Saída de cinco secretários da gestão Raquel mostra falta de diálogo, diz Sileno
Por Nill Júnior
O líder do PSB na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Sileno Guedes, disse, nesta quinta-feira (31), durante reunião plenária na Casa, que a saída de cinco secretários do Governo do Estado em pouco mais de um mês é um indício de que a gestão de Raquel Lyra (PSDB) e Priscila Krause (Cidadania) não consegue dialogar nem mesmo internamente.
O comentário ocorreu horas após o anúncio da exoneração da titular da Secretaria de Defesa Social, Carla Patrícia.
“Há falta de capacidade do governo de dialogar. Isso está demonstrado dentro do próprio Poder Executivo, quando a gente tem quase um secretário para cada mês entregando o boné e saindo. A secretária de Defesa Social deixou a secretaria no meio de um suposto programa, o Juntos pela Segurança, que tem data marcada para 30 de setembro. São praticamente nove meses de governo. Dava para ter nascido uma criança. É o período de uma gestação e o governo não conseguiu se encontrar”, avaliou.
O deputado também criticou a orientação que teria sido dada para que a bancada governista não comparecesse ao plenário da Alepe. A manobra impediu que houvesse quórum para a votação do projeto referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tinha esta quinta como prazo.
Na terça (29), alterações na matéria que teriam sido feitas em combinação com o Poder Executivo já haviam sido rejeitadas pela maioria dos deputados na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação da Casa.
Segundo Sileno, essa foi mais uma demonstração da falta de habilidade do governo na interlocução com os outros poderes.
“A gente fica preocupado sobre até onde a atual gestão vai chegar com essa arrogância e essa prepotência. Não sabemos os rumos que a governadora Raquel Lyra e a vice Priscila Krause esperam com essa ouvida que será feita à população, ao mesmo tempo em que o governo não consegue escutar esta Casa, ainda que seja só atravessar a ponte e conversar”, finalizou.
A deputada Priscila Krause (DEM) solicitou, ao Governo de Pernambuco, que retire o pedido de urgência encaminhado junto ao Projeto de Lei (PL) n° 896/2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no Sistema Estadual de Educação. A parlamentar, que já havia feito a proposição durante a reunião da Comissão de Justiça desta terça […]
A deputada Priscila Krause (DEM) solicitou, ao Governo de Pernambuco, que retire o pedido de urgência encaminhado junto ao Projeto de Lei (PL) n° 896/2020, que institui o Marco Regulatório da Educação Básica no Sistema Estadual de Educação. A parlamentar, que já havia feito a proposição durante a reunião da Comissão de Justiça desta terça (18), reforçou o pleito na tribuna do Plenário, quando defendeu um debate mais amplo do tema com a sociedade pernambucana.
“O projeto traz regras a serem seguidas a partir de 2021 por escolas públicas e privadas do Estado, como critérios de avaliação e requisitos de credenciamento. Não há necessidade do pedido de urgência”, disse a parlamentar, criticando o Executivo pelo uso recorrente do mecanismo que reduz os prazos de tramitação de projetos na Assembleia. “Não estamos questionando a prerrogativa constitucional do governador em fazer o pedido, mas sim, a oportunidade do mesmo”, afirmou.
Segundo Krause, os parlamentares terão, no máximo, dez dias para analisar a matéria. “Meu apelo é para que consigamos realizar um debate democrático junto a todos os atores envolvidos nesse marco regulatório. A participação da sociedade é fundamental para o processo de legitimação do projeto”, opinou a democrata, que pediu apoio dos deputados governistas ao pleito.
Relatora da matéria na Comissão de Justiça, a deputada Teresa Leitão (PT) também se manifestou sobre o tema. Apesar de afirmar que não se trata de “um projeto muito longo nem muito complicado”, a parlamentar disse acompanhar o pedido de Krause. “O presidente da Comissão de Justiça [Waldemar Borges (PSB)] e o líder do Governo [Isaltino Nascimento (PSB)] assumiram o compromisso de falar sobre o tema com o Executivo”, pontuou.
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice. O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do […]
Decisão é último caminho para tentativa de chapa Nicinha e Genedi de cassar diploma de prefeito e vice.
O presidente do TRE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo analisou o Recurso Especial interposto pela Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, com fundamento no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral, em razão do acórdão do Tribunal, que negou provimento ao recurso no dia 28 de agosto, como noticiado aqui no blog.
O artigo presente do Código Eleitoral institui que “as decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo quando forem proferidas contra expressa disposição de lei”. Para confirmar esse confronto com a constituição, é feito um recurso especial, cuja admissibilidade é julgada pelo presidente do TRE. É ele que decide se há elementos para a ação seguir para o TSE.
Na decisão anterior, entenderam os Desembargadores, por maioria, confirmar a sentença de primeira instância, e manter afastada a pretendida declaração de inelegibilidade pretendida pela Recorrente, cujas candidatas são Nicinha Brandino e Genesis Brito .
Alegou a parte Recorrente (Coligação Frente Popular) no Recurso Especial interposto, que o Acórdão recorrido violou o disposto nos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, pedindo ao final, que fosse reformado o Acórdão recorrido, cassando os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira – PE. Assim, pedem que seja admitida a violação e o recurso seja julgado pelo TSE.
Segundo o consultor jurídico do blog, “não cabe mais nenhum mecanismo jurídico para que o TRE altere a decisão monocrática ou colegiadamente. Já houve decisão monocrática, de colegiado e por fim julgamento dos embargos, também negados por maioria”. E segue: “o que o presidente do TRE julga é se há elementos para a ação ir para o TSE”.
Assim, decidiu o Luiz Carlos de Barros Figueirêdo – Presidente do TRE-PE que requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes, fundamentando-se a peça recursal no artigo 276, inciso I, alínea “a” do Código Eleitoral.
O presidente do TRE alega que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, bem como violou a aplicação dos artigos 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, que não considerou os limites dos efeitos do recurso no litisconsórcio passivo na demanda que condenou o recorrido.
“Por essas razões, após seguimento à superior instância, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma, cassando-se os diplomas dos Recorridos nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Tabira”, pede a Coligação demandante. Ou seja, em dado provimento, julgado procedente (pelo TSE) que se cassem os diplomas de Sebastião e Zé Amaral.
“Constata-se, igualmente, diz o Desembargador, que a matéria abordada encontra-se devidamente prequestionada, ou seja, discutida e decidida nesta Corte de origem, assim como ausente a tentativa de revisitação factual e probatória”. Ou seja, não há margem para nova decisão no TRE.
“Portanto, pelas razões expostas, dou seguimento ao recurso em tela, pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a”, do CE”, decide ao final. Ou seja, que decida-se o último ato em Brasília.
Acrescenta o advogado Paulo Arruda Veras, também chamado a opinar sobre o tema pelo blog. “Quando ocorre o recurso a uma instância superior como o TSE, o juízo de piso, como chamamos, faz o chamado juízo de admissibilidade”.
Ele analisa se o recurso é admissível, observando prazo, preparo, se questões legais foram abordadas como pré questionamento, que é saber se a matéria foi antes explorada.
“Se não atender ele nega seguimento ou ao contrário, dá seguimento. Ele verificou as questões preliminares e deu seguimento. Todavia a análise sobre o mérito do recurso do o TSE vai dar. Há diferença entre dar seguimento e dar provimento”.
Analisando a admissão em si, Paulo Arruda diz que não deixa de ser uma vitória da coligação de Nicinha e Genedi. “Um recurso especial ser admitido não é uma coisa tão simples de acontecer”.
A região do Pajeu registrou dois homicídios neste sábado (09). Os crimes aconteceram nas cidades de São José do Egito e Tabira. A primeira vítima é a jovem Géssica Priscila Maciel, de 32 anos, residente no Sítio Lagoa do Mato, em São José do Egito. De acordo com informações colhidas pelo blog do Marcello Patriota, […]
A região do Pajeu registrou dois homicídios neste sábado (09). Os crimes aconteceram nas cidades de São José do Egito e Tabira.
A primeira vítima é a jovem Géssica Priscila Maciel, de 32 anos, residente no Sítio Lagoa do Mato, em São José do Egito.
De acordo com informações colhidas pelo blog do Marcello Patriota, o esposo da vítima relatou que ouviram o barulho dos cachorros durante a madrugada, momento em que a vítima saiu com uma lanterna e foi alvejada por dois disparos de arma de fogo nas costas.
O companheiro da vítima, que cumpre pena há cerca de seis meses em regime aberto por crime de homicídio, é o principal suspeito do assassinato da jovem. Ele foi detido e conduzido ao plantão da Delegacia Regional de Afogados da Ingazeira.
O suspeito nega a autoria do crime. Ele alega que alguém foi à residência para matá-lo e acabou vitimando sua esposa.
O IC (Instituto de Criminalística) fez a perícia no local do crime e o corpo da jovem foi encaminhado para o IML de Caruaru. Foi o sétimo homicídio do ano em São José do Egito.
O segundo homicídio ocorreu durante a manhã deste sábado, no Bairro da Jureminha, em Tabira.
A vítima foi identificada como Raí do Grau, idade não revelada. Ele foi morto a tiros nas proximidades do açude da PE-320.
A motivação e autoria do crime ainda são desconhecidas. A Polícia Civil investiga o caso. O corpo foi encaminhado ao IML de Caruaru.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
do Diário de Pernambuco O ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), foi pessoalmente registrar a candidatura à Presidência da República nesta quinta-feira (3). Ao sair Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidenciável comentou sobre o tempo de TV de rádio e que terá para se apresentar ao Brasil. Serão dois minutos de propaganda eleitoral para o […]
O ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), foi pessoalmente registrar a candidatura à Presidência da República nesta quinta-feira (3). Ao sair Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidenciável comentou sobre o tempo de TV de rádio e que terá para se apresentar ao Brasil. Serão dois minutos de propaganda eleitoral para o socialista. “Para fazer a campanha é mais difícil, mas para fazer o governo será muito melhor, porque vamos fazer um governo sem as amarras e os compromissos de quem trocou o tempo de TV por propostas fisiológicas, patrimonialistas e compromisso com o atraso da política”, declarou.
Em Pernambuco, o candidato ao governo do PSB com o apoio de Campos terá, por outro lado 10 minutos em uma Frente que reúne 21 siglas, algumas delas de filosofias antagônicas como o DEM e o PCdoB, por exemplo. Ou mesmo o PSDB que terá candidato a presidência. A coligação de Campos para a disputa nacional conta com cinco siglas: PSB, PPS, PSL, PHS, PPL. Já a presidente Dilma Rousseff (PT) irá dispor de 10 minutos de propaganda eleitoral e o também candidato a presidente Aécio Neves (PSDB), pouco mais de três minutos.
Na ocasião do registro foi apresentado pelo PSB o conjunto de diretrizes de campanha, isto é, o norte que permeará as propostas de governo do candidato. Eduardo Campos agradeceu aos que enviaram sugestões. “Agradecemos à sociedade brasileira que nos ajudou, colaborando com as ideias que estão aqui consignadas e essas idéias serão transformadas em realidade na vida das pessoas”, disse.
De acordo com a última pesquisa divulgada, o Datafolha, o ex-governador pernambucano aparece com 9% das intensões de voto. Enquanto isso, Dilma Rousseff tem 38% e Aécio neves 20%. Campos afirmou estar tranquilo uma vez que “ainda não começou o debate eleitoral intenso”. O socialista também mostrou confiança em ver os números ampliados a medida que a população for tomando conhecimento de que ele e a ex-senadora Marina Silva (PSB/Rede) estão juntos. “Quando a gente analisa a pesquisa por dentro fica muito animado e quando a sociedade conhecer da nossa aliança, souber que eu e Marina estamos juntos em torno de ideias que vão mudar o Brasil, mais do que ganhar a eleição, vamos vencer a partir do dia primeiro de janeiro.”
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