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Reunião do PR-PE com executiva nacional é adiada para semana que vem

Por Nill Júnior

Antonio-Carlos-Rodrigues-Waldemir-Barreto-Agência-Câmara

Por solicitação dos principais caciques do Partido da Republica, o presidente nacional, senador Alfredo Nascimento e secretário geral do partido, Antônio Carlos Rodrigues, a reunião solicitada pela bancada pernambucana do PR nesta quarta-feira, 05, em Brasília, com a executiva nacional, foi adiada para semana que vem.

Diante deste quadro, os políticos pernambucanos que foram até a capital federal, Inocêncio Oliveira, Anderson Ferreira, deputados federais e também, Sebastião Oliveira, deputado estadual e federal eleito, Alberto Feitosa, deputado estadual e Rogério Leão, deputado estadual eleito, decidiram divulgar uma nota de esclarecimento para imprensa.

O documento diz que agora só aceitam uma próxima reunião com a executiva nacional em Recife e ratificaram que o presidente do partido no estado, nomeado, Anderson Ferreira, não representa os integrantes do partido em Pernambuco. Veja abaixo, na íntegra, a nota assinada pelos integrantes do partido:

Assinado:

Deputado Federal – Inocêncio Oliveira

Deputado Federal Eleito – Sebastião Oliveira

Deputados Estaduais

Alberto Feitosa

Henrique Queiroz

Rogério Leão (Deputado Eleito)

José Marcos de Lima – Secretário Geral do PR-PE (ex-deputado e ex-prefeito)

Prefeitos:

José Pereira Nunes (Zé Pretinho de Quixaba)

Lourival Simões (Petrolândia)

Dr Bartolomeu Barros (Mirandiba)

Belarmino Vasquez (Tracunhaém)

Luciano Bonfim (Luciano Bonfim)

Marcelo Pereira (São José de Belmonte)

Vice-Prefeitos

Romero Gomes (Cabrobó)

Vereadores:

Romero Jatobá Filho e Josemir Simões (Recife),

Tatá Medrado (Santa Maria da Boa Vista)

João Vicente (Petrolândia)

Ronildo e Alfredo Jr. (Serrita)

Todos os vereadores de SJ de Belmonte representados pelo presidente da Câmara, vereador José Lucas.

Todos os vereadores de Tracunhaém representados pelo presidente da Câmara, vereador André Santiago.

Ex-Prefeitos

Alexandre Tenório (Iatí)

Diogo Alexandre Gomes Neto (Chã Grande)

Airon Timóteo (Inajá)

Pedro Freire (Terra Nova)

Outras Notícias

TSE pode reavaliar registro de candidatos ficha suja, diz Fux

Presidente levará questão ao plenário Do Poder 360 O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 5ª feira (8.fev.2018) que a Corte vai reavaliar a possibilidade de candidatos condenados em 2ª Instância registrarem candidaturas. O ministro é adepto da corrente de que 1 condenado por órgão colegiado nem sequer tem direito […]

Foto: Sérgio Lima / Poder 360

Presidente levará questão ao plenário

Do Poder 360

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luiz Fux, afirmou nesta 5ª feira (8.fev.2018) que a Corte vai reavaliar a possibilidade de candidatos condenados em 2ª Instância registrarem candidaturas.

O ministro é adepto da corrente de que 1 condenado por órgão colegiado nem sequer tem direito ao registro. Deu a entender que o TSE pode barrar antecipadamente o registro de condenados, antes mesmo de a candidatura ser impugnada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ou por partidos opositores.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode ser registrado. Essa é uma corrente. Outros acham que tem que requerer [pedido de impugnação]. É algo que tem que passar pelo colegiado”, afirmou Fux.

A inelegibilidade de condenados em 2ª Instância é determinada pela Lei da Ficha Limpa. Em seu discurso de posse, o ministro afirmou que o TSE será implacável na aplicação da norma.

A Corte também discutirá em plenário os casos de candidatos condenados que conseguirem liminares (decisão provisória) suspendendo os efeitos da inelegibilidade.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, afirmou Fux.

Sai decreto com restrições para municípios do Sertão. Veja o que abre e fecha em 13 cidades:

Urgente Atualizado às 14h35 Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março. A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em […]

Urgente

Atualizado às 14h35

Representantes do Ministério Público e prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó,  se reuniram nesta segunda pela manhã em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

A reunião buscou fechar o modelo do decreto a ser editado em cada um dos municípios, com medidas mais restritivas que o atual modelo editado pelo Governo do Estado.

O promotor Aurinilton Leão Sobrinho disse ao blog que a reunião focou na saída para o momento da pandemia. “Avaliamos também a pressão sobre os estabelecimentos de saúde. Não há vagas”, relatou, preocupado com os atuais números.

Ele deu detalhes que apontam para um encaminhamento com base em dados científicos. “Além dos dados da região foram reexaminadas medidas de outros municípios e os materiais da Fiocruz. Ressaltou que as medidas adotadas nos treze municípios são bem menos restritivas do que as do município de Araraquara, que serviu de parâmetro, mas teve adaptações.

Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

Pesquisa: uma pesquisa hoje da Rádio Pajeú quis saber: você aprova as medidas restritivas tomadas pelos treze municípios da região? Para 64,4% a resposta foi sim. Já 35,6% disseram que não aprovam a decisão. O número médio é um pouco menor que o aferido em Serra Talhada. Uma pesquisa no programa Revista da Cultura mostrou que 72,5% defendem que a prefeita Márcia Conrado deveria ter seguido a decisão dos colegas.

Nova reunião: neste momento, acontece nova reunião, agora com o Secretário Estadual de Defesa Social,  membros do Ministério Público, AMUPE e os prefeitos. A ideia é ajudar no cumprimento das medidas e evitar manifestações que estejam indo ao encontro das medidas.

A orientação é não vedar manifestações desde que seguindo protocolos. Cidades como Sertânia,  Itapetim e Tabira sinalizaram mobilizações.  “A sociedade tem questionado esse tipo de manifestação e apoia medidas que socorram primeiro a vida. E não vamos tolerar abusos”, diz o promotor Lúcio Almeida.

Entenda  a decisão: Só estão permitidos o funcionamento dos estabelecimentos de saúde – com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento, sem fila de espera -, farmácias, postos de combustíveis e borracharias.

Os supermercados só poderão atender via delivery, permanecendo com as portas fechadas, sem serviços de coleta. Construção civil e atividades industriais só poderão funcionar sem atendimento presencial ao público. As atividades nos mercados públicos e nas feiras livres também estão suspensas. Veja o texto do decreto na íntegra:

DECRETO Nº, 22 DE MARÇO DE 2021.

EMENTA: Dispõe sobre as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 e de restrições de atividades e eventos coletivos presenciais com potencial de aglomeração, no período de 24 a 28 de março de 2021 e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a Covid-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

CONSIDERANDO o teor da Lei Geral da Pandemia (Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020) e da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece medidas restritiva em relação às atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as mutações sofridas pelo SARS-CoV-2, tornando mais transmissível, que leva a quadro de infecção mais grave, afetando jovens e crianças, e não só mais idosos e pessoas com doenças crônicas e imunideprimidas;

CONSIDERANDO as condições de lotação dos hospitais públicos e privados em atendimento a pacientes com COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) estando os serviços de saúde em perigo iminente de superlotação dos leitos hospitalares, em especial os leitos de UTI.

CONSIDERANDO a urgência de tomar medidas mais rígidas, para evitar o colapso geral no sistema de saúde do Município, fazendo-se necessário ampliar as medidas já decretadas pelo Estado de Pernambuco, com o objetivo de evitar aglomerações e, com isso, reduzir consideravelmente a propagação do COVID-19 (denominado SARS-CoV-2) e suas novas cepas, que vem causando grave crise sanitária;

DECRETAA ampliação de medidas de prevenção à disseminação da Covid-19 instituídas pelo Estado de Pernambuco e atualmente em vigor, e dispõe sobre a implementação de medidas complementares às previstas no Decreto Estadual de nº 50.433, de 15 de março de 2021, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município;

Ficam proibidos, no território do Município de Iguaracy, no período de 24 a 28 de março de 2021, todos os eventos coletivos presenciais com aglomeração, dentre os quais: shows, eventos sociais, congressos, atividades religiosas, esportivas e correlatas.

Ficam suspensos no período de 24 a 28 de março de 2021, o atendimento presencial ao público dos serviços públicos das esferas: municipal, estadual e federal.

Continuarão em pleno funcionamento os serviços de saúde, de segurança, de justiça, de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações e internet, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços administrativos que lhes deem suporte.

No período de 24 a 28 de março de 2021 estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços – inclusive serviços bancários (agências bancárias, correspondentes bancários e casas lotéricas) –, para o atendimento presencial ao público.

Estão permitidas as seguintes atividades: Estabelecimentos de saúde (UBS, UPA, hospitais, clínicas e consultórios), públicos e privados, sendo que, com exceção dos serviços de urgência e emergência, os demais só poderão funcionar por sistema de agendamento e não por fila de espera;

Ainda construção civil e atividades industriais, mediante protocolos setoriais e sem atendimento presencial ao público, farmácias, segurança privada, a prestação de serviço de transporte de valores e o individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; de entrega em domicílio (“delivery”), inclusive por supermercados, desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas e sem serviço de coleta; postos de combustíveis;  serviços jurídicos de urgência, inclusive escritórios de advocacia, mediante agendamento e borracharias.

Os serviços de prontidão, por sistema de sobreaviso, de lava-jatos, oficinas e serviços de autopeças só poderão funcionar, para atendimento presencial, por requisição do Município e para atender a situações de urgência e manutenção de veículos de frota dos serviços de segurança pública, corpo de bombeiros e da saúde, e desinfecção de viaturas e ambulâncias.

Caso haja necessidade de atendimento urgente para reparo de veículos particulares, deverá ser feita a solicitação à Vigilância em Saúde do Município, pelo telefone (87) 98803 7443.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem cumprir os protocolos setoriais e assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus funcionários, usem devidamente máscaras, mantenham distância de pelo menos, 2m (dois metros) entre si, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível o atendimento via remota (e-mail, telefone e/ou aplicativos de comunicação e reunião) e a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone, sempre que possível.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão seguir todos os protocolos de higienização, tais como: oferta de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para consumidores, funcionários e prestadores de serviços, higienização constante de superfícies e ambientes.

Ficam suspensas, no período de 24 a 28 de março de 2021, as atividades nos mercados públicos e nas feiras livres, incluindo-se a comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios, bem como utensílios domésticos, confecções e outros objetos, não sendo permitida a comercialização de qualquer produto nos logradouros e vias públicas, inclusive ruas, praças e calçadas.

A comercialização de hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios também está autorizada a funcionar mediante entregas em domicílio, o  sistema de delivery.

O descumprimento do disposto neste decreto acarretará a adoção de medidas de responsabilização no âmbito administrativo, cível e criminal. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

DECRETO 007.2021 SÃO JOSÉ DO EGITO

DECRETO 017_2021 – IGUARACY

DECRETO 011 – AFOGADOS DA INGAZEIRA

DECRETO 014 CARNAÍBA

DECRETO 007 SERTÂNIA

DECRETO 014-2021-SOLIDAO

Sertão lidera queda de homicídios no Estado, diz SDS

Em outubro, Pernambuco atingiu o 23º mês consecutivo de redução de homicídios, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Essa série de quedas iniciou em dezembro de 2017 e, em toda a linha do tempo dos 12 anos de existência do Pacto pela Vida, uma sequência tão alongada ocorreu uma única vez, entre […]

O Secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua

Em outubro, Pernambuco atingiu o 23º mês consecutivo de redução de homicídios, quando comparado com o mesmo período do ano anterior. Essa série de quedas iniciou em dezembro de 2017 e, em toda a linha do tempo dos 12 anos de existência do Pacto pela Vida, uma sequência tão alongada ocorreu uma única vez, entre 2009 e 2011.

No mês passado, ocorreram 318 mortes, o que representa uma queda de 4,8% em relação ao mesmo período de 2018, quando foram registrados 334 óbitos. Já na soma dos dez primeiros meses de 2019, a diminuição acumulada de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) chega a 19,21% quando comparado com o mesmo período de 2018.

Neste ano, considerando os 10 primeiros meses, foram 2.881 homicídios registrados, contra 3.566 notificados entre janeiro e outubro do ano anterior.

“Quero enaltecer o intenso e integrado trabalho realizado por todos os que fazem a segurança, desde a prevenção, a investigação até a repressão ao crime. Manter esse forte ritmo de recuo da violência por tanto tempo exige muita dedicação por parte daqueles que estão nas ruas, atendendo a população, enfrentando homicidas, traficantes de drogas, assaltantes e quadrilhas especializadas. Mas não devemos comemorar porque estamos cumprindo a lei, fazendo nosso dever ou reduzindo estatísticas. E sim destacar que estamos salvando vidas. Em 2019, são 685 mortes a menos em relação ao ano passado. A preservação do bem maior é o imensurável ganho da nossa política pública de segurança, definida pelo Pacto pela Vida”, avalia o secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua.

Além de ser a Região pernambucana com menos crimes contra a vida, o Sertão também tem sido destaque no decréscimo mensal desse tipo de ocorrência. Só no mês passado, a queda de homicídios na área chegou a 17,95%, a maior retração entre as quatro regiões do Estado. Ao todo, foram 32 mortes no último outubro, contra 39 no ano anterior. O Sertão ainda lidera no critério de redução acumulada, com 28,28% de diminuição nos CVLIs entre janeiro e outubro deste ano, quando foram contabilizados 317 homicídios. No mesmo período do ano passado, haviam sido 442 casos registrados.

A Zona da Mata aparece com a segunda maior retração, no mês de outubro. Ao todo, foram 55 casos no mês passado, contra 66 notificados em outubro de 2018, o que representa -16,67%. Já na Região Metropolitana do Recife (exceto a Capital), o recuo nos crimes contra a vida foi de 6,36%, no mês passado, quando 103 delitos do tipo foram registrados, em comparação com o mesmo período de 2018, que somou 110. No Agreste, houve 81 ocorrências notificadas em outubro, contra 61 no mesmo período de 2018.

Secretaria Estadual de Saúde confirma circulação de subvariante BA.4 da ômicron em PE

Depois de um período de queda, a pandemia de Covid-19 volta a dar sinais de agravamento, mesmo que ainda distante daquele grau de severidade verificado na última onda de transmissão, no começo deste ano. A reportagem é de Artur Ferraz/Folha de Pernambuco. A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta segunda-feira (13), os dados de um […]

Depois de um período de queda, a pandemia de Covid-19 volta a dar sinais de agravamento, mesmo que ainda distante daquele grau de severidade verificado na última onda de transmissão, no começo deste ano. A reportagem é de Artur Ferraz/Folha de Pernambuco.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) divulgou, nesta segunda-feira (13), os dados de um novo estudo de sequenciamento genético feito em parceria com o Instituto Aggeu Magalhães (Fiocruz-PE), que identificou a circulação de mais uma subvariante da ômicron: a BA.4. 

Além disso, no Recife, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) tem registrado um aumento nos chamados de pacientes com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Encontrada pela primeira vez em Pernambuco, a BA.4 se junta a outras duas subvariantes já detectadas no Estado, a BA.2 e a BA.1 – a última delas responsável pelo surto mais recente no Brasil.

De acordo com a SES-PE, das 101 amostras positivas para Covid-19 analisadas, nove foram identificadas como pertencentes à BA.4. Foram cinco mulheres e quatro homens, dentre 22 e 74 anos, que tiveram as coletas extraídas no período de 16 a 23 de maio. 

Sete deles moram no Recife e os outros dois, em Paulista e Jaboatão dos Guararapes. Oito foram assintomáticos e um teve sintomas leves. Nenhum desenvolveu quadro de maior gravidade.

Outro dado que chama atenção foi o fato de que a maior parte dos pacientes não tinha concluído a vacinação contra a Covid-19. Das nove amostras, seis eram de pessoas sem o esquema completo. Três não estavam imunizadas, duas não tinham recebido a terceira dose e uma só tinha registro da primeira aplicação.

A identificação de uma nova subvariante em meio ao aumento do número de casos de Covid-19 em Pernambuco reacende o alerta para que as pessoas completem o esquema de vacinação, que tem tido um avanço mais lento na procura pelas doses de reforço. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), a taxa de cobertura da terceira dose, ou primeira de reforço, está em 49,62%. Já a da quarta dose, que, por enquanto, está disponível apenas para a população com 50 anos ou mais, é de 23,5%.

No boletim desta segunda (13), o secretário estadual de Saúde, André Longo, informou que as subvariantes BA.4 e BA.5 – que, até o momento, não foi detectada por aqui – circulam em outros estados.

“A confirmação da BA.4 nosso território ratifica a necessidade da população tomar as doses de reforço, de acordo com o público elegível para cada reforço. Estas doses proporcionam o aumento da quantidade de anticorpos no organismo, ampliando a proteção e reduzindo a chance de infecção ou reinfecção, assim como formas graves da doença e óbitos”, afirmou.

De acordo com a secretaria, o Estado recebeu ontem mais duas remessas de vacinas contra a Covid-19. No total, foram 260 mil imunizantes: 100 mil da Pfizer pediátrica e 160 mil da AstraZeneca/Oxford.

MP dá prazo de dez dias a prefeitos de Flores e Calumbi para exonerar parentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores, Marconi Santana; e de Calumbi, Sandra da Farmácia, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios, estendendo aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeitos de Flores, Marconi Santana; e de Calumbi, Sandra da Farmácia, a adoção de uma série de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais dos municípios, estendendo aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança na administração municipal direta e indireta. No Pajeú, os dois gestores foram questionados pela oposição e imprensa na formação das equipes de governo.

As recomendações aos municípios de Flores e Calumbi também são destinadas aos presidentes da Câmara de Vereadores e, do Fundo Previdenciário municipais. A informação é do próprio MP em nota.

De acordo com o promotor de Justiça Diogo Gomes Vital (Flores e Calumbi), a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos.

Os prefeitos deverão se abster de nomear como ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de quem for encontrado nessa situação.

O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração, aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos gestores ou autoridades nomeantes.

O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado, caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição do nepotismo.

Os gestores têm um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência delas.