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São José do Belmonte terá pontos turísticos repaginados

Por André Luis
São José do Belmonte – Pórtico na entrada da cidade

A menos de 20 dias para a festividade religiosa da 27ª Cavalgada à Pedra do Reino, a cidade de São José do Belmonte sofrerá uma repaginação de alguns pontos turísticos e realizará uma capacitação focando a condução do patrimônio cultural. As atividades acontecem no Castelo Armorial, de 9 a 11 de maio.

A oficina voltada para a condução de patrimônios culturais terá como foco formar estudantes e educadores das escolas do município. Os debates serão ministrados por equipe técnica da Diretoria de Estruturação do Turismo, da Empetur, além de representantes da Secretaria de Cultura e da Associação Pedra do Reino Belmonte.

Serão discutidas técnicas de condução, qualidade no atendimento ao turista e a história do município. A ação contará, ainda, com uma visita guiada pelo Castelo Armorial, considerado o único exemplar arquitetônico erguido sob os preceitos e do movimento liderado pelo escritor Ariano Suassuna.

Outras Notícias

Em virtude da Festa de Reis, prefeitura antecipa feira livre

A prefeitura de São José do Egito emitiu comunicado informando que,  em virtude da Festa de Reis e do feriado dia 6, a feira livre será antecipada para o dia 5, sexta-feira. Serão três dias de atração entre 4 e 6 de janeiro. No dia 4, quinta-feira, Sílvio André (artista da terra), Novo Som Mix, […]

A prefeitura de São José do Egito emitiu comunicado informando que,  em virtude da Festa de Reis e do feriado dia 6, a feira livre será antecipada para o dia 5, sexta-feira.

Serão três dias de atração entre 4 e 6 de janeiro.

No dia 4, quinta-feira, Sílvio André (artista da terra), Novo Som Mix, Luan Estilizado e João Gomes.

Na sexta, dia 5, Forró do Nosso Jeito, Delmiro Barros e Amado Batista.

E no sábado, Seu Marquinhos, Wesley Amorim, Gleydson Gavião e Mano Walter.

Gonzaga Patriota critica dispositivo que prevê punição a juízes e procuradores

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção, incluindo a criminalização do crime de caixa dois, mas os deputados derrubaram diversos pontos do texto original e incluíram temas polêmicos, como a punição a juízes e procuradores. Diante disso, o deputado federal Gonzaga […]

dsc_0056-1024x685A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção, incluindo a criminalização do crime de caixa dois, mas os deputados derrubaram diversos pontos do texto original e incluíram temas polêmicos, como a punição a juízes e procuradores. Diante disso, o deputado federal Gonzaga Patriota informou que não apoio esta última medida e que o projeto foi aprovado às pressas pela Câmara.

“Votei a favor do Projeto de Lei que institui as 10 Medidas contra a Corrupção, primeiro, em respeito a mais de dois milhões de brasileiros que o subscreveram. Em razão disto, não votei nenhum dos Destaques a este Projeto apresentados, por entender que juízes, promotores e procuradores são cidadãos iguais aos demais brasileiros, em relação às exigências constantes do Projeto aprovado às pressas, pela Câmara dos Deputados. Se um juiz, um promotor ou um procurador, cometer um crime de corrupção, automaticamente será punido pelo que está na proposta”, avaliou.

Pernambuco homenageia profissionais da Educação por resultados no Ideb 2021

O Governo de Pernambuco homenageou nesta terça-feira (20.09), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, as Gerências Regionais de Educação do Estado (GREs) pelos resultados obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados na última sexta-feira (16).  Em 2021, Pernambuco atingiu média 4,4 no Ideb, a mesma alcançada em 2019. O resultado […]

O Governo de Pernambuco homenageou nesta terça-feira (20.09), em solenidade no Palácio do Campo das Princesas, as Gerências Regionais de Educação do Estado (GREs) pelos resultados obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), divulgados na última sexta-feira (16). 

Em 2021, Pernambuco atingiu média 4,4 no Ideb, a mesma alcançada em 2019. O resultado coloca o Estado acima da média nacional, que foi de 3,9 para o ensino médio. Como forma de agradecimento, o governador Paulo Câmara entregou uma placa comemorativa aos 15 gerentes regionais presentes no evento.

“Homenagem importantíssima a todos e todas que fazem a educação do nosso Estado. Estão sendo anos muito difíceis, mas a Educação de Pernambuco mostra que, cada vez mais, está no caminho certo. Os nossos alunos estão tendo condições de aprendizado ainda melhores, os nossos professores estão sendo valorizados e a gestão da escola funcionando em favor das novas gerações de pernambucanos”, destacou Paulo Câmara. 

Os dados por instituição de ensino no Ideb 2021 apontam que três escolas públicas de Pernambuco estão entre as dez melhores no ensino médio do País. A Escola de Aplicação do Recife, uma instituição estadual de Pernambuco, ocupa mais uma vez o primeiro lugar no ranking das escolas públicas de ensino médio de todo o Brasil, com média 7,6. 

O sexto lugar ficou com a Escola de Aplicação Professora Ivonita Alves Guerra, em Garanhuns (6,9), no Agreste Meridional; e o nono lugar, com a Escola Técnica Estadual Cícero Dias, do Recife (6,8).

Na classificação do Ensino Fundamental Anos Finais, os quatro melhores resultados entre as escolas estaduais de todo o Brasil são de Pernambuco. O primeiro lugar também ficou com a Escola de Aplicação do Recife (7,9), seguida pela Escola de Aplicação Professora Ivonita Alves Guerra, em Garanhuns (com nota 7,8). 

Em terceiro está a Escola de Aplicação Professor Chaves (7,5), de Nazaré da Mata, na Mata Norte. A quarta posição é da Escola Tomé Francisco da Silva, em Quixaba (7,5), Sertão do Pajeú.

Maria do Socorro Amaral, gerente da GRE Sertão do Alto Pajeú, ressaltou a importância desse momento de conquista. “Mesmo com os desafios impostos nos últimos anos devido à pandemia da Covid-19, conseguimos fazer com que Pernambuco continuasse sendo destaque no Ideb. Isso só demonstra que o nosso Estado continua no caminho certo, e que acredita e investe na educação”, comemorou a gestora.

Por sua vez, o estudante Junior Guedes, do segundo ano do ensino médio da EREM Frei Jaboatão, localizada nesse município da Região Metropolitana do Recife, acredita que a educação de Pernambuco é eficaz e cumpre uma missão fundamental no desenvolvimento de uma geração. “O ensino de Pernambuco tem um papel muito importante na vida de todos os jovens que possuem um projeto de vida melhor para o futuro. É um momento único estar aqui representando todos os estudantes da rede pública do nosso Estado”, celebrou.

Participaram da solenidade os secretários estaduais Marcelo Barros (Educação e Esportes), Alexandre Rebêlo (Planejamento e Gestão), Fernando Jucá (Ciência, Tecnologia e Inovação), Ernani Medicis (Procuradoria-Geral), Marcelo Canuto (chefe de Gabinete do governador) e Alexandre Gabriel (chefe da Assessoria Especial); os secretários executivos de Educação e Esportes Maria Medeiros (Educação Profissional e Integral), João Charamba (Gestão da Rede), Ana Selva (Desenvolvimento da Educação), Leonardo Santos (Planejamento e Coordenação) e Lamartine Ferreira (Administração e Finanças); e a secretária executiva de Gestão para Resultados da Seplag, Maria Tereza Araújo.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Flávio Marques teria sido convidado por Sandrinho para arrumar trânsito e guarda

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o prefeito eleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teria convidado o ex-secretário de Administração do Governo de Tabira, Flávio Marques, para fazer parte da equipe da sua gestão. Segundo a fonte, Flávio aceitou o convite e estará a frente da Guarda Municipal, como também fará a organização do trânsito […]

Segundo o blogueiro Júnior Finfa,  o prefeito eleito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teria convidado o ex-secretário de Administração do Governo de Tabira, Flávio Marques, para fazer parte da equipe da sua gestão.

Segundo a fonte, Flávio aceitou o convite e estará a frente da Guarda Municipal, como também fará a organização do trânsito da cidade. Trânsito e guarda estão entre os principais entraves na gestão José Patriota.

Se confirmado, Sandrinho pode ter feito o que se chama “gol de placa”. Flávio, derrotado por pouco para Nicinha Brandino em Tabira, muito mais pela avaliação negativa de Sebastião Dias do que pelo que poderia entregar à Cidade das Tradições, arrumou e fez da Guarda Municipal de Tabira uma das mais organizadas e modernas do município.

A guarnição passou por treinamento especializado, tem central de monitoramento, a ROMU, Ronda Ostensiva Motorizada e hierarquia organizada. Ele ainda iniciou o processo de organização do trânsito na cidade.

Até então, as duas atribuições – guarda e trânsito – estavam entregues à Secretaria de Administração, comandada por Flaviana Rosa. Subentende-se que uma nova pasta ou Autarquia seria criada para a gestão de Flávio, com Flaviana gerindo  a pauta do empreendedorismo e gestão plena do funcionalismo.