Prefeito José Patriota emite nota parabenizando os 60 anos da Rádio Pajeú
Por André Luis
Prezado Nill,
Quero parabenizar a Rádio Pajeú pelos seus sessenta anos de trajetória. Quero externar o meu agradecimento e reconhecimento do papel fundamental que a emissora teve e tem no desenvolvimento do nosso Sertão do Pajeú.
Sob a orientação do saudoso Dom Francisco, a rádio Pajeú se tornou uma escola de cidadania, formando homens e mulheres conscientes, um legado que ainda hoje perdura, tornando Afogados uma cidade diferenciada das demais cidades do Estado, no tocante ao debate democrático e à luta por cidadania.
Que a Rádio permaneça neste caminho, formando outras tantas gerações, sempre em defesa da nossa identidade cultural e por uma sociedade mais justa.
A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina […]
A avaliação do TCE dos municípios mais e menos transparentes do Estado, permite por exemplo, a geração de rankings por região e ajuda o cidadão a cobrar mais transparência das gestões públicas através de ferramentas como os portais da transparência, as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização em tempo real de informações sobre a execução orçamentária bem como o Decreto nº 7.185/2010, que que regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A partir do levantamento das exigências legais, foram definidos 51 critérios de avaliação, os quais foram detalhados em um ou mais subcritérios, totalizando 149 subcritérios de avaliação. Para cada subcritério foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Considerando os 184 municípios pernambucanos, durante todo o trabalho foram realizadas um total de 27.416 verificações.
Flores-PE
No Pajeú, por exemplo, os municípios melhores ranqueados foram Triunfo, Carnaíba, Santa Cruz da Baixa Verde, Tuparetama e Afogados da Ingazeira.
Em uma espécie de posição moderada intermediária, Itapetim e São José do Egito.
Já em situação tida como insuficiente no tocante ao acesso à informação, Tabira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Quixaba, Solidão, Serra Talhada e Calumbi. Estas cidades, para o TCE, precisam melhorar os critérios de transparência no repasse nas informações.
Mas complicada mesmo é a situação de Santa Terezinha e Flores, considerados municípios em situação crítica no que tange à transparência pública.
Neste caso, não cabe transferir responsabilidades, culpar a imprensa ou reclamar do período de coleta dos dados como aconteceu no levantamento feito do blog dos índices mais recentes do IDH, quando não faltaram questionamentos no lugar de compromisso e ação concreta em nome da sociedade. Os dados são atualíssimos, fruto de levantamento minucioso nos últimos meses.
É preciso, pelo contrário, ação em nome da transparência, requisito básico para prestar contas a uma sociedade cada vez mais vigilante e ciente de seus direitos, dentre ele o de saber onde e como é aplicado cada centavo do dinheiro público.
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares (MDB) disse ao Debate das dez da Rádio Pajeú que o projeto de tratamento de resíduos sólidos a ser lançado em Afogados da Ingazeira para acabar com o drama do lixo nas ruas da cidade será robusto. Ele antecipou que o programa terá nome, marca própria e […]
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares (MDB) disse ao Debate das dez da Rádio Pajeú que o projeto de tratamento de resíduos sólidos a ser lançado em Afogados da Ingazeira para acabar com o drama do lixo nas ruas da cidade será robusto.
Ele antecipou que o programa terá nome, marca própria e várias medidas, como instalação de caixas coletoras em pontos estratégicos, câmeras de monitoramento, programa social de bolsas para ajudar a cuidar melhor da limpeza urbana, coleta seletiva e educação nas escolas. Também um programa de tratamento da metralha produzida na cidade.
Claro, a política foi o tema mais aguardado. Daniel disse não acreditar na dissidência de Rubinho do São João, Douglas Eletricista e Sargento Argemiro. Mas afirmou que no lugar deles, teria comunicado a decisão de ir para o PSDB ao prefeito Sandrinho Palmeira, condutor do processo. “Todas as decisões políticas que eu tomo levo para ele”, disse.
Daniel defendeu a dobradinha dizendo que já conseguiu com deputados aliados R$ 3,3 milhões. Sobre Federal, aliás, revelou estar conversando com o Federal Carlos Veras, do PT. O anterior, Gonzaga Patriota, não foi eleito. “Já cobramos a ele a volta de perito do INSS em Afogados, além de outras medidas”. Brincou dizendo que Carlos tem que cobrir a meta de emendas de Gonzaga.
Sobre a sua defesa da manutenção da vice na chama de Sandrinho, disse que se focar nesse debate, não governa. “Tem gente desde 2021 já se colocando”, clara referência a Rubinho. Afirmou ainda que Sandrinho vai ter habilidade para conduzir o processo e não vai haver racha. “Os vereadores nos ajudam bastante”, disse, referência ao trio que se prepara para ir ao PSDB.
Ao final, prometeu empenho para aquisição de cadeiras próprias para o Cine São José, em substituição às atuais. O Cine retomou suas atividades este fim de semana. Valadares já havia se empenhado para a articulação que trouxe ao cine o som digital 5.1.
Do Causos e Causas O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou a deliberação original e recomendou à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016 do ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio José Bezerra dos Santos. A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) reformou a deliberação original e recomendou à Câmara Municipal a aprovação com ressalvas das contas do exercício de 2016 do ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio José Bezerra dos Santos. A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) durante a 26ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 5 de agosto de 2026. O resultado foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco nesta quarta-feira (12).
O processo nº 17100164-3RO001, relativo ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-gestor e vinculado ao Conselheiro Carlos Neves, teve como relator o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
O recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito buscou modificar o parecer prévio anterior, que recomendava a rejeição das contas. Em sentido oposto, os pareceres do Ministério Público de Contas (MPCO), de autoria dos procuradores Guido Rostand e Cristiano da Paixão Pimentel, opinaram pelo conhecimento e não provimento do pedido.
O julgamento encontrava-se empatado em 3 a 3 até a manifestação do Presidente em exercício, Conselheiro Marcos Loreto. Ao proferir o voto de desempate a favor do recurso, o conselheiro fundamentou sua posição em precedente da própria Corte e nos princípios administrativos.
A única irregularidade grave remanescente referiu-se ao recolhimento parcial das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Despesa com pessoal: O descumprimento do limite de despesa total com pessoal atingiu o percentual de 56,31%, classificado como uma extrapolação módica.
Cenário econômico: O relator ponderou que o exercício de 2016 registrou retração de 3,3% no PIB, precedido por um índice negativo de 3,55% no ano anterior, situação em que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê prazo em dobro para o retorno ao limite legal.
Com o voto minerva, o colegiado aprovou o parecer favorável com ressalvas, que segue para julgamento político na Câmara Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde.
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções
A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.
Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
Partidos, coligações e federações
De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.
Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.
Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.
Convenções
A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.
Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.
O que é uma federação partidária e quais as suas regras?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).
O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.
Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou recurso e manteve suspensa a posse dos Conselheiros Tutelares de Iguaracy, segundo informação repassada pelo advogado Júlio Liberal (foto) ao blog. A decisão foi publicada hoje (15). O Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque negou seguimento ao recurso para que os Conselheiros Tutelares tomassem posse. Segundo o advogado Júlio […]
O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou recurso e manteve suspensa a posse dos Conselheiros Tutelares de Iguaracy, segundo informação repassada pelo advogado Júlio Liberal (foto) ao blog.
A decisão foi publicada hoje (15). O Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque negou seguimento ao recurso para que os Conselheiros Tutelares tomassem posse.
Segundo o advogado Júlio Liberal, que conseguiu liminar suspendendo a posse, a parte contraria não recolheu as custas e por isso não teve seu recurso conhecido.
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