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Sebastião Oliveira anuncia meio milhão de reais para o Hospam

Por Nill Júnior

A Emenda Parlamentar 36000.55722-2019-00, de autoria do deputado federal Sebastião Oliveira, que destina R$ 500 mil para o custeio das despesas de média e alta complexidade do Hospital Professor Agamenon Magalhães (Hospam), foi publicada nesta segunda-feira.

De acordo com Sebastião, os recursos já estão empenhados e estarão disponíveis nos próximos 15 dias.

“Acompanho de perto tudo que envolve Serra Talhada, principalmente no que se refere à saúde. Esse incremento financeiro vai aliviar a situação da principal unidade hospitalar da cidade e, consequentemente, beneficiar milhares de pessoas que dependem do serviço público”, explicou Oliveira, que é médico de formação.

Outras Notícias

Joel e Pipi vão às urnas em 2020

Em 2016, insatisfeito com a gestão do Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa (PSD) que disputaria a reeleição e sem possibilidade nenhuma de subir no palanque do desafeto Sávio Torres (PTB) que tentava voltar a comandar o município, o então vereador Joel Gomes decidiu não disputar a reeleição. Três anos depois Joel refletiu que o seu […]

Em 2016, insatisfeito com a gestão do Prefeito de Tuparetama Dêva Pessoa (PSD) que disputaria a reeleição e sem possibilidade nenhuma de subir no palanque do desafeto Sávio Torres (PTB) que tentava voltar a comandar o município, o então vereador Joel Gomes decidiu não disputar a reeleição.

Três anos depois Joel refletiu que o seu lugar é no parlamento municipal e já confirmou durante entrevista a Anchieta Santos na Cidade FM que será candidato em 2020 e no palanque do ex-prefeito Dêva.

Já em Tabira a novidade é o Presidente do PSB Waldeir Tomé, o Pipi da Verdura. Depois de ensaiar e desistir por mais de uma vez disputar o mandato em Tabira, ele agora está decidido.

O socialista assegura de pé juntos que desta vez é pra valer e vai mesmo buscar o mandato de vereador no pleito municipal de 2020.

Paulo defende investimento em infraestrutura para impulsionar desenvolvimento regional

Durante reunião com o ministro Santos Cruz, o gestor pernambucano pontuou iniciativas consideradas estratégicas na área para Pernambuco O governador Paulo Câmara foi recebido, nesta quarta-feira (12), pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Alberto Santos Cruz. No encontro, Paulo apresentou os investimentos prioritários para Pernambuco no âmbito de infraestrutura e […]

Foto: Eduardo Machado

Durante reunião com o ministro Santos Cruz, o gestor pernambucano pontuou iniciativas consideradas estratégicas na área para Pernambuco

O governador Paulo Câmara foi recebido, nesta quarta-feira (12), pelo ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Alberto Santos Cruz. No encontro, Paulo apresentou os investimentos prioritários para Pernambuco no âmbito de infraestrutura e solicitou apoio da União, uma vez que são ações fundamentais para o desenvolvimento do Estado. Entre as iniciativas, estão intervenções nas BRs 101 e 232, a retomada das obras da Ferrovia Transnordestina e o segundo terminal de contêiner do Porto de Suape.

“São projetos essenciais para o fortalecimento para o crescimento da nossa economia, com grande capacidade de gerar emprego e renda. Dentro do Governo de Pernambuco, nos planejamos para criar as condições necessárias para que esses investimentos sejam viabilizados. E, junto ao Governo Federal, estamos detalhando como essas intervenções podem ser realizadas e a sua importância”, afirmou Paulo Câmara.

Na ocasião, o ministro Carlos Alberto Santos Cruz entregou ao governador uma lista de projetos do Governo de Pernambuco que contam com a participação do Governo Federal e pediu para que Paulo identificasse os mais estratégicos para o Estado. Dessa forma, segundo o ministro, será feito um cronograma para que, na medida em que forem previstos recursos no orçamento, o Governo Federal possa avançar nas ações indicadas.

Acompanharam o governador Paulo Câmara o secretário de Desenvolvimento Urbano, Marcelo Bruto, e o chefe da Assessoria Especial, Antônio Figueira.

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Flores: Prefeitura e Senac promovem palestra sobre empreendedorismo e turismo criativo

Em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, a Prefeitura de Flores, através da Secretaria de Turismo e Eventos promoveu na noite desta terça-feira (23), palestras voltadas para o Empreendedorismo e Turismo Criativo, ministradas por Joelma Nogueira e Elis Almeida – ambas Instrutoras do Senac. O momento marcou o início dos cursos […]

Em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, a Prefeitura de Flores, através da Secretaria de Turismo e Eventos promoveu na noite desta terça-feira (23), palestras voltadas para o Empreendedorismo e Turismo Criativo, ministradas por Joelma Nogueira e Elis Almeida – ambas Instrutoras do Senac.

O momento marcou o início dos cursos profissionalizantes que têm como foco capacitar e qualificar novos empreendedores para o mercado de trabalho e para a prática do empreendedorismo, oferecendo oportunidades em quatro cursos: Elaboração de roteiros turísticos, curso básico de Corte, Cabelo e Escova, além de Artesanato com Material Reciclado e Make Hair.

Lucila Santana, primeira dama do município, disse que “a iniciativa tem como objetivo primordial capacitar e qualificar os alunos/candidatos para o mercado de trabalho, através do estímulo à prática do empreendedorismo por meio dessas ofertas de oportunidades que conseguimos mediante essa parceria que vai proporcionar esses quatro cursos aos jovens e a população de nossa terra”, pontuou.

Já o Prefeito Marconi Santana, declarou estar feliz com a iniciativa. “Enquanto gestor público me sinto feliz, pois estamos dando condições para que empreendedores em potencial tenham a oportunidade de profissionalizar os seus serviços, e estimular muitos Florenses a ter e conquistar sua própria independência financeira”.

Os candidatos aos cursos estão sendo selecionados por ordem cronológica, desde a primeira inscrição, que teve início no dia 16 de abril, na secretaria municipal de Turismo & Eventos.

O governo ainda esclarece que, o início do curso de corte, cabelo e escova é nesta quinta-feira (25), Make Hair, na sexta-feira (26) e que, as inscrições estão abertas para os cursos de Elaboração de Roteiro Turístico e artesanato com material reciclável.

Sebastião Dias deve apoiar Marília e rachar oposição em Tabira

O blog foi informado de que o ex-prefeito Sebastião Dias está com um pé no comando do Solidariedade e apoio a Marília Arraes. Com a decisão, a oposição vai rachar em Tabira, já que Carlos Veras, Flávio Marques e o bloco do PSB seguirão no apoio a Danilo Cabral.  O casal Nicinha e Dinca apoia […]

O blog foi informado de que o ex-prefeito Sebastião Dias está com um pé no comando do Solidariedade e apoio a Marília Arraes.

Com a decisão, a oposição vai rachar em Tabira, já que Carlos Veras, Flávio Marques e o bloco do PSB seguirão no apoio a Danilo Cabral.  O casal Nicinha e Dinca apoia Miguel Coelho.

O blog sondou a posição de Sebastião Dias que inicialmente desconversou.  “Estou filiado mas não tenho comando na comissão. Não podemos botar o carro na frente dos bois”, limitou-se a dizer. Mas falta muito pouco para o martelo ser batido.