefeito Sávio Torres não apresentou defesa, apesar de ter sido devidamente notificado. O Acórdão foi por unanimidade. O relator foi o conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.