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TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
- O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
- Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
- Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
- Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
- Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
- Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
- Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
- Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
AMUPE elege novo presidente e define teto de R$ 350 mil para cachês
O prefeito de Aliança, Pedro Freitas (PP), assume agora a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A assembleia extraordinária e a posse na sede da entidade, no bairro de Jardim São Paulo, na Zona Oeste do Recife, marcam o ato, com bom quórum de prefeitos. Pedro sucede o ex-prefeito de Paudalho e presidente do […]
O prefeito de Aliança, Pedro Freitas (PP), assume agora a presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
A assembleia extraordinária e a posse na sede da entidade, no bairro de Jardim São Paulo, na Zona Oeste do Recife, marcam o ato, com bom quórum de prefeitos.
Pedro sucede o ex-prefeito de Paudalho e presidente do Podemos em Pernambuco, Marcelo Gouveia, como acordado entre eles para a realização de um mandato compartilhado.
No ano passado, Marcelo Gouveia e Pedro Freitas, respectivamente, presidente e vice, foram eleitos por aclamação. Assumindo o cargo nesta terça (17), o prefeito de Aliança fica à frente da Amupe até fevereiro de 2027, em cumprimento ao biênio da gestão.
A Amupe reúne prefeitos e prefeitas de todo o estado e atua na representação dos municípios junto aos governos estadual e federal, além de promover debates, capacitações e articulações voltadas à gestão pública municipal.
Teto de R$ 350 mil por atração
Os prefeitos na Assembleia da AMUPE acabam de aprovar um teto para contratação de artistas com recursos próprios.
O cachê não pode passar de R$ 350 mil. Mais que isso, só com dinheiro de emendas, da iniciativa privada ou de recursos carimbados de Estado ou Governo Federal.
É a decisão que inaugura o ciclo de Pedro Freitas a frente da entidade, substituindo Marcelo Gouveia. O Senador Fernando Dueire acompanha o debate. Como a AMUPE criou o teto na recomendação, os órgãos de controle como MPCO, TCE e TCU vão usá-lo como parâmetro para fiscalização e ações.


Sílvio joga e negocia com dois palanques
O que alguns veículos têm chamado de “indefinição” sobre o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, em sua busca por uma vaga ao Senado tem outro nome: jogo duplo. Ontem, ele divulgou nota pública em que mantém em aberto seu posicionamento para as eleições de 2026, especialmente diante das especulações sobre uma possível […]
O que alguns veículos têm chamado de “indefinição” sobre o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, em sua busca por uma vaga ao Senado tem outro nome: jogo duplo.
Ontem, ele divulgou nota pública em que mantém em aberto seu posicionamento para as eleições de 2026, especialmente diante das especulações sobre uma possível candidatura ao Senado. Foi dada como certa a definição de Silvinho no palanque de Raquel Lyra, fazendo dobradinha com Marília Arraes. Ele negou.
De nome próximo do prefeito do Recife e pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos (PSB), passou a negociar com Raquel, a quem criticou recentemente, como no episódio do Aeroporto de Caruaru.
“Estamos dialogando sobre o processo eleitoral em Pernambuco e, na hora certa, vamos tomar uma decisão coletiva. Ao longo dos próximos dias, ouviremos prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, deputados e, naturalmente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Será uma decisão construída de forma coletiva, com responsabilidade e diálogo”, afirmou. Isso não tem tradução livre: é jogo duplo.
MP opina pela cassação de Coco de Odálio e Lenira em Tavares. Palavra final será do Judiciário
O promotor Rafael Carvalho Silva Bandeira optou pela cassação da chapa Coco de Odálio e Lenira Almeida em Tavares. Ele se manifestou na Ação de Investigação Eleitoral proposta pelo opositor Ailton Suassuna e pelo Republicanos na cidade. Eles alegam que a chapa praticou abuso de poder político e econômico, com aumento desproporcional e injustificado do […]
O promotor Rafael Carvalho Silva Bandeira optou pela cassação da chapa Coco de Odálio e Lenira Almeida em Tavares. Ele se manifestou na Ação de Investigação Eleitoral proposta pelo opositor Ailton Suassuna e pelo Republicanos na cidade.
Eles alegam que a chapa praticou abuso de poder político e econômico, com aumento desproporcional e injustificado do número de contratados por excepcional interesse público no ano das eleições, aumento do número de cargos comissionados, aumento de despesas injustificadas, burla à realização de concurso público, bem como, aos limites previstos na lei de responsabilidade fiscal, pagamento de bolsa auxı́lio de forma abusiva e arbitrária, (uso eleitoreiro para garantir apoio político), uso de servidores públicos para evento polı́tico em horá rio de expediente, compra de votos.
Ainda contratação irregular e ilegal de pessoal através de terceirização via microempreendedor individual ( “pejotização”), uso de gratificação, incentivo financeiro adicional e concessão de reajuste salarial em ano eleitoral para obtenção de vantagem indevida, utilização de prédios públicos para shows artísticos em benefício do investigado.
Segundo o MP, o TCE apresenta dados e análises que convenceram o Ministério Público Eleitoral da ocorrência do abuso do poder político, mormente pelo excessivo e injustificável aumento de contratações no ano eleitoral, sob variadas denominações e vínculos e com inobservância de formalidades legais. Assim, manifestou-se pela procedência total do pedido formulado na Ação de Investigação Judicial Eeleitoral, para declarar a inelegibilidade de Coco de Odálio e Lenira Marinho Almeida por oito anos, com a cassação dos diplomas/mandatos, em razão da gravidade das condutas que feriram a isonomia e a legitimidade do pleito de 2024.
Agora, a palavra final será do judiciário.
Marconi Santana recebe Troféu Leão Dourado no Palácio da Justiça de Pernambuco
O ex-prefeito Marconi Santana foi homenageado com o Troféu Leão Dourado durante evento realizado no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Palácio da Justiça de Pernambuco. A premiação ocorreu na edição do evento “Totalizando o Brasil”, promovido pela Revista Total. A honraria é concedida a personalidades reconhecidas por atuações nas áreas social […]
O ex-prefeito Marconi Santana foi homenageado com o Troféu Leão Dourado durante evento realizado no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no Palácio da Justiça de Pernambuco. A premiação ocorreu na edição do evento “Totalizando o Brasil”, promovido pela Revista Total.
A honraria é concedida a personalidades reconhecidas por atuações nas áreas social e econômica. A solenidade reuniu representantes de instituições civis, militares e integrantes do Judiciário estadual.
A entrega do troféu ocorreu na sede do Judiciário pernambucano e marcou a participação de Marconi Santana na programação do evento. Segundo a organização, o prêmio integra uma agenda de reconhecimentos promovidos pela revista.
O ex-prefeito é pré-candidato à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A homenagem ocorre no período de articulações políticas para as eleições estaduais de 2026.
Durante a cerimônia, foram destacadas iniciativas administrativas desenvolvidas ao longo de sua trajetória pública. Marconi Santana afirmou que pretende manter atuação voltada ao diálogo institucional e a projetos de desenvolvimento regional.

















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