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Prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde estourou Lei de Responsabilidade Fiscal, diz MP

Publicado em Notícias por em 22 de março de 2016

TássioO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que 168 municípios apresentaram índices percentuais acima do limite de alerta estabelecido pelo artigo 20 da LRF.

No caso de Santa Cruz da Baixa Verde, foi ultrapassado o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, nos termos da LRF. O percentual gasto foi de 61,91%, de acordo com a tabela do Tribunal de Contas de Pernambuco.

O MPPE recomenda ao prefeito que, nos últimos oito meses de seu mandato (maio a dezembro de 2016), abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro deste período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir dinheiro suficiente em caixa. Neste último caso, não pode ser esquecido que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas até o final do mandato do prefeito Tássio Bezerra.

Tássio Bezerra deve informar ao MPPE, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação e quanto às providências tomadas.

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