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Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco questiona 15 candidaturas

Publicado em Notícias por em 16 de julho de 2014

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do Diário de Pernambuco

A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) questionou 15 pedidos de registro de candidaturas de políticos que desejam disputar as eleições deste ano. As impugnações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), que decidirá se os candidatos estarão ou não inelegíveis até outubro. De acordo com a Procuradoria, as impugnações são decorrentes de condições de inlegibilidade previstas na Lei Complementar n.o 135/2010, também conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Segundo a PRE-PE, dos 15 candidatos que tiveram a candidatura questionada, 14 desejam concorrer ao cargo de deputado estadual. Apenas um, José Belarmino de Souza (PHS), está concorrendo ao posto de deputado federal. Nove impugnações tiveram como fundamento o fato de que as contas desses candidatos, no exercício do cargo de vereador, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Houve ainda dois casos de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pela Câmara de Vereadores, seguindo parecer prévio do TCE-PE.

Os outros quatro casos de inelegibilidade são consequência de condenação anterior pela Justiça Eleitoral – duas delas por abuso de poder econômico e político e duas por doação eleitoral acima do limite legal

O PRE-PE ressalta que as situações de inelegibilidade foram detectadas pelo Sisconta Eleitoral, um sistema nacional desenvolvido pela Procuradoria Geral Eleitoral com o objetivo de cruzar a lista de pedidos de registro de candidatura disponibilizada pelo TRE em cada estado com a relação de condenados por órgãos como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça.

A Procurador diz ainda que, embora as contas de outros ex-prefeitos tenham sido julgadas irregulares pelo TCE-PE, não houve impugnação a seu pedido de registro de candidatura porque essa decisão não foi confirmada pela Câmara de Vereadores do Município. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o posicionamento do TCE é um parecer prévio, que precisa ser confirmado pela Câmara, órgão competente para julgar as contas dos prefeitos.

Procurado pela reportagem do Diario, o Procurador Regional Eleitoral, João Bosco Fontes Junior, disse que não daria entrevista sobre o assunto.

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