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Prefeitura de Ingazeira adota medidas de contenção de despesas

Por André Luis

A Prefeitura de Ingazeira, por meio do Decreto nº 027/2025, assinado pelo prefeito Luciano Torres nesta quinta-feira (4), anunciou um conjunto de medidas administrativas para reduzir despesas e equilibrar as contas públicas. A decisão foi motivada pela queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pela necessidade de assegurar o pagamento em dia da folha de servidores e fornecedores.

Entre as ações previstas estão a restrição no uso da frota de veículos, a suspensão de novas gratificações, o corte de 10% nos salários de cargos comissionados e contratados temporários (exceto para serviços essenciais) e a redução de 50% nas gratificações já concedidas. Também haverá diminuição de despesas com energia, água, diárias e assessorias contratadas.

O decreto tem validade até o dia 5 de dezembro de 2025 e estabelece que os secretários municipais serão responsáveis por garantir o cumprimento das medidas em suas respectivas pastas.

Apesar das restrições, a gestão municipal assegurou que os serviços considerados fundamentais para a população não serão prejudicados. Áreas como Saúde, Educação e Assistência Social seguirão em pleno funcionamento, com prioridade para a manutenção dos atendimentos e ações que beneficiam diretamente a coletividade.

Segundo o prefeito Luciano Torres, as medidas visam “garantir a responsabilidade com as finanças públicas sem comprometer os serviços que mais impactam a vida dos cidadãos”.

Outras Notícias

MPF questiona Paulo Câmara por decreto que reduz transparência

Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 49.707/2020 foram requisitados ao governo de Pernambuco e à AGU O Ministério Público Federal (MPF) instou o Governo do Estado de Pernambuco a prestar esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 49.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no […]

Esclarecimentos sobre Decreto Estadual 49.707/2020 foram requisitados ao governo de Pernambuco e à AGU

O Ministério Público Federal (MPF) instou o Governo do Estado de Pernambuco a prestar esclarecimentos a respeito da edição do Decreto Estadual 49.707/2020. A norma revoga parágrafo do Decreto Estadual 32.539/2008 – que dispõe sobre a modalidade eletrônica de pregão no estado – e dispensa a necessidade de publicação de íntegra do edital de licitação no Diário Oficial. A informação está no site oficial da Procuradoria da República em Pernambuco.

O documento foi expedido no âmbito de inquérito civil que apura a possível ausência de transparência nos gastos para o combate à covid-19 por parte do estado de Pernambuco e do município do Recife, com recursos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e oriundos do Fundo Estadual de Saúde. Os ofícios, assinados pelos procuradores da República em Pernambuco Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados ao governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB).

De acordo com o MPF, a justificativa apresentada para a publicação do Decreto Estadual 49.707 foi a simetria com o Decreto Federal 10.024/2019, que regulamenta o pregão eletrônico na esfera federal e que, conforme alegado, não teria previsto a necessidade do aviso de edital.

No entanto, os procuradores da República entendem que a Constituição Federal, as normais gerais de licitação e contratos, a legislação federal que disciplina o pregão e o próprio decreto federal consideram imprescindível a publicação em Diário Oficial e no site do órgão ou da entidade promotora da licitação, inclusive no caso de utilização de recursos federais por parte dos estados.

O MPF provoca o governo de Pernambuco para que apresente, no prazo de dez dias, as justificativas fáticas e jurídicas que possibilitaram a edição do Decreto Estadual 49.707/2020.

Em junho, o MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco, União e três organizações sociais da área de saúde para que seja dada transparência nas despesas realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do SUS, em observância à Lei de Acesso à Informação (Lei 15.527/2011) e à Lei de Regime Especial da Covid-19 (Lei Federal 13.979/2020).

Também em junho, o MPF, por intermédio do procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 425/2020 do Estado de Pernambuco. A norma trata de procedimentos para contratações necessárias à prevenção e ao combate à pandemia do novo coronavírus no Estado.

Defesa de Lula faz novo pedido ao STF para tentar evitar prisão

G1 A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para evitar a prisão do ex-presidente. Caberá ao ministro Luiz Edson Fachin analisar o caso. Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado. O […]

G1

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quarta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para evitar a prisão do ex-presidente. Caberá ao ministro Luiz Edson Fachin analisar o caso.

Lula foi condenado em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e 1 mês, em regime inicialmente fechado. O TRF-4 é responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância. Ao julgar o ex-presidente, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso à Corte.

Mas a defesa de Lula pediu ao STF que a prisão só seja decretada após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados do ex-presidente argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse pedido de Lula já foi negado pelo relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin. O ministro decidiu, contudo, que a palavra final caberá ao plenário do Supremo – não há data marcada para o julgamento. No novo pedido, a defesa do ex-presidente solicita que a decisão de Fachin seja reconsiderada.

Os advogados pedem, também, que uma eventual ordem de prisão seja suspensa até o Supremo julgar duas ações que tratam da execução da pena após condenação em segunda instância.

Se o pedido for negado, a defesa pede, ainda, que a Segunda Turma do STF analise o caso, não o plenário. O novo pedido tramitará em conjunto com o habeas corpus apresentado em fevereiro.

Estado ganha mais 50 leitos de UTI a partir de hoje

Após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, neste sábado (03.04), o governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento, a abertura de mais 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) até a próxima sexta-feira (09.04). Com as novas vagas, o Estado deve ultrapassar a marca de 1.600 leitos de UTI exclusivos para pacientes com […]

Após reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, neste sábado (03.04), o governador Paulo Câmara anunciou, em pronunciamento, a abertura de mais 50 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) até a próxima sexta-feira (09.04). Com as novas vagas, o Estado deve ultrapassar a marca de 1.600 leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19, em 16 municípios do Litoral ao Sertão de Pernambuco.

Serão cinco unidades contempladas, recebendo 10 leitos cada: Hospital e Maternidade Santa Maria, em Araripina; Hospital João Murilo de Oliveira, em Vitória de Santo Antão; Hospital Miguel Arraes, em Paulista; Centro de Educação Saúde Comunitário – Cesac Prado; e Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, ambos no Recife.

Além disso, Paulo Câmara destacou que o comitê continua monitorando os dados da pandemia, a distribuição das vacinas e avaliando o cumprimento das medidas restritivas em todo o Estado. “Nossa fiscalização tem trabalhado na observação das medidas restritivas e a avaliação, até agora, é de que a população vem colaborando com as orientações de evitar aglomerações”, ressaltou.

As 394 mil doses de vacinas contra a Covid-19 recebidas na última quinta-feira (01.03) foram entregues às 12 Gerências Regionais de Saúde do Estado até às 16h da sexta-feira. Os imunizantes estão sendo utilizados pelos municípios para dar continuidade à vacinação de idosos com mais de 65 anos de idade em todo o Estado.

Oposição reclama cortes de recursos para recuperação de estradas‏

Apesar de todos os problemas enfrentados diariamente por quem utiliza as rodovias estaduais, o Governo de Pernambuco publicou um decreto que retira do programa de “Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado” recursos da ordem de R$ 7,5 milhões. A medida foi divulgada no Diário Oficial da última sexta-feira (17). A denúncia é da […]

pe275

Apesar de todos os problemas enfrentados diariamente por quem utiliza as rodovias estaduais, o Governo de Pernambuco publicou um decreto que retira do programa de “Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado” recursos da ordem de R$ 7,5 milhões. A medida foi divulgada no Diário Oficial da última sexta-feira (17). A denúncia é da bancada de oposição do Estado em nota a imprensa.

De acordo com a publicação, o valor, que seria destinado à recuperação das estradas em todo o Estado, será repassado para o Projeto de Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado (PROFISCO/PE). O objetivo do PROFISCO é ampliar a arrecadação de impostos estaduais.

Para o líder da bancada de oposição, deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), com a iniciativa o governo do Estado mostra que sua prioridade não é aperfeiçoar a qualidade da infraestrutura física do Estado, o que penaliza motoristas, produtores e a população em geral.

“Reconhecemos que o Estado deve investir na sua capacidade de arrecadação, até para melhorar a qualidade do gasto público, mas o que se questiona é porque retirar o recurso de uma área tão essencial para a economia e para a segurança dos milhares de pernambucanos que trafegam por estas estradas. Parece que o governador está mais preocupado em gastar com a máquina da arrecadação do que com aquilo que beneficia a população”, afirma.

“Quem circula por Pernambuco sabe que nossas estradas estão em completo abandono. Vejamos os exemplos da PE-082, na zona da Mata Norte, ou da PE-275, no Sertão do Pajeú, que apareceram em uma pesquisa nacional divulgada no final do ano passado, como algumas das piores do País”, exemplifica Silvio Costa Filho.

O líder da bancada de oposição se refere à pesquisa divulgada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que analisou mais de 3 mil quilômetros de estrada em Pernambuco. Do total, apenas 1,2% foram considerados “ótimos”, e 30,5% foram classificados como ruins ou péssimos.

TCE-PE decide contra pagamento de gratificação a vereadores por participação em Comissões Temáticas

Por André Luis Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o […]

Por André Luis

Em uma sessão realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na quarta-feira (12), foi rejeitada a concessão de gratificação a vereadores que integram as Comissões Temáticas das Câmaras Municipais. A consulta foi encaminhada ao tribunal pelo presidente da Casa Legislativa de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, e o processo TC nº 23100027-3 foi relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.

O conselheiro Eduardo Porto baseou sua decisão em um parecer da procuradora do Ministério Público de Contas (MPC-PE), Eliana Lapenda, que apontou que o pagamento de gratificação aos parlamentares membros das comissões permanentes do legislativo não é possível, devido ao desempenho de suas atribuições específicas.

O parecer ministerial destacou que a Constituição Federal de 1988 (art. 39, §4º) veda o acréscimo de qualquer outra parcela de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios e/ou verbas de representação, a vereadores.

A procuradora ressaltou que o trabalho realizado pelas comissões temáticas/permanentes é ordinário e inerente às atribuições legislativas, que são o objetivo principal da atividade para a qual o parlamentar é eleito. Portanto, a criação de uma gratificação para remunerá-los não é juridicamente viável.

Em sua resposta, o conselheiro Eduardo Porto destacou que o artigo 39, §4º da Constituição Federal estabelece a remuneração por meio de subsídio para os detentores de mandato eletivo, o que inviabiliza a instituição de “gratificação” como parcela autônoma/adicional e de natureza remuneratória a ser paga aos vereadores membros de comissões permanentes/temáticas nas Câmaras Municipais. O trabalho legislativo realizado por essas comissões é parte das atribuições ordinárias da vereança e, portanto, considera-se que já são remunerados pelo pagamento do subsídio mensal aos edis.

O voto do conselheiro Eduardo Porto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes na sessão. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) foi representado pelo procurador Ricardo Alexandre. Com essa decisão, fica determinado que não será concedida a gratificação aos vereadores que participam das Comissões Temáticas nas Câmaras Municipais, de acordo com as disposições constitucionais e legais vigentes.