Roberto Jefferson se casa em Três Rios, no Sul do Rio de Janeiro
Por Nill Júnior
O ex-deputado e delator do mensalão Roberto Jefferson se casou no início da tarde desta sexta-feira (29) com a enfermeira Ana Lúcia Novaes, sua companheira há mais de uma década. A cerimônia foi realizada em um espaço de eventos em Três Rios, no Sul do Rio de Janeiro, cidade vizinha a Comendador Levy Gasparian, onde Jefferson tem uma casa. A festa conta com 300 convidados e custou R$ 100 mil, segundo informações da assessoria de imprensa.
A cerimônia aconteceu 13 dias após o ex-deputado deixar o Instituto Penal Francisco Spargoli Rocha, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, em 16 de maio. Condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir o restante de sua pena em regime aberto.
Como não pode viajar, a lua de mel acontecerá em Levy Gasparian, onde Jefferson foi preso em fevereiro do ano passado. Entre outras restrições da Justiça, o ex-deputado não pode beber, mas bebidas alcoólicas estão no menu da festa.
‘Vou namorar muito’ : Jefferson manifestou sua vontade de casar com Ana Lúcia assim que deixou a penitenciária. Na ocasião, o ex-deputado afirmou que a primeira coisa que iria fazer era aproveitar a companhia da amada. “Eu adoro, eu vou namorar muito”, disse.
Segundo a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Jefferson, ele mora em um apartamento na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. O imóvel alugado tem “cento e poucos metros” e fica a algumas quadras da praia, segundo Cristiane.
De segunda a sexta-feira, Roberto Jefferson trabalha como auxiliar no escritório de um amigo advogado, no Centro da capital. (G1)
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A Prefeitura Municipal de Carnaíba vem, por meio desta nota, esclarecer as inverdades divulgadas na mídia, com fim unicamente eleitoreiro, sem a credibilidade necessária que se espera de matérias que envolvam pessoas e interesses públicos. Com relação a matérias veiculadas que questionam a lisura em contratações realizadas, o Governo Municipal esclarece o seguinte: Sobre a […]
A Prefeitura Municipal de Carnaíba vem, por meio desta nota, esclarecer as inverdades divulgadas na mídia, com fim unicamente eleitoreiro, sem a credibilidade necessária que se espera de matérias que envolvam pessoas e interesses públicos.
Com relação a matérias veiculadas que questionam a lisura em contratações realizadas, o Governo Municipal esclarece o seguinte:
Sobre a contratação de MEIs (Microempreendedor Individual), trata-se de uma contratação sazonal, visando atender serviços específicos da Administração, cujas especialidades não estão contempladas no quadro de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura, e, portanto, estão fora do espectro de contratação temporária ou de provimento por concurso público.
Além disso, é uma prática utilizada para otimizar o serviço público, muitas das vezes feito através de Credenciamento (chamamento público), com previsão na Lei n.º 14.133/2021.
A título de exemplo, destacamos os Processos Licitatórios de n.º 018/20200, 036/2020, 034/2021, 001/2022 e 003/2022, os quais oportunizaram a ampla concorrência na contratação de diversos serviços, através de chamamento público, gerando emprego e renda no Município e promovendo o crescimento da economia local, valendo registrar que essa forma de contratação já foi utilizada, inclusive, em gestões anteriores no município.
Diferentemente do que dizem as matérias, as contratações dos MEIs se dão em estrita obediência à legalidade, por isso, é importante destacar que o estímulo à contratação de Microempreendedores individuais, além de estimular a geração de renda ao pequeno empreendedor, se configura na plena execução do que objetivou a lei que instituiu o MEI, vejamos:
O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, com o objetivo de ajudar a milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica.
Ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias, entre outras.
Causa até espanto a divulgação das notícias que atribuem um ar de ilegalidade na contratação dos MEIs para fornecer serviços à Prefeitura Municipal de Carnaíba, visto que favorece o comércio local.
Vale ressaltar que os serviços prestados ao Município são devidamente fiscalizados pelo setor competente e o efetivo pagamento realizado em absoluto respeito à previsão orçamentária, obedecendo a lei e o contrato administrativo que o rege, de modo que, como se sabe é que todas as contas da Gestão Municipal julgadas e analisadas pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), foram aprovadas.
Ademais, todos as contratações e valores despendidos com aquisição de bens e prestação de serviços, em absoluto respeito ao princípio da transparência, estão disponíveis na íntegra no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Carnaíba, para que qualquer cidadão possa constatar as informações aqui trazidas e sanar dúvidas que, porventura, remanesçam.
Esclarece-se ainda, que o Poder Executivo Municipal pauta todos os seus atos em consonância com a legalidade, moralidade, probidade e eficiência.
Por fim, ressaltamos o compromisso assumido com a população de prezar pelo interesse público, sempre agindo com boa-fé e transparência, além de lamentar profundamente a disseminação de notícias falsas ou retiradas de contexto, visando levar a população a erro.
O Comitê do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), candidato à reeleição, foi inaugurado em Garanhuns, nesta quarta-feira (12). Acompanhado do deputado estadual Claudiano Filho (PP) e da vereadora Betânia da Ação Social, Patriota conclamou à militância para dar sequência ao mandato. “Estamos avançando em todo o Estado e aqui em Garanhuns, o carinho e apoio […]
O Comitê do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB), candidato à reeleição, foi inaugurado em Garanhuns, nesta quarta-feira (12). Acompanhado do deputado estadual Claudiano Filho (PP) e da vereadora Betânia da Ação Social, Patriota conclamou à militância para dar sequência ao mandato.
“Estamos avançando em todo o Estado e aqui em Garanhuns, o carinho e apoio de vocês faz toda a diferença. Para mim esse evento foi muito simbólica e demostra que estamos juntos em direção a vitória”, disse.
A vereadora Betânia da Ação Social destacou que Gonzaga Patriota já enviou mais de um milhão e meio em emendas para Garanhuns. O Comitê, intitulado ponto 4000, fica localizado na Praça Dom Moura, 120, bairro Santo Antônio.
Helenês Cândido morreu dentro de ambulância, a caminho de Caldas Novas, onde seria internado em um leito com suporte para hemodiálise. Aos 86 anos, ele deixa esposa e dois filhos. O ex-governador de Goiás Helenês Cândido, de 86 anos, morreu de Covid-19, na noite de quarta-feira (17), quando estava sendo transferido de ambulância do hospital […]
Helenês Cândido morreu dentro de ambulância, a caminho de Caldas Novas, onde seria internado em um leito com suporte para hemodiálise. Aos 86 anos, ele deixa esposa e dois filhos.
O ex-governador de Goiás Helenês Cândido, de 86 anos, morreu de Covid-19, na noite de quarta-feira (17), quando estava sendo transferido de ambulância do hospital em que estava internado para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Caldas Novas, na região sul de Goiás. Segundo a família, ele aguardava pela vaga há três dias. A reportagem é de Millena Barbosa/G1-GO.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), por e-mail, às 7h50 desta quinta-feira (17), e aguarda retorno sobre a demora para conseguir uma UTI para o paciente.
Advogado e amigo de Helenês, Murilo Falone contou que o ex-governador testou positivo para a Covid-19 no início de março, junto com a esposa, Lila Morais. Assim que diagnosticados, os dois foram internados em um hospital particular em Goiânia. Após uma semana, apresentaram melhora, receberam alta e voltaram para Morrinhos, onde moram.
Porém, na última sexta-feira (12), o ex-governador voltou a apresentar sintomas e precisou ser internado em um hospital da cidade. Por apresentar piora, no dia seguinte, foi entubado e transferido para uma semi-UTI no Hospital de Campanha (HCamp) em Santa Helena de Goiás.
No último domingo (14), o quadro de Helenês se agravou. Desde então, precisava ser transferido para uma UTI completa, com suporte para hemodiálise. Porém, a vaga só foi disponibilizada na tarde de quarta-feira, no Hospital e Maternidade Nossa Senhora Aparecida, em Caldas Novas, a 265 km de distância de Santa Helena de Goiás. Ele morreu durante a transferência.
Helenês deixa a esposa e dois filhos. Segundo a família, o corpo do político será enterrado às 10h desta quinta-feira, no Cemitério São Miguel, em Morrinhos, cidade onde nasceu.
Nas redes sociais, o presidente do MDB em Goiás, Daniel Vilela, lamentou a morte do ex-governador. Há dois meses, ele também perdeu o pai, Maguito Vilela, para a Covid-19.
“Recebi com profundo pesar a notícia da morte do ex-governador Helenês Cândido, mais um líder histórico do MDB levado pela Covid-19. Essa foto, de 2018, foi feita em Morrinhos, na casa dele, quando tivemos uma ótima conversa sobre a política goiana. Meus sentimentos a todos os familiares e à população de Morrinhos, que perde uma de suas referências históricas. Descanse em paz”, escreveu.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), onde o político foi presidente em 1997, decretou luto oficial por três dias.
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, […]
Deputados aprovaram texto do Senado que, entre outras medidas, prevê a distribuição de máscaras aos mais pobres.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada à sanção.
Uma das novidades no substitutivo do Senado é a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
O relator da proposta, deputado Gil Cutrim (PDT-MA), acatou as modificações aprovadas no Senado.
Transporte individual
O substitutivo do Senado especifica que a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Entretanto, diferentemente do texto da Câmara, que permitia multar pessoas pobres em locais onde a máscara tivesse sido distribuída gratuitamente, os senadores proíbem a aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
Além das pessoas que recebem do governo federal o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o substitutivo considera economicamente vulnerável a população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Distribuição de máscaras
Em vez de ser uma possibilidade, como consta no texto da Câmara, o substitutivo do Senado torna obrigatória a distribuição de máscaras aos mais pobres. Para isso, deverá ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
A compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deverá ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e estabelecimentos
Segundo o substitutivo do Senado, órgãos e entidades públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente as máscaras de proteção a seus funcionários.
Deverão ainda afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
Segurança pública
O Senado incluiu no PL 1562/20 atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da segurança pública. O texto da Câmara dos Deputados previa isso apenas para profissionais de saúde e condicionado ao diagnóstico do coronavírus.
Já os valores das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Quanto aos presídios, a redação apresentada pelo Senado determina o uso obrigatório de máscaras não só para os trabalhadores desses locais, mas não especifica como se daria o acesso à máscara pelos presos.
Fiscalização
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, o Senado incluiu artigo determinando a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais.
Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
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