Presente de fim de ano: LW manda projeto que cria novos impostos em Arcoverde
O prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, do MDB, mandou um presente de grego para ser apreciado pela Câmara.
Ele enviou um projeto de lei complementar criando uma taxa de coleta, manejo, e acondicionamento do lixo. Ou seja, mais uma bomba para explodir no bolso do cidadão arcoverdense.
O projeto foi apresentado para votação em regime de urgência. O Presidente Weverton Siqueira, o Siqueirinha, se reuniu com LW e já marcou uma Sessão Extraordinária para esta quinta às 19h.
A vereadora Célia Galindo criticou o projeto em suas redes em suas redes. “A taxa de lixo já vinha embutida dentro do IPTU. Agora o prefeito Wellington Maciel, como se não bastasse tanto imposto, vai querer colocar mais um imposto na conta de luz. Onde andamos, não existe isso. Ele vai querer inovar corando mais imposto. O cidadão não aguenta mais pagar tanto imposto. Ele prometeu mais empresas, mais empregos. Mas apresenta esse projeto, tirou a insalubridade dos funcionários, paga aposentados atrasados, demite funcionários e pra terminar o ano convoca uma sessão extraordinária para receber uma carta em branco para cobrança de imposto na conta de luz”, disse.
“O prefeito convocou os vereadores do recesso parlamentar para votar às pressas um projeto para que ele possa colocar uma taxa de coleta de lixo mensal na conta de água ou luz. O cidadão que não pagar a taxa que ficará no boleto de água ou luz terá a interrupção (corte) de sua água ou de sua luz. A população de Arcoverde é a favor? Como Vereador, eu preciso ouvir o povo que me elegeu”, disse Rodrigo Roa. Na sua rede social, há total rejeição à medida.
O vice prefeito rompido, Israel Rubis, defende a inconstitucionalidade do projeto. Diz que outras iniciativas similares já foram derrubadas país afora. Ele encaminhou um parecer para o relator da Câmara, Rodrigo Roa. “Debruçando especificamente sobre o PLC 18/22, já referenciado nesta, verifica-se um projeto de dispositivo normativo cuja técnica legislativa é frágil, paupérrima e ineficiente, contendo apenas dois artigos, um dos quais propõe acrescentar o Art. 162-A ao Código Tributário Municipal, instituindo a Taxa de Acondicionamento, Remoção, Controle, Transporte e Destinação Final do lixo, e determinando sua cobrança em fatura de consumo de serviços públicos”. Rubis alega que o projeto tem vícios que o proíbem na origem de ir a votação.



Prezado Nill Júnior,

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