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Prefeitura de Sertânia vai interditar parte da Avenida Agamenon Magalhães

Por Nill Júnior

A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Sertânia vai interditar a partir desta quinta-feira (30) parte da Avenida Agamenon Magalhães.

A interdição, que valerá apenas para veículos, tem como objetivo oferecer uma acessibilidade mais segura aos pedestres, tendo em vista o alto número de pessoas que estão procurando os bancos e lotéricas, que ficam nesta via.

Será interditado da esquina das Lojas Americanas até a Constrular.  Essa ação acontecerá de segunda a sexta, das 7h às 16h. Para interditar esse trecho serão usados cones, cavaletes e fita zebrada. Só será liberada a passagem de veículo de carga e descarga, sabendo que esses abastecem os comércios que vendem produtos alimentícios e que ficam neste ponto da cidade.

Os Guardas Civis Municipais ficarão responsáveis por orientar a população a respeito da interdição. Além disso, esses profissionais já fazem esse trabalho de conscientização. Eles estão usando megafones para oferecer dicas sobre a necessidade de se evitar aglomerações, a importância do uso de máscaras, o distanciamento social, lavagem frequente das mãos e a importância de permanecer em casa.

 “A nossa equipe está alinhada com as demais secretarias para diminuir a possibilidade da disseminação do novo coronavírus em Sertânia, por isso vamos atuar para reduzir as concentrações de público. No caso dessa interdição o intuito é facilitar o tráfego de pessoas”, enfatizou o Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, Vladimir Cavalcanti.

Outras Notícias

Paulo Câmara e Marcelo Pereira inauguram Escola Técnica em maio

Por Anchieta Santos A informação foi do próprio prefeito de São José do Belmonte Marcelo Pereira. No dia 30 de maio, durante a realização da Cavalgada a Pedra do Reino o Governador Paulo Câmara estará em São José do Belmonte. Câmara vai inaugurar duas importantes obras: A Escola Técnica Pedro Leão Leal e o Pátio de […]

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Por Anchieta Santos

A informação foi do próprio prefeito de São José do Belmonte Marcelo Pereira. No dia 30 de maio, durante a realização da Cavalgada a Pedra do Reino o Governador Paulo Câmara estará em São José do Belmonte.

Câmara vai inaugurar duas importantes obras: A Escola Técnica Pedro Leão Leal e o Pátio de Eventos Carlos Antonio Gomes da Cruz.

A Escola foi construída pelo Governo de Pernambuco, onde foram investidos cerca de R$ 9 milhões de reais e o Pátio foi uma ação da Prefeitura, com recursos do FEM.

Fechamento da Rádio Eldorado não tem nada a ver com “fim do rádio”

A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23). A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de […]

A Rádio Eldorado, tradicional emissora de São Paulo, fundada em 1958, vai encerrar sua operação no dia 15 de maio, após quase 70 anos no ar. A informação foi confirmada pelo Grupo Estado em comunicado divulgado nesta quinta-feira (23).

A Eldorado era considerada uma referência em curadoria musical e jornalismo cultural, tendo marcado gerações de ouvintes na capital paulista. Ao anunciar o encerramento, a empresa agradeceu aos profissionais e ouvintes que fizeram parte da trajetória da rádio ao longo das décadas.

O grupo Estadão tomou a decisão por priorizar outros negócios. O Globo Globo já o fez lá atrás,  abrindo mão de alguns prefixos. Resumindo, preferiram focar no que dá mais resultado,  deixando o veículo pela menor relação custo benefício.

Em uma rede social, o presidente da Associação das Empresas de Rádio e TV de Minas, AMIRT, Mayrinck Júnior, matou a charada.

O caso Eldorado ensina uma lição simples para o rádio brasileiro: tradição e marca forte não garantem sobrevivência sem modelo de negócio atualizado. O encerramento da operação em São Paulo foi apresentado pelo Grupo Estado como resposta a mudanças no consumo de áudio, com a saída da Eldorado da 107,3 FM em maio de 2026.

Para as pequenas rádios, a principal lição é: não depender só do dial. Elas precisam fortalecer presença local, redes sociais, streaming, WhatsApp, promoções e vínculo comunitário. A pequena rádio que continua sendo apenas “emissora” fica vulnerável; a que vira marca local de relacionamento ganha mais defesa comercial.

Para as médias rádios, a lição é: não viver só de spot. O mercado publicitário continua relevante, mas está mais disputado e mais orientado a resultado. Isso exige vender projetos, ações promocionais, cobertura especial, branded content e presença multiplataforma, e não apenas inserção em grade.

Para as grandes rádios, a lição é ainda mais dura: prestígio não substitui rentabilidade nem prioridade estratégica. A Eldorado era uma marca respeitada, mas isso não impediu o encerramento. Ou seja, grupo grande que trata rádio como ativo secundário ou legado corre risco, mesmo tendo nome forte.

Em resumo, o ensinamento para todas é este: rádio isolado enfraquece; rádio integrado a digital, dados, vídeo, relacionamento e projetos comerciais se fortalece.

O problema não é o rádio. O problema é continuar operando como se o mercado ainda fosse o de 20 anos atrás.

MPF recomenda a nove prefeituras que usem corretamente verba do antigo Fundef

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios sertanejos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus. O objetivo é impedir que […]

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios sertanejos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

O objetivo é impedir que os recursos vinculados por lei à área de educação tenham a destinação desviada, incluindo o pagamento de advogados que representaram municípios em ações contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef.

As prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas de responsabilização cível e criminal.

Na recomendação, o procurador da República argumenta que o fato de se tratar de pagamento de prestações passadas não faz com que a verba possa ser gasta livremente pelas prefeituras. Para o MPF, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente naquela finalidade, ainda que usados em ano posterior, conforme determina a legislação.

O MPF considerou também decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União relativas à recomposição dos valores do Fundef. Segundo essas decisões, a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério. O uso irregular do recurso pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.

Na recomendação, o MPF requer ainda que sejam criadas pelas prefeituras contas bancárias específicas para movimentação dos valores do Fundef. Os saques nessas contas não devem ser feitos em espécie ou mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade do município. As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados.

Coligação de Luciano Moreira garante que cumpriu requisitos e está apto

Em atenção à imprensa e a sociedade da cidade da Ingazeira – PE, em virtude do ingresso da AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), na 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Tabira – PE, do Sr. Luciano Menezes da Silva (Luciano Moreira), que foi movida pela coligação, frente popular da Ingazeira – PE. […]

Em atenção à imprensa e a sociedade da cidade da Ingazeira – PE, em virtude do ingresso da AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura), na 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Tabira – PE, do Sr. Luciano Menezes da Silva (Luciano Moreira), que foi movida pela coligação, frente popular da Ingazeira – PE.

A coligaçao INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA recebeu com tranquilidade a notícia do ingresso da AIRC visando a impugnação do registro da candidatura de Luciano Moreira.

Como já foi noticiado por esse blog, não foi juntado em seu regsitro de candidatura, em tempo habil, as certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2º grau da Justiça Estadual do candidato Luciano Moreira, tendo em vista que o setor responsável pelo registro, não conseguiu a expedição de tais documentos pela via normal, qual seja, via internet, o sistema dos tribunais simplismente não funcionavam, obrigando o setor a entrar em contato via telefone e e-mails com o Tribunal de Justiça de Pernambuco por dias, conseguindo as certidões depois de vários contatos.

Com as certidões restantes em mãos, o setor responsável pelo registro das candidaturas da coligação INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA, se deparou com outro dilema, a INDISPONIBILIDADE do sistema Pje para a juntada, nos processos de registro de candidatura, das certidões faltantes, com isso, o Nobre Magistrado da 50ª Zona Eleitoral o Dr. Jorge William Fred, concedeu 72 horas para que fosse juntada ao processo as certidões, findando tal prazo às 17:17h do dia 29/09/2020. Ocorre que, entre os dias 26 a 30 de setembro, o sistema Pje não funcionou corretamente (tudo isso provado nos autos com certidões de indisponibilidade retirada do próprio sistema), com diversas INDISPONIBILIDAES, por todos esses dias e, segundo a resolução de n.º: 23.417 do TSE, em seu artigo 11, I, se o sistema apresentar indisponibilidade por mais de 60 minutos, ININTERRUPTOS OU NÃO, acressenta-se o prazo por mais 24 horas.

Sendo assim, tendo em vista as inconsistências do sistema Pje e em atendimento a resolução 23.417 do TSE, as certidões foram juntadas no dia 30/09/2020 (que também teve indisponibilidade por mais de 60 minutos) antes do fim das 24 horas acrescidas ao prazo, sendo certificado pela Justiça Eleitoral, a apresentação das certidões.

Conclui-se que Luciano Moreira, cumpriu os requisitos de elegibilidade, e está apto a concorrer a eleição da cidade da Ingazeira – PE.

Ingazeira – PE, 03 de Outubro de 2020.

Coligação “INGAZEIRA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA”
Setor Jurídico.

TCE suspende aumento dos vereadores, mas mantém reajuste para prefeito em Arcoverde

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar para suspender o aumento dos subsídios dos vereadores de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. No entanto, o aumento do prefeito foi mantido, em decisão proferida em outro processo. As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em duas representações assinadas […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma medida cautelar para suspender o aumento dos subsídios dos vereadores de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

No entanto, o aumento do prefeito foi mantido, em decisão proferida em outro processo. As medidas foram solicitadas pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), em duas representações assinadas pela procuradora Germana Laureano. Segundo o MPC-PE, os reajustes foram aprovados em 18 de novembro de 2024 e sancionados em 13 de dezembro de 2024.

A nova remuneração dos vereadores de Arcoverde foi fixada em R$ 13.909,00 (treze mil novecentos e nove reais), com início previsto para fevereiro de 2025. A procuradora, em sua petição, argumentou que os aumentos violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relator do caso dos vereadores, conselheiro substituto Carlos Pimentel, concordou com os argumentos da procuradora Germana Laureano.

“Conforme claramente explanado na narrativa realizada pelo Ministério Público de Contas, restou comprovada a impossibilidade de pagamento do subsídio dos vereadores com base na Lei 2.740/2024, haja vista os diversos precedentes do TCE/PE, do STF, do STJ, do TJPE, dentre outros Tribunais”, afirmou o relator, na decisão oficial.

Outra possível irregularidade na legislação municipal de Arcoverde, apontada pelo relator Carlos Pimentel, foi que “a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, além de fixar subsídios dos vereadores dentro de intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar, o fez de modo gradativo e atrelado aos subsídios dos deputados estaduais”. A decisão sobre os vereadores, assinada em 23 de janeiro, determinou “à Câmara Municipal de Arcoverde que se abstenha de realizar pagamentos de subsídios aos vereadores com suporte no artigo 1º da Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, devendo-se aplicar à legislatura em curso a norma que vigorou na legislatura anterior (2021-2024)”.