Primeira Câmara julga Termo de Ajuste de Gestão de Orocó
Ao todo, foram 45 obrigações assumidas pelo gestor, onde 27 não foram cumpridas, quatro foram cumpridas parcialmente e 14 cumpridas na sua integralidade. Por esses motivos, além do julgamento pelo descumprimento parcial, o relator aplicou uma multa no valor de R$ 10.000,00 ao prefeito.
Ainda, no voto, foi determinado que o gestor cumpra as cláusulas do TAG em análise que não foram devidamente realizadas, sob pena de aplicação de novas penalidades por parte do TCE, e que a Diretoria de Controle Externo verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem o cumprimento das determinações.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão, Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, podendo o interessado ainda recorrer ao Pleno do Tribunal. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. O relator do processo (n° 2211618-7)foi o conselheiro Carlos Porto.