Primeira Câmara julga regulares contas de 2020 de Danilo Augusto

Por Juliana Lima
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Danilo Augusto, teve sua Prestação de Contas de Gestão julgada regular com ressalvas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), referente ao exercício financeiro de 2020, conforme o processo n° 21100869-2.
O relator considerou a observância dos limites legais e constitucionais relacionados à despesa total do Poder Legislativo, despesa total de pessoal, remuneração dos agentes políticos e verba de representação
paga ao Presidente e ordenador de despesas; o registro contábil e o recolhimento adequado, tempestivo e integral das contribuições, patronal e retida dos servidores, vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS; e a existência nos autos de certidão narrativa exarada pelo Gerente do Fundo Previdenciário do Município de Tuparetama – FUNPRETU, cujo teor registra o recolhimento integral das contribuições previdenciárias vinculadas ao Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS (patronal e retida do servidor).
“A inexistência de desfalque, desvio de bens ou valores ou da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou, ainda, a não violação de norma legal ou regulamentar, conduz ao julgamento pela regularidade das contas, cabendo, entretanto, a aposição de ressalvas relacionadas às impropriedades de menor significância”, pontuou o relator Marcos Flávio Tenório de Almeida.
A decisão foi proferida na sessão ordinária da última terça-feira (20), presidida pelo conselheiro Marcos Loreto, que acompanhou o voto do relator, assim como o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Maria Lapenda de Morais Guerra.



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