Prefeitura de Sanharó inaugura Unidade Básica de Saúde
Por Nill Júnior
A Prefeitura de Sanharó inaugurou, neste sábado (08), a Unidade Básica de Saúde (UBS) Júlio Bezerra de Melo, localizada no Sítio das Moças. O novo espaço conta com recepção, farmácia, sala de vacina, consultório médico, sala de acolhimento sala de curativos, sala de coleta de exames, consultório odontológico, e banheiros para servidores e pacientes. A solenidade contou com as presenças do prefeito Heraldo Oliveira, da primeira-dama e secretária de Desenvolvimento Social, Flávia Didier, secretários, lideranças e muitas pessoas da comunidade.
Todas as salas já estão equipadas e uma nova médica foi contratada pela Prefeitura para atender a comunidade. O prefeito Heraldo Oliveira destacou que a estrutura, que conta com acessibilidade e ambiente climatizado, e a qualidade dos equipamentos são semelhantes aos de boas clínicas particulares.
“Saúde e educação são nossas prioridades, são os pilares de onde podemos construir uma sociedade mais justa e uma cidade melhor. Uma Unidade Básica de Saúde como essa não existe na nossa região, muito menos na zona rural”, acrescentou. Heraldo Oliveira pontuou ainda que mais duas novas UBS’s serão inauguradas nos próximos meses, uma no distrito de Jenipapo, com estrutura de um pequeno hospital, e outra na comunidade Nossa Senhora de Fátima.
Pastor Henrique Vieira criticou projeto que quer proíbir o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo Por André Luis Durante uma reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (19), o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) fez uma intervenção enfática contra um […]
Pastor Henrique Vieira criticou projeto que quer proíbir o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
Por André Luis
Durante uma reunião da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (19), o deputado federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) fez uma intervenção enfática contra um projeto que pretende proíbir o reconhecimento do casamento civil homoafetivo, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo. O projeto em questão estava sendo debatido e avaliado pelo parecer do deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Henrique Vieira, que também é pastor, fez uma defesa apaixonada da diversidade, do Estado Laico e dos Direitos Humanos, reforçando que o Brasil é um país que valoriza a pluralidade religiosa e a igualdade de direitos. Ele argumentou que, mesmo dentro do cristianismo, existem diversas perspectivas e interpretações, e ninguém pode falar em nome da totalidade da religião.
O deputado enfatizou que o protestantismo, historicamente, defendeu a separação entre Estado e Igreja, e que a diversidade de crenças deve ser respeitada em uma sociedade democrática e laica. Ele criticou a ideia de utilizar o Estado para impor uma visão religiosa sobre o casamento civil, considerando essa abordagem violenta e arbitrária.
“Vamos pensar o seguinte aqui juntos: se a pessoa pensa dessa forma e crê dessa forma dentro de uma dinâmica do estado laico e da democracia, qual é o sentido de pegar isso e por meio do estado e da regulação jurídica impor isso ao conjunto da população?”, questionou Vieira.
“Isso é violento, isso é arbitrário! Se quer pensar desse jeito, pensa. Se quer crer desse jeito, creia. Mas não pode pegar isso e utilizar o estado para, por meio da lei, negar o direito do outro. Isso é completamente contrário a lógica do estado laico”, completou o parlamentar.
Vieira argumentou que cada pessoa tem o direito de crer e praticar sua fé da maneira que desejar, mas não deve ser permitido que essa crença seja transformada em lei para negar direitos civis a outras pessoas. Ele ressaltou que o Estado laico pressupõe a liberdade religiosa e o respeito à não crença, e que a Constituição já é suficiente para garantir os direitos de todos os cidadãos, independentemente de suas orientações sexuais.
O deputado também abordou a questão dos direitos da comunidade LGBTQIAP+ e denunciou as estatísticas alarmantes de violência contra essa população no Brasil. Ele destacou que o foco deveria ser a defesa da dignidade humana e não a imposição de interpretações religiosas sobre a sociedade.
“Se a igreja não concorda, se uma determinada igreja, porque não são todas, não concorda, é só não celebrar, mas o estado não pode ser a extensão da igreja. Inclusive, essa é uma reivindicação histórica do protestantismo. O estado é o estado a igreja é a igreja, não é casamento religioso é casamento civil, porque impedir ao outro diante do Estado, seu direito reconhecido? Que obsessão é essa de negar o direito ao outro?”, enfatizou Vieira.
Por fim, Pastor Henrique Vieira concluiu sua fala afirmando que a Bíblia pode ser interpretada de maneira a promover o amor e a acolhida, em vez de alimentar o ódio. Ele defendeu a importância de respeitar a diversidade religiosa e a não crença na sociedade brasileira.
O debate em torno desse projeto continua gerando discussões acaloradas no cenário político, refletindo os diferentes pontos de vista presentes na sociedade brasileira em relação aos direitos civis e à igualdade para todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual e caça às bruxas impetrada pelo fundamentalismo religioso, que é a base do bolsonarismo.
Por André Luis Em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta terça-feira (5), foi decidido por unanimidade a homologação do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o órgão de controle e a Prefeitura Municipal de Salgueiro. O referido Termo de Ajuste de Gestão tem como […]
Em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), nesta terça-feira (5), foi decidido por unanimidade a homologação do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o órgão de controle e a Prefeitura Municipal de Salgueiro.
O referido Termo de Ajuste de Gestão tem como objetivo principal a contratação, controle e transparência na prestação dos serviços públicos de transporte escolar no município de Salgueiro.
A decisão unânime do TCE-PE em homologar o termo ressalta a importância desse acordo para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte escolar, bem como a necessidade de transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Brasília em busca de recursos e melhorias para o município. Adelmo esteve no gabinete do deputado federal, Gonzaga Patriota, solicitando emendas parlamentares para a construção de banheiros e aquisição de um novo ônibus para levar pacientes para o Recife. O prefeito também visitou o gabinete do senador […]
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve em Brasília em busca de recursos e melhorias para o município. Adelmo esteve no gabinete do deputado federal, Gonzaga Patriota, solicitando emendas parlamentares para a construção de banheiros e aquisição de um novo ônibus para levar pacientes para o Recife.
O prefeito também visitou o gabinete do senador Jarbas Vasconcelos, onde recebeu a notícia do chefe de gabinete, Aristeu Plácido, que o senador Jarbas destinou uma emenda de R$ 350 mil para a compra de uma retroescavadeira para o município.
“Estou muito feliz e vamos continuar a nossa luta para trazer muitas outras conquistas para o nosso município”, disse o prefeito.
G1 PE A falta de quórum suspendeu a votação de um projeto de lei, enviado pelo Executivo, que autorizava o pedido, à Caixa Econômica Federal, de um empréstimo de R$ 90 milhões para a Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho. A votação do projeto de lei, prevista para esta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores, foi motivo de […]
A falta de quórum suspendeu a votação de um projeto de lei, enviado pelo Executivo, que autorizava o pedido, à Caixa Econômica Federal, de um empréstimo de R$ 90 milhões para a Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho.
A votação do projeto de lei, prevista para esta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores, foi motivo de protesto por parte da população.
Uma liminar da Justiça havia suspendido a realização da sessão extraordinária na casa legislativa, convocada para esta terça-feira (31). Mas outra decisão da Justiça derrubou a liminar.
Dos 17 vereadores do município, apenas nove estavam presentes. Ao todo, eles votaram nove projetos. Outros seis, incluindo o do empréstimo, precisavam de maioria qualificada para aprovação. Ou seja: no mínimo, 12 vereadores (dois terços) e, por isso, não foram sequer apresentados.
Com o encerramento do ano legislativo, o projeto do empréstimo foi suspenso. Para ser colocado em votação novamente, é preciso que, em 2020, o prefeito Lula Cabral (PSB) o apresente novamente para a Câmara.
De acordo com a prefeitura, os recursos seriam destinados a obras de pavimentação, saneamento, iluminação, drenagem, mobilidade urbana, além da construção de parques, praças, escolas e creches.
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de […]
O Pleno do Tribunal de Contas respondeu a uma consulta (Processo TC nº 20100585-2), na quarta-feira (17), formulada pelo procurador geral do município de Carnaíba, Damião Pereira da Silva Junior, sobre a possibilidade de nomeação de candidatos aprovados em um concurso em 2019, cuja validade termina em agosto deste ano, durante o atual momento de pandemia. A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto.
A consulta se deu com base na Lei Complementar n° 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo, entre outros, proibição aos entes federativos em admitir e/ou contratar pessoal até 31 de dezembro de 2021, salvo nos casos previstos pelo artigo 8º, inciso IV, do regramento.
Damião Pereira quis saber se o termo “vacância” poderia ser interpretado como uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente e se os municípios declarados em estado de calamidade pública ficam de fato impossibilitados de formalizar convocações neste período.
Ele também indagou se, no caso de interesse municipal, é possível proceder com convocações em cargos necessários ao preenchimento da vaga e se existe orientação e/ou recomendação do TCE sobre a possibilidade de convocações em certames válidos.
Um parecer do Ministério Público de Contas expedido pelo procurador Guido Monteiro, opinou que a consulta não atendia aos requisitos de admissibilidade e questionou a legitimidade do procurador municipal em formular consulta ao TCE, já que a categoria não faz parte das quinze hipóteses de autoridades com legitimidade ativa, previstas no artigo 198 do Regimento Interno do TCE.
O procurador afirmou ainda que os questionamentos tratam de caso concreto do município, deixando de atender os artigos 47, caput, da Lei Orgânica do Tribunal, e 199, incisos I e II, do Regimento Interno.
“A consulta poderia ser respondida em tese, porém com a ressalva de que a resposta, neste caso, não significaria manifestação do Tribunal quanto à legalidade de eventuais convocações decorrentes do concurso específico referido pelo consulente”, destacou o procurador Guido Monteiro.
RESPOSTA – O conselheiro Marcos Loreto, seguindo o parecer do MPCO, resolveu acolher a consulta, ainda que não atendesse a alguns critérios estabelecidos para a sua formulação, e ressaltou que o Tribunal deveria se posicionar a respeito já que o assunto é de grande importância e merece esclarecimentos no atual momento de combate à pandemia.
Em seu voto, com base no opinativo do Ministério Público, o relator respondeu que:
I – Caso haja concurso público homologado e seja do interesse municipal, é possível, nos termos e atendidas as condições do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020, proceder às convocações e nomeações, desde que sejam voltadas a reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e que sejam observadas as disposições do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. As nomeações para cargos efetivos ou vitalícios criados por lei, mas que nunca foram providos, encontram-se excluídas da autorização legal;
II – Em virtude do § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, a vedação do inciso IV não se aplica a medidas de combate à calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração;
III – É possível a nomeação para reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
IV – A Resolução TC nº 92/2020, aprovou a Cartilha Orientativa Sobre Atos de Admissão de Pessoal Durante o Enfrentamento da Covid-19 (2020) orientando que entre 28/05/2020 a 31/12 /2021, a Lei Complementar n° 173/2020 proibiu a nomeação de novos servidores, exceto para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;
V – Não cabe a interpretação do termo “vacância”, presente no inciso IV do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, como “uma possibilidade de convocação em cargos cuja necessidade seja aparente”. As situações que ensejam vacância de cargos públicos efetivos e vitalícios encontram-se disciplinadas nos respectivos estatutos de regência dos entes federativos.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora-geral, Germana Laureano.
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