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Presidente da FPF faz convite para Carnaíba participar do Pernambucano Sub-17

Por André Luis

Durante sua passagem por Afogados da Ingazeira para participar da inauguração do sistema de iluminação do estádio Vianão no último sábado (06) o Presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, reforçou o convite ao Prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota para ter um representante do município no campeonato pernambucano sub-17 deste ano. O pleito já havia sido enviado pelo Governo Municipal a FPF.

Anchieta agradeceu o convite e disse que há grande possibilidade de Carnaíba ter um representante na competição com jogadores do município, região e outras localidades.

“É uma grande oportunidade para esses jovens que sonham em um dia despontar num grande clube e seguir na carreira de atleta profissional”, disse Anchieta.

Outras Notícias

Alcolumbre boicota fim da escala 6×1

Empurrando com a barriga enquanto o foco é a Copa do Mundo. Após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, a PEC da escala 6X1seguiu para o Senado, onde aguarda os desdobramentos regimentais. Nesta quarta-feira (01/07), o texto será o tema central de uma sessão de debate temático no plenário do […]

Empurrando com a barriga enquanto o foco é a Copa do Mundo.

Após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de maio, a PEC da escala 6X1seguiu para o Senado, onde aguarda os desdobramentos regimentais.

Nesta quarta-feira (01/07), o texto será o tema central de uma sessão de debate temático no plenário do Senado, marcando a primeira discussão formal da matéria na Casa.

Apesar da urgência sinalizada pelo Poder Executivo para a evolução da pauta, a presidência do Senado já indicou que a matéria passará por uma análise minuciosa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), descartando uma votação direta e expressa no plenário.

A sinalização de que a Casa pretende sugerir alterações de mérito no texto pode fazer com que a proposta retorne para uma nova avaliação dos deputados federais, estendendo o tempo para uma aprovação final. Além disso, o ritmo da tramitação enfrenta entraves internos, como a definição da relatoria da PEC nas comissões temáticas.

Acompanhe a análise do jornalista Nill Júnior para o Jornal Itapuama desta terça-feira (30/06):

 

Em nova ação, corregedor do TSE declara a inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto

Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a […]

Esta é a 4ª Aije sobre irregularidades durante o 7 de setembro; processo segue em andamento para apurar responsabilidade de apoiadores que custearam trios elétricos e desfile de tratores

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em análise antecipada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança, declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto.

A autora acusa os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República no pleito do ano passado de suposto abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação, em razão de condutas praticadas no contexto dos eventos do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2022.

Na decisão, o relator reiterou que o entendimento assentado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em recente julgamento, realizado no dia 31 de outubro, comprovou condutas de desvio de finalidade nas comemorações oficiais do Bicentenário por parte de Bolsonaro e Braga Netto.

“Assim, em caráter de antecipação parcial do mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar o primeiro e o segundo investigados, Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, pela prática de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022, e em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de suas candidaturas”, afirmou Gonçalves.

A Aije 0601002-78.2022.6.00.0000 também é contra outros 16 investigados, na extensão de suas participações nos fatos em apuração, especialmente quanto ao financiamento dos eventos. São eles: Antônio Hamilton Martins Mourão, Fábio Salustino Mesquita de Faria, André de Sousa Costa, Kesia Nascimento Ferreira, Silas Lima Malafaia, Luciano Hang, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antonio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto.

Continuidade

A ação prossegue em andamento no TSE e já tem oitivas previstas para ocorrer a partir desta quarta-feira (8).

Na mesma decisão, Gonçalves indeferiu o requerimento de quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos investigados Silas Malafaia, Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto. Os pedidos foram formulados com o objetivo de aferir eventuais valores que tenham despendido para custear as convocações para os atos do 7 de setembro, o deslocamento de pessoas e tratores para o desfile e outros gastos, diretos e indiretos, vinculados à organização dos eventos.

Para o relator, embora haja divergência quanto aos valores envolvidos e ainda que fosse possível estabelecer uma limitação temporal para a medida, “a quebra dos sigilos bancário e telefônico dos investigados, de modo a se promover uma verdadeira devassa, mostra-se, ao menos neste momento, medida desproporcional”. Contudo, o ministro afirmou que não está descartado, à luz de outros indícios coletados na instrução, o reexame dessa prova, com base em justificativa e delimitação mais precisas.

Informações compartilhadas

O corregedor também determinou a expedição de ofícios aos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para que, no prazo de cinco dias, forneçam cópias integrais de processos administrativos e atas de reuniões, com a respectiva lista de presença de servidores públicos e terceiros no ato cívico-militar de 7 de setembro de 2022.

Além disso, solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição nº 10.543/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o envio de informações e peças relativas aos investigados na Aije, desde que não prejudiquem o sigilo do feito ou o resultado de medidas que estejam em curso.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

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Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

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Amupe discute proposta de PEC que dá fôlego aos municípios no pagamento do INSS

Em reunião promovida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), nesta quarta-feira (16), por videoconferência, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, participou junto aos presidentes das associações municipalistas do Norte e Nordeste de reunião que discutiu uma proposta de PEC, que trata da redução da alíquota do INSS Patronal paga pelos […]

Em reunião promovida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), nesta quarta-feira (16), por videoconferência, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, participou junto aos presidentes das associações municipalistas do Norte e Nordeste de reunião que discutiu uma proposta de PEC, que trata da redução da alíquota do INSS Patronal paga pelos municípios, de 22,5% para 11,25%.

Estiveram presentes presidentes e representantes de 10 entidades de municípios, dentre eles o anfitrião, o presidente da UPB, Zé Cocá. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski e o deputado federal Cacá Leão, um dos idealizadores da proposta, também participaram da discussão.

Na oportunidade, o presidente da Amupe, José Patriota, destacou a importância da união entre as entidades do Norte e Nordeste para esse debate, regiões em que a maioria dos municípios encontram dificuldades em gerir suas previdências. Patriota deu como exemplo os bons resultados obtidos a partir da unidade regional proporcionada pelos encontros “Nordeste Unido pelo Desenvolvimento” e se dispôs a reforçar esta pauta no Conselho Político da CNM.

Estatuto do Desarmamento pode ser desmantelado pela “Bancada da Bala”

Do JC Online A desconfiguração do Estatuto do Desarmamento, com a flexibilização das regras que hoje burocratizam o acesso da sociedade civil às armas de fogo, seria a principal consequência de uma eventual aprovação do Projeto de Lei (PL) do deputado federal Rogério Mendonça (PMDB-SC), em discussão em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. […]

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Do JC Online

A desconfiguração do Estatuto do Desarmamento, com a flexibilização das regras que hoje burocratizam o acesso da sociedade civil às armas de fogo, seria a principal consequência de uma eventual aprovação do Projeto de Lei (PL) do deputado federal Rogério Mendonça (PMDB-SC), em discussão em uma comissão especial na Câmara dos Deputados. De um lado, estão os que defendem, dentre outros pontos, o direito do cidadão de ter uma arma para se defender. No outro espectro, os contrários às mudanças afirmam que a violência no Brasil reduziu drasticamente desde dezembro de 2003. Um projeto de lei pede ainda que deputados federais possam ter porte de arma.

A matéria propõe mudanças na atual legislação, como a diminuição da idade permitida para compra de uma arma, de 25 para 21 anos; permissão para que pessoas com antecedentes criminais as adquiram; além de aumento da quantidade de armas e munições que podem ser compradas por pessoa. Hoje são até seis armas por indivíduo e 50 munições por arma a cada ano. O texto amplia para nove armas por cidadão e até 600 munições anuais.

Dez anos após a realização do referendo que aprovou a manutenção da venda de arma de fogo e munições, a sociedade brasileira se volta para o tema. Os favoráveis à revogação elencam motivos como a incapacidade das autoridades responsáveis pela segurança pública em proteger a sociedade, como argumenta o presidente da ONG pró-armamentista Viva Brasil, Bené Barbosa. Ele alega que, enquanto o bandido consegue ilegalmente uma arma, o cidadão de bem fica desguarnecido dentro da própria casa. Mas estudos mostram que o uso da arma contra bandidos aumenta exponencialmente o risco de vida de quem está tendo o domicílio invadido, por exemplo. Além disso, segundo o Ministério Público de São Paulo, quatro em cada dez armas usadas pelos criminosos foram compradas legalmente.

Um levantamento do Instituto Sou da Paz, com dados fornecidos pelo Exército, mostra que as pessoas, mesmo com toda restrição, conseguiram comercializar armas nesses anos. Desde 2004, mais de 500 mil armas foram vendidas no Brasil, 72 mil novos registros de armas foram concedidos a civis.

Mas quem milita na área e quer a liberalização também se baseia em dados oficiais. O advogado Fábio Campelo destaca que entre 1980 e 2010 quase 800 mil pessoas morreram vítimas de disparo. Foram 8.710 em 1980 e 38.892 em 2010, mesmo com Estatuto vigorando. Fora isso, ele alerta para o número de homicídios aqui ser três vezes maior que nos Estados Unidos. Apesar do número inferior de armas de fogo em circulação entre a população.

Organizações internacionais, como a ONU, reconhecem que o Estatuto tem saldo positivo, sendo o caminho indicado o aprofundamento, não a descaracterização. Fatores sociais, demográficos e culturais são mais apontados como causa da violência no Brasil do que o arsenal na rua. No artigo Um tiro que não saiu pela culatra, de Daniel Cerqueira e Gláucio Soares, é apresentado que mais de 120 mil pessoas seriam mortas no País, entre 2004 e 2013, sem essa legislação mais rigorosa.

DEPUTADO ARMADO

Além do projeto de lei que revisa o Estatuto, tramitam no Congresso outros que tentam garantir porte de arma a profissionais de várias áreas, como caminhoneiros e agentes socioeducativos. Mas o que promete levantar mais polêmica é a matéria de autoria do presidente da Frente Parlamentar de Segurança Pública, Alberto Fraga (DEM-DF), conhecida como “bancada da bala”, que concede porte de armas para deputados federais.

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