RECIPREV: TCE pede informações a Geraldo Julio sobre não recolhimento
Tribunal também alerta para eventuais impactos na gestão que assume em 2021.
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício ao prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), requisitando informações sobre o não recolhimento das contribuições patronais para o regime próprio de previdência municipal (RECIPREV), entre os meses de março e dezembro de 2020.
Segundo a estimativa preliminar do TCE, deixarão de ser recolhidos ao fundo municipal de previdência, a RECIPREV, aproximadamente R$ 130 milhões em 2020. A Prefeitura do Recife disse não saber a origem dos valores mencionados pelo conselheiro Carlos Porto e disse que os cálculos da gestão municipal “não chegam à metade desse valor”.
O não recolhimento da previdência dos servidores foi autorizado pela Lei Municipal 18.728, publicada no Diário Oficial do Recife de 23 de junho de 2020. A lei municipal teve como base a Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.
A Lei Municipal do Recife 18.728 autoriza que a atual gestão municipal suspenda “os pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Município do Recife, de suas autarquias e fundações, com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, devidas ao Fundo Previdenciário – RECIPREV”.
Segundo a lei municipal, os recursos seriam usados para a folha de pagamento dos profissionais envolvidos no enfrentamento da covid-19.
Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura do Recife, questiona que a falta de recolhimento seria opcional. Segundo o conselheiro, a falta de recolhimento “deve ser exercida de acordo com a necessidade e situação das finanças de cada ente federativo”. Carlos Porto questiona se a falta do recolhimento dos R$ 130 milhões, deixando para a próxima gestão quitar a dívida, deve ser avaliada pelo TCE de acordo com a responsabilidade fiscal.
“Cabe ao Tribunal de Contas avaliar a real necessidade do Município do Recife deixar de fazer estes expressivos recolhimentos previdenciários, diante dos impactos para os futuros exercícios e a gestão que irá assumir em janeiro de 2021. E se a opção do Município do Recife está justificada em pareceres, avaliações, notas técnicas e estudos que comprovem a necessidade fiscal e financeira de deixar de fazer estes recolhimentos previdenciários. Em gestão fiscal, deve ser adotado o princípio da precaução, especialmente no último ano do mandato do gestor”, diz Carlos Porto.
O relator pede que Geraldo Julio justifique a medida do ponto de vista “fiscal e financeiro”. Ofício foi recebido no gabinete do prefeito nesta quinta-feira (26).
O prefeito Geraldo Júlio terá dez dias para responder ao TCE.
Em relação à questão, a Prefeitura do Recife disse que “vai seguir todas as determinações da Lei Complementar Federal 173/2020”.
“Não sabemos a origem do valor mencionado no ofício do conselheiro, os cálculos feitos pela Prefeitura não chegam à metade desse valor. A Lei Complementar Federal criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19) que tem o objetivo de ajudar os municípios a enfrentar a pandemia e prestar o atendimento à população que precisa do SUS”, disse a Prefeitura do Recife, em nota oficial.
Recomendação
Outro ponto do ofício é uma recomendação do TCE para o prefeito do Recife não dar efeito retroativo à Lei Municipal do Recife 18.728, publicada no Diário Oficial do Recife de 23 de junho de 2020.
Pela lei, a Prefeitura poderia deixar de recolher a contribuição patronal dos meses de março a junho, apesar da lei do Recife ter sido publicada apenas no final de junho.
“Recomendo que não sejam aplicados os efeitos retroativos sobre as competências de março, abril, maio e junho de 2020 dos recolhimentos previdenciários, até que o Tribunal de Contas possa analisar a resposta do Município do Recife a esta requisição de informações”, diz trecho do ofício.



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