Prefeita de Tabira Nicinha Melo e Dinca Brandino declaram apoio a Miguel Coelho
Por André Luis
A Prefeita de Tabira Nicinha Melo (MDB) e seu esposo o ex-prefeito Dinca Brandino – presidente do MDB na Terra das Tradições, estiveram no evento de filiação do prefeito de Petrolina, Miguel Coelho ao DEM, no sábado (25), no Recife.
Ao Blog do Marcello Patriota e ao Comunicador Francis Maya da Vila Bela FM de Serra Talhada, Dinca disse, que ao lado de Nicinha, foi prestigiar o evento, como gesto pelas ações que os Coelhos fizeram por Tabira. “Nosso grupo político vai estar com Miguel Coelho em 2022”, afirmou Dinca.
O grupo de Nicinha e Dinca Brandino votaram em Eduardo Campos duas vezes e em Paulo Câmara nas duas últimas eleições.
O encontro partidário teve lideranças de 9 siglas: DEM, MDB, PSB, PSL, PP, Podemos, Avante, PSDB e PV.
Entre os principais nomes, estavam o presidente nacional do Democratas, ACM Neto, o vice-presidente do PSL, Antônio Rueda; o presidente estadual do DEM, Mendonça Filho; os prefeitos de Florianópolis, Gean Loureiro; de Salvador, Bruno Reis; e de Campina Grande, Bruno Cunha Lima.
Miguel Coelho fez um discurso pregando a necessidade da união para mudar a situação do Estado.
Sem o processo de revalidação dos diplomas, alguns profissionais cubanos que atuavam no Estado e resolveram ficar após a saída de Cuba do programa Mais Médicos estão trabalhando em farmácias, ganhando em média um salário mínimo mensalmente. Reconhecidos por antigos pacientes, os médicos sempre são abordados por pessoas que querem fazer uma consulta, mas lembram que […]
Cubano como atendente de farmácia no Interior do Nordeste, em registro do G1
Sem o processo de revalidação dos diplomas, alguns profissionais cubanos que atuavam no Estado e resolveram ficar após a saída de Cuba do programa Mais Médicos estão trabalhando em farmácias, ganhando em média um salário mínimo mensalmente.
Reconhecidos por antigos pacientes, os médicos sempre são abordados por pessoas que querem fazer uma consulta, mas lembram que não podem exercer a profissão enquanto não fizerem a revalidação do diploma.
Em Pesqueira, o blogueiro Flávio Jardim identificou o caso do médico Danny Rivera Ramirez. Ele ainda sonha em fazer o Revalida e voltar a clinicar. Diz que muitos estranham sua presença na farmácia. “É a vida”, diz, sem reclamar. Ele atendia na aldeia indígena Xucuru e era tido como um dos melhores profissionais do programa na cidade.
Há outros casos identificados, como em Buíque, no Agreste. Mas não há uma estatística oficial de quantos cubanos estão “subutilizados” no Estado.
A MP que criou o programa Médicos pelo Brasil, que vai substituir o Mais Médicos, já foi assinada.
No total, o programa terá 18 mil vagas, das quais cerca de 13 mil em cidades com dificuldade de acesso a médico.
No caso dos médicos estrangeiros que trabalharam no Mais Médicos, Mandetta explicou que, neste momento, só trabalharão aqueles revalidaram diploma de medicina no Brasil.
“Neste texto que nós mandamos [da MP] não há nada que trate sobre revalidação de diplomas, nem para estes médicos [cubanos] e nem para os milhares de brasileiros que foram fazer medicina no Paraguai ou Bolívia”, afirmou o ministro.
Uma esperança para esses custos é o que vem sendo chamado de Mais Médicos do Nordeste.
Em julho, uma das primeiras medidas propostas para o Consórcio Nordeste é a retomada de uma parceria com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) para viabilizar a contratação de médicos estrangeiros, em sua maioria cubanos, para atuarem na região.
Diferente do programa Mais Médicos, a contratação não seria através do Governo Federal, mas pelo Consórcio Nordeste. A OPAS é ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS).
O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (Republicanos), está enfrentando um processo judicial movido por Rona Leite, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-vereador. A ação é baseada nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia e difamação. Segundo […]
O empresário e candidato a prefeito de São José do Egito, Fredson Brito (Republicanos), está enfrentando um processo judicial movido por Rona Leite, presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e ex-vereador. A ação é baseada nos artigos 138 e 139 do Código Penal, que tratam dos crimes de calúnia e difamação.
Segundo Rona Leite, durante um comício realizado no distrito de São Sebastião do Aguiar, no domingo, 18 de agosto, Fredson Brito fez declarações ofensivas e injuriosas contra o PT em seu discurso. “Essas declarações não apenas ultrapassam os limites da liberdade de expressão, como também configuram crimes de calúnia e difamação”, afirmou o dirigente petista.
Na peça acusatória, Rona Leite destaca que, na presença de diversos eleitores e posteriormente nas redes sociais, Fredson Brito se referiu ao PT de São José do Egito como uma “quadrilha”. A acusação argumenta que, com base na Lei nº 12.850/13, que alterou o artigo 288 do Código Penal, o termo “quadrilha” passou a ser entendido como “associação criminosa”. Dessa forma, Fredson Brito teria imputado falsamente condutas criminosas ao partido, seus representantes e filiados.
Rona Leite reforça que a imputação de um fato criminoso, quando sabidamente inverídico, configura o crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal. “Ao proferir tais declarações, Fredson Brito ultrapassou o direito à crítica política, transformando seu discurso de ódio em uma falsa acusação de prática delituosa, causando grave lesão à honra do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito”, explicou.
O presidente do PT também ressaltou que Fredson Brito não se contentou com a primeira ofensa e continuou suas declarações, afirmando que o PT de São José do Egito “se vendeu” e que é um “PT vendido” que “vende a sigla para o PSB”. Essas declarações, segundo Rona, atingem diretamente a integridade moral do partido, configurando o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal.
Rona Leite concluiu sua denúncia destacando que as declarações foram gravadas em vídeo e amplamente compartilhadas nas redes sociais, o que ampliou ainda mais o alcance das ofensas e os danos à reputação do Partido dos Trabalhadores de São José do Egito. “A difusão dessas falas em meios digitais amplia o dano causado, tornando a ofensa ainda mais grave e profunda”, finalizou. Com informações do Blog Folha do Sertão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança. De […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra (foto), a adoção de todas as providências necessárias legais e constitucionais para respeitar os limites prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere às despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme Graciliano Araújo Lima, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) apontou que 168 municípios apresentaram índices percentuais acima do limite de alerta estabelecido pelo artigo 20 da LRF.
No caso de Santa Cruz da Baixa Verde, foi ultrapassado o limite de 54% da receita corrente líquida, estabelecido como teto para os gastos com despesa de pessoal, nos termos da LRF. O percentual gasto foi de 61,91%, de acordo com a tabela do Tribunal de Contas de Pernambuco.
O MPPE recomenda ao prefeito que, nos últimos oito meses de seu mandato (maio a dezembro de 2016), abstenha-se de contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro deste período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem possuir dinheiro suficiente em caixa. Neste último caso, não pode ser esquecido que, na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas até o final do mandato do prefeito Tássio Bezerra.
Tássio Bezerra deve informar ao MPPE, no prazo de 15 dias, sobre o acatamento da recomendação e quanto às providências tomadas.
O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, continua à frente, com 44%, em mais uma rodada da pesquisa Ipespe, divulgada neste sábado. Jair Bolsonaro (PL) segue na segunda posição, com 35%, e Ciro Gomes (PDT) em terceiro, com 9%. Pela pesquisa, Simone Tebet (MDB) tem 5% e Felipe d’Avila […]
O candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, continua à frente, com 44%, em mais uma rodada da pesquisa Ipespe, divulgada neste sábado.
Jair Bolsonaro (PL) segue na segunda posição, com 35%, e Ciro Gomes (PDT) em terceiro, com 9%.
Pela pesquisa, Simone Tebet (MDB) tem 5% e Felipe d’Avila (Novo) e Soraya Thronicke (União Brasil) 1% cada. Os outros candidatos não pontuaram. Brancos e nulos somam 3% e não sabem ou não responderam, 2%. Em um eventual segundo turno, Lula aparece com 53% das intenções de voto e Bolsonaro com 38%. Brancos e nulos somam 7%. Não sabem ou não responderam 2%.
Na pesquisa anterior do Ipespe, divulgada no dia 31 de agosto, Lula tinha 43% das intenções de voto e Bolsonaro estava com os mesmos 35%, assim como Ciro Gomes com 9%. Simone Tebet estava com 5% e Felipe D’Ávila com 1%.
O levantamento do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas foi feito em parceria com a Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), no período de 30 de agosto a 1º de setembro. Foram ouvidas 1.100 pessoas, sendo que a margem de erro é de 3 pontos porcentuais para mais ou para menos.
O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o número BR-09344/2022.
Caro Nill Jr, A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que: 1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso […]
A respeito da nota veiculada no seu blog sobre a decisão judicial referente a representação eleitoral de número 0600146-58.2020.6.17.0050 e 0600142-21.2020.6.17.0050 – cumpre esclarecer que:
1. A coligação Por Uma Nova Tabira tem profundo respeito pela orientações judiciais e todo regramento que nos orienta – essa respeito não é apenas de discurso – é visível em nossas práticas, como por exemplo na realização de nossa convenção, no último 07 de Setembro, respeitando as regras eleitorais e sanitárias. A postura é de conformidade que escolhemos adotar na campanha, pois entendemos que a campanha é o grande reflexo do que será um eventual governo, e o nosso comportamento traduz esse sentimento. Só realizamos nossos atos comunicando a justiça eleitoral e respeitando os direcionamentos em nossas propagandas, etc.
2. Vamos cumprir qualquer decisão judicial, bem como recorrer do que acharmos no direito. Entretanto, as ações questionadas nas representações citadas são atos de militância – não tendo a coligação nem a coordenação de campanha NENHUMA RESPONSABILIDADE sobre. A nós, caberá sempre cumprir as decisões e orientar a nossa militância. As camisas usadas pela militância foram encomendadas sem a nossa ciência, uma manifestação espontânea e que sumariamente recebeu a nossa orientação contrária. Não compactuamos de nenhuma violação a legislação.
A coligação que acumula condenações e impugnações e a que representa a continuidade de um governo reprovado nas urnas e nos tribunais não é a nossa. Somos a alternativa FICHA LIMPA para fazer Tabira nova de verdade.
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