Prestigiada por Henry e Costa, Lúcia Moura ingressou no PMDB
Por Nill Júnior
Raul Henry, Lúcia Moura, Daniel Valadares e Ricardo Costa
Lúcia Moura assina ficha de filiação no PMDBRaul Henry, Lúcia Moura, Daniel Valadares e Ricardo Costa
Partido é presidido por Daniel Valadares. Já Totonho estará no debate das Dez dizendo para onde vai
Continua intenso o processo de filiação do PMDB em Pernambuco, com desdobramentos no Pajeú.
Na presença presidente estadual do partido e vice-governador Raul Henry do líder da sigla na Alepe, Ricardo Costa e do presidente da legenda em Afogados Daniel Valadares, , a vice- prefeita do município, médica Lúcia Moura, que estava sem partido, ingressou oficialmente na legenda esta manhã. Lúcia é um dos trunfos do PMDB no debate sucessório no município.
Já o ex-prefeito Totonho Valadares é o convidado do Debate das Dez do Programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Tido como fiel da balança no cenário municipal, Totonho, hoje no PSB, já teve sua migração cotada para PMDB, PCdoB e PSDB, este último no fim de semana. A pergunta que todo mundo quer ver Totonho responder é em que partido vai amarrar sua filiação.
Em reunião realizada agora há pouco, com o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares e uma comitiva, foi apresentado o nome de Ana Maria de Romerinho como possível pré-candidata do grupo. O nome teria sido definido em uma reunião na noite de ontem (08), sem a participação de Evandro e Ecleriston. Ana é […]
Em reunião realizada agora há pouco, com o prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares e uma comitiva, foi apresentado o nome de Ana Maria de Romerinho como possível pré-candidata do grupo.
O nome teria sido definido em uma reunião na noite de ontem (08), sem a participação de Evandro e Ecleriston. Ana é ex-vereadora do município.
Evandro teria apresentado resistência ao nome, mantendo sua pré disposição em apoiar o odontólogo George Borja.
Já segundo o Blog do Finfa, Com a sinalização negativa de alguns nomes importantes que não participaram da reunião, coube ao prefeito pedir cautela, ressaltar que já está, há um tempo, trabalhando alguns nomes e não poderia desfazer o que tinha sido trabalhado até o momento.
Resumindo, ainda não há um nome no bloco governista pra chamar de seu.
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, […]
O juiz substituto da Vara Única da Comarca de Tabira, Jorge William Fredi, acatou o pedido liminar feito pelo advogado Flávio Ferreira Marques e determinou que o ex-prefeito de Tabira, José Edson Cristóvão de Carvalho, conhecido como Dinca Brandino, retire imediatamente uma live do Instagram na qual proferiu acusações infundadas e difamatórias contra Flávio Marques, relacionando-o a uma condenação perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
A live em questão, transmitida no perfil do ex-prefeito no dia 1º de agosto deste ano, trouxe a público alegações falsas de que Flávio Marques teria sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco a devolver um valor significativo de R$ 51.060,50. O embasamento para tais acusações estava centrado no processo TCE-PE n.º 21100895-3, no qual supostas irregularidades teriam sido inicialmente apontadas pela equipe de Auditoria do Tribunal.
Entretanto, a defesa apresentada por Flávio Marques no referido processo levou à constatação de que a única irregularidade apontada inicialmente foi devidamente afastada. O processo foi, posteriormente, julgado na 32ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara em 20 de setembro de 2022, confirmando a inexistência de qualquer condenação ou penalidade atribuída a Flávio Marques.
Para reforçar que não tem nenhuma condenação ou multa, Flávio Marques apresentou aos autos um atestado emitido pelo próprio Tribunal de Contas de Pernambuco, que afirma a inexistência de qualquer registro de Prestação de Contas, Prestação de Contas Especial ou Auditoria Especial julgadas irregulares em seu nome. Além disso, o atestado também ressalta que não há pendências de débitos ou multas relacionadas a suas decisões.
O juiz Jorge William Fredi, ao proferir sua decisão, enfatizou o direito à livre manifestação, porém ressaltou que Dinca Brandino agiu com falta de prudência ao realizar uma transmissão nas redes sociais afirmando falsamente que Flávio Marques possuía pendências e condenação junto ao Tribunal de Contas do Estado.
“Em que pese o direito à livre manifestação, o requerido faltou com prudência ao realizar uma transmissão em rede social afirmando que o autor possui pendencias junto ao Tribunal de Contas do Estado, tendo sido condenado a devolver o valor de R$ 51.060,50 (cinquenta e um mil, sessenta reais e cinquenta centavos)”, acrescentando que “no caso em tela, as afirmações do requerido contrariam o que foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e induz a erro qualquer pessoa que tiver acesso ao vídeo”, escreveu o magistrado.
Ao final, o magistrado conclui: “Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ao autor, bem como a inexistência de risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência dos elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a parte requerida se abstenha de publicar novas mensagens ou vídeos relacionando o autor ao PROCESSO TCE-PE N° 21100895-3 e consequentemente aos supostos fatos não atribuídos ao autor no Acórdão publicado; b) determinar que o demandado realize a retirada do conteúdo elencado na inicial. Fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento pela parte demandada, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor este que pode ser revisto a qualquer momento, majorado ou minorado.”
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a retirada da previsão de desclassificação das pessoas transexuais do edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Além disso, serão acrescentadas ao ponto que trata da avaliação física, previsto também no edital, as regras que tratarão do exame realizado nas pessoas transexuais, que deve ser feito […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a retirada da previsão de desclassificação das pessoas transexuais do edital do concurso da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE). Além disso, serão acrescentadas ao ponto que trata da avaliação física, previsto também no edital, as regras que tratarão do exame realizado nas pessoas transexuais, que deve ser feito de acordo com as condições biológicas de cada pessoa.
Esses foram os resultados de uma audiência realizada na tarde da segunda-feira (16), convocada pelo promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Capital Maxwell Vignoli.
A reunião foi convocada devido à polêmica envolvendo o item 10.12 do edital do concurso, que se refere ao transexualismo como causa de desclassificação. Na reunião, o representante do Centro Estadual de Combate à Homofobia, Hugo Felipe da Silva, destacou que a polêmica desse ponto do edital foi levantada durante a III Conferência Estadual LGBT, quando foi realizada uma moção de repúdio.
No entanto, ele ressaltou que não houve um diálogo entre a população LGBT e as Secretarias de Defesa Social (SDS) e de Administração (SAD).
Por sua vez, o representante da SDS destacou que não houve a intenção de excluir expressamente a participação de qualquer pessoa LGBT do certame e concordou com a retirada do ponto que prevê essa proibição no edital, com a publicação em até 15 dias. Da mesma forma, garantiu que serão estudadas as formas de melhor adequar a situação dos testes físicos.
Já o representante da Polícia Militar de Pernambuco, Murilo Accioly, informou que o edital foi formulado tomando como base editais antigos de outras instituições, de modo que não se percebeu a possibilidade de transfobia diante da confiança nos padrões de editais anteriores que serviram de base para elaborar o documento. No entanto, ao ser percebida a discriminação, a própria SDS entendeu a necessidade de discutir o assunto na audiência com o MPPE.
Estadão A vereadora do Recife e candidata à deputada federal, Marília Arraes (PT), foi indiciada pela polícia civil de Pernambuco pelo crime de peculato. A petista é acusada de ter contratado quatro “funcionários fantasmas” para o seu gabinete na Câmara de Vereadores do Recife. O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público (MPPE) […]
A vereadora do Recife e candidata à deputada federal, Marília Arraes (PT), foi indiciada pela polícia civil de Pernambuco pelo crime de peculato. A petista é acusada de ter contratado quatro “funcionários fantasmas” para o seu gabinete na Câmara de Vereadores do Recife.
O inquérito policial foi concluído e remetido ao Ministério Público (MPPE) na semana passada, mas somente nesta quinta-feira, 20, a titular da Delegacia de Crimes contra a Administração Pública, Patrícia Domingos, anunciou o término da investigação.
Segundo o Estado apurou, dois desses funcionários seriam jornalistas e uma seria universitária. A delegada alegou que não poderia informar nomes, cargos e quanto de dinheiro público pode ter sido desviado, pois o caso foi remetido ao MPPE sob sigilo.
A expectativa é de que o órgão se manifeste em até 30 dias, podendo pedir que a polícia complemente as investigações, oferecer a denúncia à Justiça ou pedir o arquivamento. A pena para crimes de peculato varia entre 2 e 12 anos de prisão, além de multa.
“Nosso intuito não é gerar um fato político ou atrapalhar a campanha de quem quer que seja”, disse a delegada.
Marília era candidata ao governo de Pernambuco, mas teve sua candidatura retirada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva – condenado e preso pela Operação Lava Jato – e a cúpula petista como parte de um acordo com o PSB. A estratégia tinha o objetivo de isolar o presidenciável Ciro Gomes (PDT).
Por meio de nota, Marília Arraes se disse surpresa com o anúncio do seu indiciamento e de mais quatro funcionários. A candidata afirmou que achou estranho uma notícia como essa a duas semanas das eleições.
“Há cerca de três anos, após tomar conhecimento de uma denúncia anônima totalmente absurda, que versava sobre este tema, eu mesma tomei a iniciativa de procurar o Ministério Público para solicitar que os fatos fossem investigados”, declarou Marília.
A candidata disse ainda que ela é os funcionários estão “como sempre” estiveram à disposição das autoridades. “Mas não temos como deixar de repudiar atitudes que claramente tem o propósito de tumultuar o processo eleitoral democrático em nome de interesses não republicanos”, disse.
Secretário de Paulo Câmara também foi indiciado
O ex-secretário de Administração da gestão Paulo Câmara (PSB) e candidato a deputado federal, Milton Coelho (PSB), também foi indiciado pelo crime de peculato.
Nome forte do partido no Estado, Coelho é acusado pela polícia civil de ter contratado pelo menos três funcionários fantasmas no período em que esteve à frente da pasta – janeiro de 2015 a abril deste ano, quando pediu exoneração para disputar as eleições 2018.
Coelho está há 18 anos no PSB onde ocupou a presidência regional da legenda, foi vice-prefeito do Recife e um dos coordenadores da campanha presidencial do ex-governador, Eduardo Campos, morto em um acidente aéreo em 2014.
A polícia civil descobriu os funcionários fantasmas depois de uma denúncia anônima encaminhada pela ouvidoria do MPPE sobre a contratação irregular de uma jornalista para o cargo de assessora de gabinete de Coelho. A servidora que também é colunista social em um jornal do Recife teria recebido quase R$ 90 mil sem nunca ter dado expediente na Secretaria de Administração.
Segundo o Estado apurou, em depoimento à delegada, a jornalista alegou que prestava o serviço remotamente. Sem elementos comprobatórios da irregularidade, a polícia civil não indiciou a servidora, mas encontrou outros três que teriam recebido salários sem trabalhar na secretaria.
A reportagem não localizou Milton Coelho nem sua assessoria. Procurado, o Governo de Pernambuco não se pronunciou.
O prefeito de Ouro Velho, na Paraíba, Dr. Augusto Valadares, assinou o termo de adesão para que o município concorra ao Selo Unicef na edição 2021-2024. “Assumimos o compromisso em desenvolver ações relacionadas às garantias de direitos, e com isso, ampliar as políticas públicas a partir da primeira infância até a fase da adolescência na […]
O prefeito de Ouro Velho, na Paraíba, Dr. Augusto Valadares, assinou o termo de adesão para que o município concorra ao Selo Unicef na edição 2021-2024.
“Assumimos o compromisso em desenvolver ações relacionadas às garantias de direitos, e com isso, ampliar as políticas públicas a partir da primeira infância até a fase da adolescência na área municipal”, destacou o gestor.
Augusto acrescentou ainda, que o selo envolve a população, a gestão, órgãos e contempla o reconhecimento das práticas integradas de saúde, educação, proteção e assistência social.
O Selo é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), para estimular e reconhecer avanços reais e positivos na promoção, realização e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
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