Presidente do TCE esclarece sobre uso de verbas do Fundeb
1 – O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou uma medida cautelar, assinada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, determinando que o Governo de Pernambuco não utilize recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no pagamento de aposentadorias e pensões. O TCE autorizou o governo do Estado a usar os recursos do FUNDEB para pagar aposentados?
O Tribunal de Contas de Pernambuco, todos os anos, analisa as contas de governo do Estado de Pernambuco, e jamais detectou em suas auditorias aplicação de recursos do FUNDEB para pagamento de inativos. Até porque, se tivesse detectado, o TCE imputaria grave irregularidade ao gestor, inclusive com devolução de recursos.
O percentual de 25% é uma garantia de aplicação mínima a ser construída por cada Ente. Existe uma margem maior de escolha pelo gestor. Bem diferente do FUNDEB, que a verba é carimbada, ou seja, com destinação vinculada e exclusiva.
Enquanto o Fundeb é um fundo criado com recursos que são transferidos da União para os estados e de estados para municípios (transferência de fundo a fundo), com aplicação vinculada em políticas de educação, o percentual de 25%, previsto na Constituição, é o mínimo a ser alcançado pelo gestor através de investimentos na educação, a partir de impostos arrecadados e transferidos para o Ente.
3 – Então o TCE autorizou o uso dos 25% para pagamento de pensionistas da educação?
TCE – Ao contrário. Desde 2002, o TCE publicou uma resolução afirmando que não se pode computar para a complementação dos 25% de aplicação mínima para desenvolvimento e manutenção de educação gastos com pensão e aposentadoria. Fomos os primeiros a afirmar que isso não respeitava o mínimo constitucional.
Inclusive, na época, ou seja, há 20 anos, demos os prazos para que os municípios e o Estado se enquadrassem. Ocorre que, o Estado de Pernambuco, no ano de 2002, aprovou uma Lei Complementar que disse exatamente o contrário do que havíamos dito, ou seja, que o Estado iria computar os aposentados e pensionistas da educação para o alcance dos 25%. Esta lei nunca foi declarada inconstitucional, nem questionada por nenhum outro órgão de controle e vigorou durante cinco governos. O único órgão que todos os anos fez recomendações sobre esse aspecto foi o TCE, anotando o equívoco legislativo cometido pelo Estado.
Só a partir de 2020, com a Emenda Constitucional 108, se passou a dar um tratamento indiscutível à matéria. Depois dessa nova postura constitucional, o TCE editou uma resolução para que houvesse um regime de transição, de forma a garantir, além da segurança jurídica (a lei vigorava há 19 anos), gastos mais racionais, preservar o planejamento público e evitar desperdício de recursos, notadamente num ano em que há vedação de aumento de salário de servidores públicos, em razão da pandemia.