Raquel volta atrás e inclui Educação na lista de exceções do decreto
O governo Raquel Lyra alterou alguns termos do decreto de ontem, que exonera comissionados e suspende cessões de servidores. Segundo nota oficial, a edição do Diário Oficial de Pernambuco republicou, na sua edição de hoje, o Decreto nº 54.393.
Ele agora inclui as equipes gestoras das escolas regulares, técnicas e de referência da rede estadual de ensino na lista de exceções às dispensas de funções gratificadas. O texto garante a normalidade dos trabalhos de matrícula e volta às aulas.
Conforme a matéria, estão mantidas as funções gratificadas de todos os servidores elencados no Decreto nº 45.507, de 28 de dezembro de 2017: diretor, diretor adjunto, secretário escolar, educador de apoio e analista educacional.
O governo de Pernambuco registra que, conforme o texto da norma, as áreas essenciais estão resguardadas e todos os serviços que envolvem o atendimento ao público estão sendo priorizados. “O decreto reflete a necessidade de adoção de medidas administrativas de início de mandato, típicas de um processo real de transição, no sentido de garantir as mudanças necessárias para o Estado”, conclui a nota.




O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.
Caro Nill Júnior,

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