PSB homologa chapa Romonilson e Antônio de Alberto em São José do Belmonte
Por André Luis
Eleito em 2016 pelo PHS com o número 31, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, homologou sua candidatura a reeleição nesta quarta-feira (16) pelo PSB e agora vai usar o número 40 nas eleições deste ano.
Romonilson também confirmou a continuidade do nome de Antônio de Alberto como vice.
Outro detalhe importante na chapa majoritária encabeçada por Romonilson em 2020 é a quantidade de vereadores eleitos em 2016 que apoiam o projeto de reeleição do prefeito. Dez dos 13 vereadores ativos foram apresentados na chapa: Júnior de Eler, Cicinho do Carmo, Kayson Oliveira, Erik Diniz, Paulo Pereira, José Lucas, Chiquinho Baião, Nenga de Estomberg, Ramon Feitosa e Pablo do Bom Nome.
Por Wallison Bezerra – MaisPB A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014. O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa […]
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.
O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.
“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a ministra.
“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Fernandha Batista, acompanhada do Secretário Executivo de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Tarcísio Ribeiro, iniciam nesta quarta-feira agenda no Pajeú. Essa manhã, desembarcam em Serra Talhada. Às 09h30 está programada visita ao Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada com a INFRAERO, acompanhados do Deputado Sebastião […]
A Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Fernandha Batista, acompanhada do Secretário Executivo de Infraestrutura e Recursos Hídricos de Pernambuco, Tarcísio Ribeiro, iniciam nesta quarta-feira agenda no Pajeú.
Essa manhã, desembarcam em Serra Talhada. Às 09h30 está programada visita ao Aeroporto Santa Magalhães, em Serra Talhada com a INFRAERO, acompanhados do Deputado Sebastião Oliveira. Em seguida, participa de entrevistas a imprensa.
Fernandha segue ainda para Triunfo, onde visita o canteiro de obras do Caminhos de Pernambuco na PE-365. A tarde visitas a Via Verde, Ponte Triunfo e outras ações. Nesta quinta, terá agenda em Afogados da Ingazeira e Ingazeira.
O Vereador André Terto (AVANTE), durante a sessão desta segunda-feira (29), na Câmara Municipal, cobrou da Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, a distribuição da merenda escolar para as famílias carentes de Serra Talhada, pelo período que durar a pandemia do coronavírus. “As mães estão me parando na rua e pedindo que, se o […]
O Vereador André Terto (AVANTE), durante a sessão desta segunda-feira (29), na Câmara Municipal, cobrou da Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, a distribuição da merenda escolar para as famílias carentes de Serra Talhada, pelo período que durar a pandemia do coronavírus.
“As mães estão me parando na rua e pedindo que, se o dinheiro vem, precisa chegar até eles. A situação está crítica. Nós ajudamos como podemos, mas o kit merenda precisa ser entregue às famílias”, disse.
Para o vereador, a fome associada à pandemia da Covid-19, ocorre em uma jornada silenciosa. “Com a suspensão das aulas, muitas crianças que tinham na merenda escolar uma importante opção de nutrição ficaram sem a preciosa ajuda, pensando também em suas famílias”, lamentou.
A distribuição deve ser coordenada pela secretaria de educação de Serra Talhada e entregue às famílias cadastradas para receber o kit. A merenda é um direito do aluno e com esse kit, ficaria garantido, pelo menos, um reforço alimentar aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.
Solicitação foi apresentada pelo candidato da oposição, Cícero Simões. Em Calumbi, o cenário político esquentou com o pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito, Erivaldo José da Silva (conhecido como Joelson), feito pelo ex-prefeito e candidato Dr. Cícero Simões (PT). A solicitação foi apresentada com base em condenações judiciais que, segundo Simões, tornam Joelson […]
Solicitação foi apresentada pelo candidato da oposição, Cícero Simões.
Em Calumbi, o cenário político esquentou com o pedido de impugnação da candidatura do atual prefeito, Erivaldo José da Silva (conhecido como Joelson), feito pelo ex-prefeito e candidato Dr. Cícero Simões (PT). A solicitação foi apresentada com base em condenações judiciais que, segundo Simões, tornam Joelson inelegível.
O principal argumento da oposição se apoia na decisão do desembargador Eduardo Sertório, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que recentemente negou um pedido de agravo e efeito suspensivo feito por Joelson. O desembargador manteve a condenação do prefeito em segunda instância por ato de improbidade administrativa, reforçando os argumentos para a impugnação de sua candidatura.
Joelson foi condenado em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O caso envolve o não repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Municipal (FUNPREV), uma responsabilidade que, segundo a ação, foi negligenciada por Joelson e pela ex-secretária de Saúde de Calumbi, Maurely Adriana Cordeiro de Lima.
Com a proximidade das eleições, a tentativa de impugnação adiciona mais tensão à disputa política em Calumbi, onde as consequências legais dessa ação podem influenciar diretamente o resultado das urnas. A decisão agora está nas mãos da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar se as condenações apresentadas são suficientes para impedir a candidatura de Joelson.
“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa. O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar […]
“Múltipla tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação e segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país”, disse a defesa.
O Juiz Jorge William Fred julgou improcedente representação eleitoral com pedido de liminar ajuizada pela Comissão provisória do MDB de Iguaracy contra o Instituto Múltipla, que divulgou pesquisa de opinião no município realizada dia 25 de outubro.
A alegação segundo a defesa do Instituto e parecer do MP foi sui generis. O MDB alegou que o instituto de pesquisa pretendia realizar uma pesquisa no dia 25 de outubro, “justamente o momento em que ocorreria uma carreata promovida pela coligação do ora representante e que tal pesquisa seria tendenciosa na medida em que não seriam inclusos os eleitores do representante”.
Questionou também os tópicos 18 e 19 do questionário, uma vez que questionava-se a gestão do atual prefeito e desviava o foco da coligação adversária, “gerando estados mentais nos eleitores capaz de criar empatia com o atual prefeito”.
Requereu a suspensão da divulgação da pesquisa, bem como a intimação do instituto representado para retirar do seu formulário os itens 18 e 19 do formulário. No mérito, requer o representante deferimento dos pedidos realizados em sede de tutela de urgência”.
Após citada, o Múltipla destacou que tem pesquisas registradas e divulgadas em várias cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra, Afrânio, Garanhuns, Águas Belas e outras, inclusive Iguaracy, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação. Também o que já é de domínio público que o Múltipla segue os mesmos critérios técnicos dos principais institutos do país.
Por fim, sobre a questão da data de realização da pesquisa, o jurídico do Instituto classifica a questão como “risível”. E diz: “O instituto Multipla e por extensão nenhum outro pode pautar seu calendário de pesquisa por eventos de campanha realizados em qualquer cidade. Assim como no direito eleitoral onde os prazos são corridos em
sábados, domingos e feriados, nesse período e contexto não existe especificidade de dia para que se possa realizar uma pesquisa. Independentemente do calendário de eventos políticos que podem ser alterados sem maiores transtornos”. O Múltipla realizou a pesquisa em horário que não tinha nenhum confronto com evento da oposição.
Acrescentou que a impugnante não pode e não deve sequer tentar pautar o trabalho do instituto e se tem alguma objeção ao trabalho técnico da pesquisa quanto ao Plano Amostral e demais aspectos que a instruem “que apresente e não se atenha a detalhes meramente conjecturais, motivo pelo qual a justiça não deferiu a tutela de urgência”. Ainda colocou-se à disposição para fornecer os mapas, planilhas e demais materiais da pesquisa. O Ministério Público Eleitoral juntou seu parecer, pugnando pela improcedência do pedido.
“A resolução nº 23.600/2019 regulamenta a forma como os institutos de pesquisas devem se guiar para promover suas pesquisas. A resolução não exige datas certas para que as empresas realizem suas pesquisas, mais sim, o período de realização da coleta de dados. Ademais, a representada em sua contestação colocou todo o material da dita pesquisa a disposição do representante para que ele possa realizar sua análise, atendendo o comando do §8º, do art. 13, da resolução 23.600/2019”.
E conclui: “Por fim, e não menos importante, não merece também prosperar o pedido de retirada dos itens 19 e 18 do formulário de pesquisa da empresa representada, pois no caso em questão, uma vez que não vejo como tendenciosos, por tratar-se apenas de opinião do eleitorado sobre a atual gestão”. E julgou improcedente o pedido. MULTIPLA – SENTENÇA – IGUARACY .
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