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Rejeição das contas do IPSMAI: gestão emite nota

Por Nill Júnior

Nota à Imprensa

Em relação ao julgamento da prestação de contas de gestão do IPSMAI, referente ao exercício financeiro de 2019, esclarecemos à população, aos segurados e aos servidores públicos municipais que a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou as contas irregulares em razão de apontamentos de natureza eminentemente formal e procedimental.

Importante destacar que o próprio acórdão daquela corte de contas não imputou débito e não aplicou multa à então gestora do IPSMAI e tampouco ao ex-prefeito José Patriota, circunstância que evidencia a inexistência de dano ao erário ou prejuízo financeiro ao patrimônio previdenciário dos segurados.

Ressalte-se ainda, que as questões apontadas pela equipe de auditoria foram tratadas pelo TCE/PE no campo das recomendações para aperfeiçoamento da gestão administrativa e previdenciária, não havendo qualquer reconhecimento de desvio de recursos, enriquecimento ilícito, improbidade administrativa ou malversação das verbas pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social.

A decisão também não identificou qualquer conduta dolosa ou ato praticado com má-fé pelos gestores responsáveis, permanecendo íntegra a trajetória de honestidade, transparência e compromisso com a administração dos recursos previdenciários municipais.

Durante sua gestão, o IPSMAI manteve sua atuação pautada na legalidade, na ética e na busca permanente pelo fortalecimento da previdência municipal, sempre com foco na proteção dos direitos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Por fim, reafirmamos o respeito às decisões dos órgãos de controle externo e o compromisso institucional com o aperfeiçoamento contínuo da gestão previdenciária, preservando a confiança dos segurados e da sociedade na administração do patrimônio previdenciário municipal.

Atenciosamente,

Charla Mª Gomes Araújo 

Gestora do IPSMAI

Outras Notícias

“Aquela máquina é para derrubar qualquer um”, diz ex-ministro Mendonça Filho sobre a Educação

Mendonça Filho disse que a educação não exige ideologização e negou ter expectativa de substituir Abraham Weintraub Cássio Oliveira/JC Online Ex-ministro da Educação do governo Michel Temer (MDB), o pernambucano Mendonça Filho (DEM) não vê com bons olhos ideologizar a pasta. Em entrevista à Rádio Jornal, nesta sexta-feira (31), o pernambucano também disse não ter […]

Mendonça Filho disse que a educação não exige ideologização e negou ter expectativa de substituir Abraham Weintraub

Cássio Oliveira/JC Online

Ex-ministro da Educação do governo Michel Temer (MDB), o pernambucano Mendonça Filho (DEM) não vê com bons olhos ideologizar a pasta. Em entrevista à Rádio Jornal, nesta sexta-feira (31), o pernambucano também disse não ter expectativa de reassumir o Ministério caso ao atual ministro, Abraham Weintraub, perca o posto após a repercussão negativa da falha na correção das provas do Enem.

“Não trabalho com a expectativa de assumir o Ministério da Educação. Aquela máquina é para derrubar qualquer um. Quando assumi, muita coisa estava na gaveta, como promessa de ser entregue a reforma do ensino médio, mudanças no Enem. Houve confusão agora, mas todos os nossos exames foram tranquilos. Meu legado está feito, muita coisa foi realizada, nosso trabalho foi de base. Acho que a educação não exige ideologização, tem de ter foco, valorização do professor, foco no aprendizado do aluno para mudar a realidade do Brasil”, afirmou Mendonça Filho.

Com o cenário de crise no MEC, nomes começam a ganhar força para assumir a pasta, entre eles o do próprio Mendonça. De acordo com informações do correspondente da Rádio Jornal em Brasília, Romoaldo de Souza, fontes próximas do Palácio do Planalto afirmam que o grande impasse que pesa sobre a definição de Mendonça – que foi ministro do MEC no governo de Michel Temer (MDB) -, é o seu partido, o DEM. A sigla já ocupa três ministérios no governo Bolsonaro: Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Além disso, o Democratas também detém as presidências da Câmara dos Deputados, com Rodrigo Maia (RJ) e do Senado Federal, com Davi Alcolumbre (AP). Essa não é a primeira vez que o ex-ministro tem seu nome cotado para retornar ao Ministério. No período de transição do governo, ele participou ativamente desse processo para auxiliar a equipe de Bolsonaro.

No entanto, o escolhido sob argumento de ser um quadro técnico foi Ricardo Vélez Rodríguez – exonerado no dia 8 de abril, com menos de três meses de governo. “Acho que a educação não exige ideologização, tem de ter foco, valorização do professor, foco no aprendizado do aluno para mudar a realidade do Brasil”, disse o pernambucano.

cabe lembrar, que em sua coluna desta sexta-feira (31), o colunista Alberto Bombig, da Coluna do Estadão, coloca o ex-ministro Mendonça Filho (DEM) como melhor opção para os eleitores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para disputar a Prefeitura do Recife, na eleições 2020.

“Se houver um consenso em torno do meu nome, vou para a disputa com maior prazer e com muita determinação para mudar o Recife. Se meu nome não for o melhor para reunir a oposição, tenho total disposição de apoiar nomes fortes como é o caso do deputado Daniel Coelho sem problema”, afirmou o ex-ministro. Leia a íntegra aqui.

Prefeitura de Flores diz que dados do IDH não são atuais. Queixa é pelo uso politico dos dados por oposição. Erram os dois. Entenda:

A Prefeitura de Flores não digeriu bem a notícia do blog sobre números do IDH no Pajeú, alegando que os dados tiveram por base um levantamento divulgado no Atlas IDHM 2013 no Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, com dados de 2010 do Censo. Sugere em nota que essa informação devia ter ficado clara. Cabe […]

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A Prefeitura de Flores não digeriu bem a notícia do blog sobre números do IDH no Pajeú, alegando que os dados tiveram por base um levantamento divulgado no Atlas IDHM 2013 no Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas, com dados de 2010 do Censo. Sugere em nota que essa informação devia ter ficado clara.

Cabe o registro de que os dados são os mais recentes e atuais, considerando que o IDH é uma medida resumida do progresso “a longo prazo de renda, educação e saúde”. O que o blog propôs na nota foi, pela primeira vez, analisar os dados de forma agrupada da região do Pajeú. Má fé seria utilizar dados da pesquisa como atuais quando houvesse números mais recentes divulgados. E não há.

O IDH oferece um contraponto a outro indicador muito utilizado, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, que considera apenas a dimensão econômica do desenvolvimento e é irreal.

Da mesma forma – aí cabe o registro e certamente a motivação da queixa – não é correto que o teor da nota seja desvirtuado para utilização política, como forma de arranhar esta ou aquela gestão. O problema é muito profundo e sério para ser explorado de forma simplória no geralmente baixo ambiente da política partidária, principalmente em ano pré-eleitoral.  Precisa ser encarado por todos como um indicativo importante.

Pela surpresa que o texto causou (a nota da Prefeitura chega a falar em perplexidade) é de se duvidar que esta gestão ou anteriores já tenham se debruçado em Flores para debater o que é o índice, o que ele representa como indicativo de políticas públicas e o que fazer para revertê-lo a médio e longo prazo, algo quase impossível na lógica imediatista de seus políticos o que não é exclusividade de Flores.

Ao final, espera o blog que a próxima divulgação do índice revele dados mais animadores não apenas sobre Flores, mas sobre todos os municípios classificados como de Baixo Índice de Desenvolvimento. Para tanto, não há e se buscar culpados, mas arregaçar as mangas e amparar as vítimas de dados tão preocupantes.

Condenação em segunda instância avança na CCJ

G1 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) relatório favorável a uma proposta que permite a execução da pena de prisão logo após a condenação do réu na segunda instância do Judiciário. O texto foi aprovado por 50 votos a 12 e segue agora para uma comissão especial. Depois, […]

G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) relatório favorável a uma proposta que permite a execução da pena de prisão logo após a condenação do réu na segunda instância do Judiciário.

O texto foi aprovado por 50 votos a 12 e segue agora para uma comissão especial. Depois, ainda terá de ser discutido no plenário da Casa.

Há duas semanas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma contrária e vinculou o início do cumprimento da pena ao chamado trânsito em julgado (momento em que se esgotaram as possibilidades de recurso do réu).

Quarta-feira começa com chuva forte no sertão do Pajeú

Por Anchieta Santos Com relâmpagos e trovões, a chuva caiu forte a partir das 4h30 da madrugada desta quarta-feira (04), entrando pela manhã. Em Afogados da Ingazeira foram 40mm. As ruas ficaram alagadas e o mercado público teve sua área de alimentação invadida pelas águas. Na PE-320 entre Afogados e Tabira os motoristas que se […]

Foto: André Luis

Por Anchieta Santos

Com relâmpagos e trovões, a chuva caiu forte a partir das 4h30 da madrugada desta quarta-feira (04), entrando pela manhã.

Em Afogados da Ingazeira foram 40mm. As ruas ficaram alagadas e o mercado público teve sua área de alimentação invadida pelas águas.

Na PE-320 entre Afogados e Tabira os motoristas que se dirigiam para a feira livre tiveram dificuldades como disse Hélio dos Importados: “ninguém consegui dirigir. Paramos os carros no acostamento esperando a chuva passar. Foi forte demais. Ouvintes do Rádio Vivo informaram que em suas comunidades já tem muito reservatório cheio”.

MPCO questiona resolução que autoriza recursos da educação para pagar aposentadorias e pensões em PE

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados […]

Pedido do MPCO será analisado pelo MPF que poderá acionar STF com pedido de cautelar contra o TCE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) quer a declaração de inconstitucionalidade da nova Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que autorizou o Estado de Pernambuco utilizar recursos da educação para pagar aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência estadual por mais três anos, a partir de 2021. A resolução do TCE foi publicada no Diário Oficial em 20 de julho.

A representação externa do MPCO já foi protocolada no Ministério Público Federal (MPF), órgão que poderá ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela procuradora geral Germana Laureano e pelo procurador Cristiano Pimentel.

A representação do MPCO aponta suposta inconstitucionalidade de dois tipos, material e formal, na resolução do TCE. Na inconstitucionalidade material, o MPCO afirma que a resolução contraria a atual redação do parágrafo 7º do artigo 212 da Constituição Federal. A norma constitucional diz ser “vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões”.

Segundo o MPCO, foi a Emenda Constitucional 108, promulgada em 26 de agosto de 2020, que inseriu no corpo permanente da Constituição da República este novo parágrafo. Segundo a própria Emenda 108, a eficácia da nova regra começou a valer em janeiro de 2021 para todos os estados e municípios.

“Forçoso concluir que, quanto a Resolução 134/2021 do TCE-PE foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE, em 20 de julho de 2021, o novo § 7º do art. 212 da Constituição da República já estava em plena vigência e eficácia. A Resolução do TCE-PE, ao autorizar o uso de recursos previstos no art. 212 da Constituição da República para pagamento de aposentados e pensionistas até o final do exercício de 2024, padece do vício de inconstitucionalidade material, pois conflita diretamente com o comando do § 7º do art. 212 da Constituição da República”, explica a procuradora geral Germana Laureano, na representação.

Já na inconstitucionalidade formal, segundo o MPCO, ao dispor que despesas com inativos e pensionistas podem compor o cálculo com manutenção e desenvolvimento do ensino, a Resolução 134/2021 do TCE-PE “usurpou competência legislativa privativa da União, já exercida plenamente pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei Federal 9.394/1996”.

Na inconstitucionalidade formal, o MPCO cita várias decisões do STF que determinaram que tribunais de contas não podem editar resoluções para indicar o que pode compor as despesas com educação dos estados-membros. Uma das recentes decisões do STF foi em 2020, anulando uma resolução do TCE do Espírito Santo (TCE-ES) com o mesmo objeto da resolução do órgão de controle de Pernambuco, questionada agora pelo MPCO e MPF.

“Frente a esse cenário normativo, o art. 21, §§ 4º e 5º, da Resolução 238/2012 do TCE/ES, ao regulamentar a inclusão do pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos originários da educação como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, em sentido contrário ao texto da legislação federal, usurpou a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, motivo que justifica o vício da inconstitucionalidade formal”, decidiu a ministra Rosa Weber, do STF, ao anular a resolução do TCE do Espírito Santo.

O MPCO já solicitou ao MPF que a ação contra a resolução do TCE-PE tenha um pedido de decisão cautelar “urgente e monocrática”, para suspender de imediato os efeitos da nova resolução publicada pelo TCE-PE em 20 de julho. Nestes casos, o ministro do STF pode decidir individualmente, sem levar o caso ao plenário.

“A Resolução 134/2021 do TCE-PE teve efeitos imediatos. Portanto, já no exercício de 2021, o TCE-PE autorizou o Estado de Pernambuco a usar recursos da manutenção e desenvolvimento do ensino para pagar despesas com aposentados e pensionistas. O perigo na demora processual decorre de que, enquanto não suspensa a eficácia da Resolução do TCE-PE, a aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino poderá ser cumprido apenas de forma fictícia, com comprometimento direto da aplicação de recursos na área prioritária da educação, o que tem impacto grave no desenvolvimento social do Estado de Pernambuco”, explica Germana Laureano, na representação.

Segundo o MPCO, será “muito improvável recuperar posteriormente o dano causado pelo subfinanciamento da educação que a Resolução do TCE-PE autorizou para os exercícios de 2021, 2022 e 2023”.

Na representação, o MPCO pediu para o MPF ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, para que seja “declarada a inconstitucionalidade material e formal da Resolução 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), com pedido de medida cautelar urgente e monocrática”.

MPF INVESTIGA TCE

Nesta quarta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou, por sua assessoria de imprensa, que investiga a Resolução 134/2021 do TCE-PE, alvo da representação do MPCO. A resolução foi assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o MPF, a resolução do TCE-PE “contraria o exigido pela Emenda Constitucional 108/2020, que veda o uso dos recursos do FUNDEB para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”. O TCE-PE, segundo o MPF, fixou prazo de três anos para que “o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto”.

O MPF em Pernambuco já oficiou o presidente do TCE-PE, conselheiro Dirceu Rodolfo, lhe cientificando da abertura da investigação.