Primeira mão: MPPE emite recomendação para desativação ou interditação do Abatedouro Público da cidade de Betânia
O Ministério Público através do seu representante legal, Dr. Fabiano Morais de Holanda Beltrão, Promotor de Justiça, expediu recomendação a Prefeita Municipal de Betânia, à Secretária Municipal de Saúde e ao Coordenador da Vigilância Sanitária no município para desativar ou interditar o Abatedouro Público.
No documento, Dr. Fabiano Morais ressalta que o referido matadouro público não conta com licença ambiental e não dispõe de boas condições sanitárias e ambientais para o seu regular funcionamento, e ainda que o Laudo de Vistoria realizada pela ADAGRO e recebido em 13.05.2013 aponta inúmeras e graves irregularidades e que a situação atual do Matadouro Público de Betânia foi o que ensejou a instauração do referido procedimento investigativo.
O promotor ainda alerta que “o abatedouro público de Betânia não tem a mínima condição de funcionar, e que a omissão em tomar medidas emergenciais pode comprometer, ainda mais, a saúde e a vida das pessoas que consomem carnes provenientes daquele local, fatos comprovados pelo registro fotográfico e audiovisual presente em vistoria realizada por este promotor de justiça no local em que funciona o matadouro público municipal”.
Desta forma, o MPPE recomendou a Prefeita Municipal de Betânia, à Secretária Municipal de Saúde e ao Coordenador da Vigilância Sanitária no município, para no prazo de 10 (dez) dias desativem e/ou interditem, em caráter emergencial, o funcionamento do Abatedouro Público de Betânia, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal.
Devendo o abate ser transferido para os abatedouros dos Municípios circunvizinhos; que esclareçam a todos os proprietários de animais, comerciantes e à população em geral os motivos da interdição do abatedouro, e que faça fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias aplicáveis, nos termos da legislação; que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhem ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas.
Recomendou ainda ao Gerente da Unidade Regional da ADAGRO, que exerça, permanentemente, com observância do princípio da legalidade, constante fiscalização da comercialização e transporte de todos os produtos de origem animal.
Por Heleno Filho – Especial para o Blog