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Reforma Tributária: Tributarista que elaborou documento nega aumento ou criação de tributos em Afogados

Publicado em Notícias por em 24 de dezembro de 2014

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O advogado tributarista Saulo Duarte, que atuou na elaboração do Projeto de Lei que reforma o atual  Sistema Tributário Municipal de Afogados da Ingazeira, em discussão na Câmara, negou falando ao programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que a reforma crie mais impostos para o contribuinte afogadense. “”Na verdade esse novo projeto que cria o Sistema Tributário Municipal não majora tributos. Pelo contrário, reforça melhoria nos procedimentos promovendo justiça tributária. As alíquotas permanecem as mesmas. Não há motivos para polêmicas porque a necessidade de aprimorar as normas tributárias é um dever do executivo”, afirmou.

O advogado afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal nos artigos de 1 1 a 14 apenas inova em matéria de procedimentos. “A lei complementar  6/2005 carece de aperfeiçoamento por contas das alterações constitucionais nos últimos anos. Códigos Municipais estão subordinados à Lei Complementar Federal”, disse ao justificar ser imperativa a adequação.

Ele disse que as alíquotas de ITBI, ISS e IPTU permanecem as mesmas. “Teve que ser instituído o novo sistema  porque faltava o capítulo que cumpre o princípio da ampla  defesa e de procedimento fiscal, que permite buscar impostos sonegados por empresas de fora”.

Perguntado se – como acusa a oposição – o projeto cria cerca de vinte novos tributos, Duarte negou. “Gostaria que apresentassem que tributos  são esses. O código tributário não pode ciar um tributo que não existe. Prefeituras só podem ter ISS, IPTU e ITBI”. Ele também negou que haja novo tributo ligado à iluminação pública, que as prefeituras assumirão em janeiro.

Renon contesta: o vereador Renon de Ninô por sua vez contestou a informação do advogado e reafirmou que o novo código vai pesar mais no bolso do contribuinte. “Se o advogado participou da elaboração do projeto está totalmente por fora porque no projeto está clara a criação de novas rubricas tributárias ligadas à iluminação pública”.

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