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Segue a disputa jurídica: TJPE devolve reeleição a João de Maria

Publicado em Notícias por em 29 de dezembro de 2022

O Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Verifico presentes os requisitos para concessão do efeito suspensivo requerido pela parte agravante. A parte agravante juntou aos autos documento comprobatório contundente, ao menos nesta análise perfunctória, da existência e vigência da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica, datada de 02.08.2010 (pág. 171 do Agravo), que permite, no caso concreto, a recondução do Vereador ora agravante ao cargo de Presidente. Tal Emenda Modificativa não foi mencionada, ou seja, não foi levada em consideração quando da prolação da decisão ora agravada. À luz da nova realidade legislativa, impõe-se a suspensão da decisão ora agravada até que o mérito deste agravo seja apreciado e julgado pelo Des. competente”.

E decidiu: “Ante o exposto, defiro em parte o pleito da parte agravante, concedendo efeito suspensivo ao presente agravo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste agravo”, decidiu. Segue o baile jurídico.

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