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Quaest/Genial: Lula tem 45%; Bolsonaro, 23%; Moro e Ciro, 7%

Por André Luis

Levantamento mostra que 6 em 10 eleitores consideram escolha do voto definitiva

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera as intenções de voto com possibilidade de vitória em primeiro turno na corrida pelo Palácio do Planalto, de acordo com a mais recente pesquisa Quaest/Genial divulgada nesta quarta-feira (9).

O percentual obtido pelo petista supera numericamente a soma de seus adversários nos quatro cenários simulados, mas está dentro da margem de erro do levantamento.

Além disso, a pesquisa indica que mais da metade dos eleitores considera a escolha do voto definitiva, o que explicaria a consolidação do cenário registrado nos últimos meses e mantido sem variações significativas.

Os índices registrados por Lula variam entre 45% e 47%, conforme é reduzido o número de candidatos na disputa. Em todos os cenários, o petista é seguido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que pontua entre 23%, na simulação mais pulverizada, e 26%, no quadro com menos postulantes.

Nenhum dos outros nomes incluídos no levantamento supera os dois dígitos.

Na pesquisa espontânea, em que os entrevistados dizem livremente o nome de quem votaria para presidente, Lula obtém 28%, Bolsonaro, 16%, e os demais concorrentes somam 4%. Quase metade, 48%, afirmaram estar indecisos, e 4% indicaram querer anular ou votar em branco.

No primeiro cenário estimulado, em que o entrevistador apresenta uma lista de candidatos, Lula lidera com 45%, seguido por Bolsonaro, com 23%. Sergio Moro (Podemos) e Ciro Gomes (PDT) empatam na terceira posição, com 7% cada.

João Doria (PSDB) e André Janones (Avante) também coincidiram nas intenções de voto, com 2%, e Simone Tebet (MDB) marcou 1%. Rodrigo Pacheco (PSD) e Felipe D’Ávila (Novo) não pontuaram, nulos e brancos somam 8%, e os indecisos são 5%. Assim, Lula marca 3 pontos percentuais a mais que a soma dos votos de seus adversários.

Intenção de voto para presidente no 1º turno – Cenário 1 – Estimulada

Lula (PT) – 45%

Bolsonaro (PL) – 23%

Moro (Podemos) – 7%

Ciro Gomes (PDT) – 7%

João Doria (PSDB) – 2%

André Janones (Avante) – 2%

Simone Tebet (MDB) – 1%

Rodrigo Pacheco (PSD) – 0%

Felipe d’Ávila (Novo) – 0%

Branco/nulo/não vai votar – 8%

Indecisos – 5%

No segundo cenário, todas as variações ocorrem dentro da margem de erro, de 2 pontos percentuais para mais ou para menos: Lula fica com 45%; Bolsonaro, 24%; Moro, 9%; Ciro, 8%; e Doria, 3%.

Quando Janones substitui o tucano, os índices dos quatro primeiros colocados se mantêm, e o mineiro marca 2%. Por fim, o quarto cenário, sem Moro, Lula vai a 47%; Bolsonaro, 26%; Ciro, 9%, e Janones, 3%. Nos três cenários, os indecisos são 4% e os nulos e brancos variam de 8% a 10%.

Intenção de voto para presidente no 1º turno – Cenário 2 – Estimulada

Lula (PT) – 45%

Bolsonaro (PL) – 24%

Moro (Podemos) – 9%

Ciro Gomes (PDT) – 8%

João Doria (PSDB) – 3%

Branco/nulo/não vai votar – 8%

Indecisos – 4%

Intenção de voto para presidente no 1º turno – Cenário 3 – Estimulada

Lula (PT) – 45%

Bolsonaro (PL) – 24%

Moro (Podemos) – 9%

Ciro Gomes (PDT) – 8%

André Janones (Avante) – 2%

Branco/nulo/não vai votar – 8%

Indecisos – 4%

Intenção de voto para presidente no 1º turno – Cenário 4 – Estimulada

Lula (PT) – 47%

Bolsonaro (PL) – 26%

Ciro Gomes (PDT) – 9%

André Janones (Avante) – 3%

Branco/nulo/não vai votar – 10%

Indecisos – 4%

Segundo turno

O instituto simulou cinco cenários de segundo turno, todos com vitória de Lula: sobre Bolsonaro (54% a 30%); Moro (52% a 28%); Ciro (51% a 24%); Doria (55% a 16%); e Janones (56% a 14%). O índice de nulos e brancos cresce respectivamente em cada uma dessas simulações, variando de 13% a 26%.

Cenário 1

Lula (PT) – 54%

Bolsonaro (PL) 30%

Branco/nulo/não vai votar – 13%

Indecisos – 3%

Cenário 2

Lula (PT) – 52%

Moro (Podemos) – 28%

Branco/nulo/não vai votar – 17%

Indecisos – 3%

Cenário 3

Lula (PT) – 51%

Ciro Gomes (PDT) – 24%

Branco/nulo/não vai votar – 22%

Indecisos – 4%

Cenário 4

Lula (PT) – 55%

João Doria (PSDB) – 16%

Branco/nulo/não vai votar – 26%

Indecisos – 3%

Cenário 5

Lula (PT) – 56%

André Janones (Avante) – 14%

Branco/nulo/não vai votar – 25%

Indecisos – 4%

Definição de voto

A Quaest também perguntou aos entrevistados o quanto a escolha de voto é definitiva. Quase 6 em cada 10 eleitores (58%) consideram sua decisão tomada, ante 40% que não descartam mudança caso algo aconteça.

E são justamente os dois líderes da pesquisa que registram, entre seus eleitores, os maiores índices de certeza de voto, o que torna ainda mais difícil o caminho para os candidatos que tentam quebrar a polarização entre Lula e Bolsonaro.

Dos eleitores do atual presidente, 65% disseram que a decisão é definitiva, ante 35% que afirmam poderem mudar caso ocorra algo inesperado. No caso do petista, a consolidação é ainda maior: 74% disseram que é uma escolha definitiva e 25% não descartam mudança se algo acontecer.

Outras Notícias

Barragem deve voltar a abastecer Jabitacá, mas precisa de reparo em parede

A Barragem da ENARC, que ganhou excepcional volume de água com as últimas chuvas, também tem despertado a atenção por conta de vazamentos verificados em sua parede. Os problemas são registrados há anos e não houve nenhuma melhoria esse tempo todo. Acabei de receber o material em vídeo, que entregarei aos órgãos competentes, solicitando os […]

Vazamentos na parede existem há anos. Não há laudo sobre segurança no reservatório

A Barragem da ENARC, que ganhou excepcional volume de água com as últimas chuvas, também tem despertado a atenção por conta de vazamentos verificados em sua parede. Os problemas são registrados há anos e não houve nenhuma melhoria esse tempo todo.

Acabei de receber o material em vídeo, que entregarei aos órgãos competentes, solicitando os devidos reparos na Barragem da ENARC, assim como buscar apoio para recuperar a parede da barragem da Volta, que tem um grande vazamento a mais de 20 anos.

O Chefe de Distribuição da COMPESA, Washington Jordão, informou que o órgão vai analisar a qualidade da água, buscar o caminho técnico para a questão do tratamento e religar para distribuição em Jabitacá, um dos maiores distritos da região.

O Prefeito Zeinha Torres mostrou o problema ao Deputado Diogo Moraes, que se comprometeu em levar o tema ao Governo do Estado para que sejam tomadas providências em relação aos vazamentos.

TSE vai aguardar STF julgar Lei da Ficha Limpa para definir eleição de cacique Marquinhos

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur. Na manhã desta quinta-feira (5/8), […]

Eleito prefeito de Pesqueira (PE) em 2020, o Cacique Marquinhos Xukuru terá de aguardar uma definição do Supremo Tribunal Federal em ação direta de inconstitucionalidade que contesta um trecho da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para saber se poderá tomar posse do cargo. A informação é do Conjur.

Na manhã desta quinta-feira (5/8), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter suspenso o processo em que o líder indígena teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

A corte eleitoral estadual o considerou inelegível devido a uma condenação criminal em segunda instância por ter participado do incêndio de uma casa em 2003, no contexto de conflitos inter-étnicos na região.

No recurso, o Cacique Marquinhos contesta seu enquadramento como inelegível. O problema é que, mesmo com a inelegibilidade de oito anos mantida, não se sabe quando ela começaria a ser contada: se a partir da decisão condenatória de segundo grau no processo criminal ou após o cumprimento integral da pena.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena. Esse trecho, no entanto, é contestado em ADI no Supremo e foi suspenso por decisão liminar do relator, ministro Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já recorreu da decisão.

Por isso, Cacique Marquinhos pediu para o TSE fatiar o julgamento: que primeiro decida se a condenação por incêndio caracteriza inelegibilidade ou não, deixando para depois a análise do termo inicial para o prazo de oito anos.

O pedido foi negado por maioria de votos, conforme posição do relator, ministro Sergio Banhos. Votaram com ele os ministros Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell e Luís Roberto Barroso.

Ficou vencido o ministro Luiz Edson Fachin, para quem o fatiamento é possível diante das especificidades do caso. Se o TSE entendesse que o crime de incêndio não gera inelegibilidade, o processo se resolveria, pois não faria diferença o termo inicial dos oito anos de suspensão dos direitos políticos.

Imbróglio de causas

O episódio que gerou a condenação criminal de Cacique Marquinhos ocorreu no contexto de conflitos étnicos indígenas na região pernambucana e, inclusive, gerou uma das condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tribunal considerou que houve perseguição política e que o governo não garantiu proteção e propriedade coletiva da terra das populações tradicionais.

A pena final do cacique foi fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral da 5ª Região em 4 anos de reclusão, mas a punibilidade foi extinta por indulto concedido pela então presidente Dilma Rousseff em 18 de julho de 2016. Para o TRE pernambucano, essa é a data em que começa a contar a inelegibilidade de oito anos.

O enquadramento do cacique se deu pelo artigo 1º, inciso I, alínea E da Lei Complementar 64/1990, que considera inelegível os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, por alguns crimes — dentre eles, contra o patrimônio privado.

Para a defesa do Cacique Marquinhos, o caso dele não se enquadra na hipótese porque o artigo 250, parágrafo 1º, alínea A do Código Penal — causar incêndio em casa habitada — protege a incolumidade pública. Logo, não pode ser equiparado para fins de incidência de inelegibilidade a crimes contra o patrimônio privado.

A defesa também defende que a o prazo de inelegibilidade seja contado a partir da decisão condenatória de segundo grau, e não do cumprimento da integral da pena. Aponta ofensa ao princípio da proporcionalidade.

Esse trecho foi incluído na alínea E do artigo 1º, inciso I da LC 64/1990 pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). É exatamente a matéria alvo da ADI 6.630 no STF, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A liminar do ministro Nunes Marques foi deferida para suspender a expressão “após o cumprimento da pena” tão somente “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”. O caso está concluso ao relator desde 7 de junho de 2021 e ainda não tem previsão de pauta para julgamento.

A Cobra Vai Subir desce avenida com trio elétrico em Afogados da Ingazeira

Encerrando os desfiles com Trio Elétrico no Carnaval de Afogados da Ingazeira a grande atração da terça-feira será o Bloco a Cobra Vai Subir fazendo na cidade um dos carnavais mais animados do sertão do Pajeú. Reunindo torcedores do Santa Cruz e simpatizantes, a concentração da Cobra Vai Subir acontece no Polo Nascente às 14h. […]

Encerrando os desfiles com Trio Elétrico no Carnaval de Afogados da Ingazeira a grande atração da terça-feira será o Bloco a Cobra Vai Subir fazendo na cidade um dos carnavais mais animados do sertão do Pajeú.

Reunindo torcedores do Santa Cruz e simpatizantes, a concentração da Cobra Vai Subir acontece no Polo Nascente às 14h. A saída será ás 17h puxado pela Banda Vizzu no Trio Elétrico Tradição dos Tabaqueiros, com 40 bandeiras, alegorias, Rei e Rainha do Carnaval e mais uma grande multidão esperada pelos organizadores.

Além do Bloco a Cobra Vai Subir que terá a Cobertura da TV Asa Branca, a 3ª feira de Carnaval em Afogados da Ingazeira encerrando o carnaval, tem uma programação que começa cedo: agora pela manhã, o Bloco A Onda leva o cantor Ramon Shneyder.

A programação ainda tem outras atrações .como Bloco do povão, Bloco dos Lisos, Desfile das Virgens  e finalmente a Orquestra Show do Frevo, no Pólo do Frevo, na Praça de Alimentação.

Governo do Estado realiza cerimônia de entrega do Troféu Ambiente+ 2023

Na manhã desta quinta-feira (6), às 09h, será realizado, no auditório da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE),  o evento de entrega do Troféu Ambiente + 2023, às escolas estaduais vencedoras do  concurso realizado em 2023 e lançada a edição do Ambiente+ 2024.  O Ambiente + é plataforma de formação, informação e visibilidade aos […]

Na manhã desta quinta-feira (6), às 09h, será realizado, no auditório da Secretaria Estadual de Educação e Esportes (SEE),  o evento de entrega do Troféu Ambiente + 2023, às escolas estaduais vencedoras do  concurso realizado em 2023 e lançada a edição do Ambiente+ 2024. 

O Ambiente + é plataforma de formação, informação e visibilidade aos projetos de educação ambiental que estão sendo desenvolvidos nas escolas Estaduais de Pernambuco. É um programa interinstitucional desenvolvido pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas) e a Secretaria de Educação e Esportes (SEE) e tem como objetivo fortalecer a interação entre as ações educativas ambientais das instituições parceiras e a interface entre a Educação Ambiental Não Formal e Formal, em conformidade com a Política de Educação Ambiental de Pernambuco (Peape) e com o Programa de Educação Ambiental (ProeaPE). 

Os projetos escolares foram inscritos em três linhas de ação: Educação Ambiental não formal; Educação Ambiental no ensino formal e Educação Ambiental, Comunicação e Arte. Das dezesseis Gerências Regionais de Educação, 12 participaram do Ambiente +. 

A participação das escolas foi por meio da plataforma digital, onde foram inscritos os projetos desenvolvidos pelas escolas. Os trabalhos foram acompanhados e monitorados por um grupo de trabalho constituído por técnicos das gerências de educação ambiental dos três órgãos. 

Para a seleção dos trabalhos, foram considerados aspectos, como:  a qualidade técnica, criatividade, metodologias ativas, propósitos educativos, alcance dos objetivos propostos dos projetos. Do total de 20 trabalhos inscritos, foram selecionados 12 sendo um de cada Gerência Regional de Ensino.

A plataforma Ambiente +, disponível no portal da CPRH (www.cprh.pe.gov.br), também oferece ao público em geral conteúdos diversos pertinentes à área ambiental, sendo bastante útil para pesquisadores e interessados na área, constituindo-se um banco de dados bastante valioso para a área de educação ambiental.

Termo de Cooperação Técnica em prol do meio ambiente

O evento realizado no auditório da SEE contemplará, também, a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica que será assinado entre a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas), a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o Serviço Social do Comércio (SESC), e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Pernambuco (Fecomércio/PE).

Por meio dessa parceria serão viabilizadas ações educativas, em municípios pernambucanos das diferentes regiões, com o objetivo de promover a informação ambiental que repercutam em ações voltadas à defesa do meio ambiente.

Será elaborado um plano de trabalho contemplando ações nos biomas existentes em Pernambuco, objetivando a divulgação das informações e ações voltadas para assegurar a proteção ambiental.  O referido Acordo de Cooperação Técnica não implica na transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes e será válido pelo período de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.

TRE-RJ indefere candidaturas de Gabriel Monteiro e Daniel Silveira 

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária, o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal.  A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a […]

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária, o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal. 

A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que, segundo a alínea b, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, configura impedimento para concorrer a qualquer cargo durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.

A Corte entendeu que o fato de a cassação pela Câmara ter ocorrido após o pedido de registro feito por Gabriel Monteiro não afasta sua inelegibilidade, como explicou durante a sessão o desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, relator do caso.   

“As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura podem ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias, no próprio processo de registro de candidatura”, avaliou. 

O Colegiado atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e deferiu ainda tutela de urgência, proibindo o recebimento de recursos públicos de campanha e uso de espaço do horário eleitoral.

Já no caso no deputado federal e candidato ao Senado, Daniel Silveira (PTB-RJ), O TRE-RJ formou maioria de cinco votos para cassar a sua candidatura. O desembargador Tiago Santos pediu mais tempo para analisar o caso, e o julgamento só deve ser concluído na próxima semana, quando a magistrada Kátia Junqueira também deverá ler seu voto.

Os cinco integrantes do TRE que votaram para impugnar a candidatura do bolsonarista seguem entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, que afirmou que o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não afasta a inelegibilidade do congressista.

“O decreto presidencial tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político, entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena”, afirmou a PRE.

Por 10 votos a 1, Sillveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por estimular atos com pautas antidemocráticas no país. Em seguida, Bolsonaro anunciou que havia assinado um decreto concedendo graça ao deputado, extinguindo a pena de prisão.

O congressista está impedido de usar recursos públicos em sua campanha e foi condenado a devolver o dinheiro que tenha recebido do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha.