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Prefeitura diz que Câmara de Carnaíba trava projeto de reforma de escola

Por Nill Júnior

Agora, conclusão de reforma de escola da Itã é polêmica da vez. Prefeitura diz que Câmara não põe suplementação na pauta

O Poder Executivo de Carnaíba enviou Projeto de Lei para Câmara de Vereadores solicitando autorização para suplementação de recursos para ampliação da Escola Padre Frederico Bezerra Maciel no Povoado da Itã, onde serão investidos R$ 672 mil na obra e a construção de cinco piscinas em outras escolas da rede municipal de ensino.

A Prefeitura acusa o Presidente da Câmara, Gleybson Martins, de ter recebido o Projeto, mas ainda não tê-lo colocou em votação. Os recursos só poderão ser utilizados com a aprovação da Câmara.

“Caso projeto não seja colocado em votação as obras poderão ser paralisadas, prejudicando trabalhadores, comunidade da Itã e sítios vizinhos”, diz a municipalidade em nota.

Nesta 4ª feira (20) haverá sessão ordinária a partir das 9 horas da manhã e a expectativa é que a Mesa Diretora coloque o Projeto para análise e votação.

Caso não, a sessão pode esquentar mais uma vez. A oposição tem maioria na Casa.

Outras Notícias

MP faz recomendações contra condutas vedadas no dia da eleição em São José do Egito e Tuparetama

O primeiro promotor de justiça de São José do Egito, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendação para evitar o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2022. Ele considera o art. 243, inciso VIII, do Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha […]

O primeiro promotor de justiça de São José do Egito, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, emitiu Recomendação para evitar o derrame de material de campanha eleitoral impresso às vésperas das Eleições 2022.

Ele considera o art. 243, inciso VIII, do Código Eleitoral: “Não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito”.

Ainda a necessidade de manter a ordem e a limpeza urbana no dia do pleito eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.

“O derrame de material impresso (santinhos, panfletos e outros volantes) às vésperas das eleições caracteriza propaganda irregular, de acordo com a regra disposta no art. 37, caput, da Lei nº 9.504, de 1997, sujeitando-se o infrator à pena de multa, e pode caracterizar crime de boca de urna. O derrame de material impresso às vésperas das eleições, a partir da hora zero do dia da eleição configura o crime”.

Ele recomendou às representações de coligações, partidos políticos e candidatos a cargos eletivos nas Eleições 2022, no âmbito da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, que se abstenham de realizar o derrame de materiais de propaganda eleitoral às vésperas das eleições, inclusive na madrugada e durante o dia 2 de outubro de 2022.

Ainda que se abstenham de manter veículos (inclusive carroças e bicicletas) adesivados, com plotagens ou qualquer espécie de propaganda eleitoral estacionados, dentro do limite de 100 metros dos locais de votações, usar vestuários padronizados, bem como evitar aglomerar-se (mais de duas pessoas) usando bandeiras, broches, dísticos e adesivos no dia 2.

 A candidatos e líderes políticos de circular e efetivar visitas nos locais de votações, evitando-se com tal ato a conhecida “boca de urna”, devendo o candidato e/ou líder político exercer o seu direito ao voto e retirar-se dos locais de votações, dado que o dia das eleições é destinado a reflexão do eleitor, não servindo para efetivar-se campanha eleitoral, não havendo necessidade dessas pessoas circularem em outros locais de votações que não sejam o destinado a sua seção eleitoral.

Ainda entrar na cabine de votação portando câmeras, filmadoras e aparelhos de telefonia móvel, promover ou participar, sob qualquer pretexto, no dia das eleições, carreatas, aglomerações de qualquer espécie ou “buzinaços”, nem promovam a distribuição de qualquer meio de propaganda eleitoral, casos em que terão seus veículos apreendidos e serão conduzidos às autoridades policiais para as devidas providências de apuração dos delitos cometidos conforme o caso e posterior ação penal.

Por fim, que zelem para que os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, a padronização do vestuário, sendo permitido apenas que, em seus crachás, constem o nome do partido político ou coligação que sirvam.

Prefeito de Betânia é multado por irregularidades no transporte escolar

Auditoria Especial do Tribunal de Contas (TCE-PE) nº 1851821-7, verificou procedimentos adotados pela Administração do município de Betânia na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas no ano de 2017. A auditoria verificou que, dentre as rotas contratadas, tanto na Dispensa quanto no Pregão, […]

Auditoria Especial do Tribunal de Contas (TCE-PE) nº 1851821-7, verificou procedimentos adotados pela Administração do município de Betânia na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas no ano de 2017.

A auditoria verificou que, dentre as rotas contratadas, tanto na Dispensa quanto no Pregão, uma delas não estava sendo executada, porém não houve qualquer pagamento à mesma.

Foi constatado que houve despesas sem comprovação, em virtude da efetivação de pagamentos sem a devida elaboração dos boletins de medição correspondentes, o que ocasionou uma despesa indevida no montante de R$ 214.718,09.

Após análise dos empenhos e demais documentos comprobatórios das despesas realizadas, a auditoria emitiu seu Relatório, concluindo pelas seguintes irregularidades: motoristas sem a qualificação necessária e veículosirregulares; Deficiência no controle interno (Registro Individualizado); ausência do comprovante da GFIP e irregularidades naretenção do INSS; retenção indevida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; despesa indevida e subcontratação irregular.

A Segunda Câmara acompanhou o voto do Relator no Processo e julgou irregular o objeto da Auditoria Especial e aplicou ao prefeito, Mário Flor, o Mário da Caixa, multa no valor de R$ 32.134,00 (trinta e dois mil cento e trinta e quatro reais) – equivalente ao somatório das multas aplicadas referente a 10% do limite atualizado até o mês de julho/2018.

Também foram aplicadas multas a Maurílio Alfredo Alves (Responsável pela fiscalização do transporte escolar), no valor de R$ 16.067,00 (dezesseis mil e sessenta e sete reais) e a Cleide Gomes da Silva (Tesoureira), multa no valor de R$ 8.033,50 (oito mil, cento e trinta e três reais e cinquenta centavos). A informação é do Afogados On Line.

Mais Médicos terá mais rigor para liberar vagas, diz Ministro

O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou em entrevista ao G1 que o futuro do programa Mais Médicos está sob avaliação e que não trabalha agora com a previsão de abertura de novos editais. Para ele, definir novos critérios para a contratação é um dos principais pontos da reavaliação do programa. O ministro disse que apenas cidades em situação […]

O ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou em entrevista ao G1 que o futuro do programa Mais Médicos está sob avaliação e que não trabalha agora com a previsão de abertura de novos editais.

Para ele, definir novos critérios para a contratação é um dos principais pontos da reavaliação do programa.

O ministro disse que apenas cidades em situação realmente crítica e sem condições de pagar os seus profissionais devem receber o subsídio do governo por meio do programa.

Uma mudança na lei atual está em debate entre a pasta, os estados e os municípios. Mandetta nega que as propostas estudadas signifiquem o fim do programa. Segundo ele, o Mais Médicos será reformulado para atender a critérios ainda em análise.

O ministério diz que as mais de 8 mil vagas deixadas em aberto após a saída dos profissionais de Cuba foram preenchidas por brasileiros formados no Brasil e no exterior.

Por isso, não haverá mais uma outra etapa do edital para médicos estrangeiros. Para os já selecionados na fase anterior, um novo cronograma foi divulgado nesta quinta-feira (7).

TRE-PE condena Partido Verde a devolver R$ 155 mil ao Tesouro Nacional

A Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde foi condenada pela Justiça Eleitoral a recolher R$ 155.636,31 ao Tesouro Nacional por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2021. A decisão, que já transitou em julgado, originou-se da desaprovação das contas anuais do partido por diversas falhas consideradas graves. O acórdão do Tribunal […]

A Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde foi condenada pela Justiça Eleitoral a recolher R$ 155.636,31 ao Tesouro Nacional por irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2021. A decisão, que já transitou em julgado, originou-se da desaprovação das contas anuais do partido por diversas falhas consideradas graves.

O acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), publicado em 15 de abril de 2025, determinou o recolhimento de R$ 96.499,49 referentes a despesas irregularmente pagas com recursos do Fundo Partidário, além de multa de 10% sobre o valor irregular, a ser descontada dos futuros repasses do fundo.

O tribunal também determinou que o saldo remanescente de R$ 5.738,95 seja aplicado em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em eleições subsequentes, conforme previsto na Emenda Constitucional 117/2022.

A Comissão Executora Regional Provisória do Partido Verde apresentou embargos de declaração contra a decisão, que foram rejeitados por unanimidade. Recurso Especial Eleitoral também teve seguimento negado, assim como o Agravo em Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o trânsito em julgado da decisão, a Procuradoria Regional da União requereu o cumprimento de sentença. O valor atualizado do débito chegou a R$ 155.636,31, incluindo atualizações monetárias e multa.

O relator do processo determinou que o partido seja intimado a pagar o valor em 15 dias, via Guia de Recolhimento da União (GRU), sob pena de multa adicional de 10% e honorários de 10%, conforme previsto no Código de Processo Civil.

O partido tem a possibilidade de parcelar o débito, com depósito de 30% em 15 dias e o restante dividido em até seis prestações. O relator forneceu orientações sobre como emitir a GRU no site do Tesouro Nacional.

Caso não haja pagamento nem parcelamento, serão adotadas medidas coercitivas, incluindo bloqueio de valores via SISBAJUD, pesquisa e indisponibilidade de veículos via RENAJUD, inclusão no SERASA e inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Em Serra Talhada, TRE-PE prossegue com a atualização de magistrados para as Eleições 2024

O TRE Pernambuco, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), promove, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) uma série de cursos de atualização de juízas e juízes eleitorais visando a preparação das Eleições 2024. Nesta quinta (2) e sexta-feira (3), o curso acontece em Serra Talhada, contando com magistradas e magistrados eleitorais dos polos […]

O TRE Pernambuco, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE), promove, por meio da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) uma série de cursos de atualização de juízas e juízes eleitorais visando a preparação das Eleições 2024. Nesta quinta (2) e sexta-feira (3), o curso acontece em Serra Talhada, contando com magistradas e magistrados eleitorais dos polos eleitorais 9 (Serra Talhada), 11 (Salgueiro) e 12 (Ouricuri).

Na abertura dos trabalhos, o Diretor-Geral do TRE-PE, Orson Lemos, lembrou que o Tribunal está levando o curso a várias cidades do estado. “Os juízes poderão aqui tirar dúvidas pessoalmente e ainda terão um complemento em EAD sobre atos gerais das eleições”, ressaltou. 

A diretora da EJE, Desembargadora Virgínia Gondim disse que “a finalidade é capacitar e atualizar juízes eleitorais nessas temáticas importantes, quais sejam: registro de candidaturas, prestação de contas, propaganda, as novas regras e as questões de fraude à cota de gênero”.

Também estiveram presentes o Desembargador Humberto Vasconcelos, desembargador eleitoral substituto, o Desembargador Dario Rodrigues, vice-diretor da EJE, e o Dr. Diógenes Portela Saboia Soares Torres, juiz da 71ª Zona Eleitoral (Serra Talhada).

Falando em nome dos 16 magistrados que participam do curso, o Dr. Felippe Brenner, juiz da 77ª Zona Eleitoral, de Cabrobó agradeceu à oportunidade de fazer o curso preparatório: “agora que nos deparamos com os problemas enfrentados na prática do dia a dia, esse curso veio a calhar é é muito proveitoso ouvir os colegas do TRE com mais experiência no Eleitoral, principalmente para nós que estamos iniciando a carreira.”

As novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano estiveram no foco dos dois dias de curso. Questões como propaganda, combate à desinformação, registro de candidaturas, prestação de contas e julgamento com perspectiva de gênero foram abordadas pelos facilitadores do curso: Orson Lemos, diretor-geral do TRE-PE; Cícero Barreto, secretário Judiciário; Narele Coelho, assessora jurídica; Eratóstenes Hawlynson, chefe de Cartório de Catende (Mata Sul); e Marcos Andrade, chefe da seção de contas eleitorais vinculado à Secretaria de Auditoria.